TJBA - 8000247-91.2018.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 10:13
Baixa Definitiva
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30/01/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8000247-91.2018.8.05.0099 Petição Infância E Juventude Cível Jurisdição: Ibotirama Requerente: Eliana Da Mata De Souza Advogado: Rodrigo Coelho Carvalho (OAB:BA50230) Requerido: José Carlos Oliveira Lisboa Advogado: Anderson De Macedo Teixeira (OAB:SP322609) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL n. 8000247-91.2018.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA REQUERENTE: ELIANA DA MATA DE SOUZA Advogado(s): RODRIGO COELHO CARVALHO (OAB:BA50230) REQUERIDO: JOSÉ CARLOS OLIVEIRA LISBOA Advogado(s): ANDERSON DE MACEDO TEIXEIRA (OAB:SP322609) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de investigação de paternidade proposta por Eliana Da Mata De Souza, representando sua filha menor, EMILLY VICTORIA, em face de JOSÉ CARLOS OLIVEIRA LISBOA.
A autora alega que manteve relacionamento com o réu, resultando no nascimento da menor, e busca o reconhecimento da paternidade.
O réu, em contestação, alega preliminar de litispendência, argumentando que já há outro processo em curso, de nº 8000153-12.2019.8.05.0099, com idênticas partes, causa de pedir e pedidos, sendo aquele o primeiro ajuizado.
Os documentos anexados comprovam que as partes e o objeto das ações são idênticos, caracterizando a litispendência.
A autora apresentou manifestação concordando com a ocorrência de litispendência. É o breve relatório.
Decido.
A litispendência, nos termos do art. 337, VI, do Código de Processo Civil, caracteriza-se pela repetição de ação que está em curso, com identidade de partes, causa de pedir e pedido.
Nos autos, verifica-se que a presente ação reproduz os mesmos elementos da ação de nº 8000153-12.2019.8.05.0099, que tramita perante este Juízo, sendo incontroversa a ocorrência de litispendência.
Assim, deve ser acolhida a preliminar arguida pelo réu, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, conforme dispõe o art. 485, V, do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a preliminar de litispendência e, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, extingo o presente processo sem resolução do mérito.
Sem custas, em razão da gratuidade da justiça concedida à parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
IBOTIRAMA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito (Integrante do Grupo de Saneamento da Corregedoria das Comarcas do Interior - DJe 03/05/2024) -
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8000247-91.2018.8.05.0099 Petição Infância E Juventude Cível Jurisdição: Ibotirama Requerente: Eliana Da Mata De Souza Advogado: Rodrigo Coelho Carvalho (OAB:BA50230) Requerido: José Carlos Oliveira Lisboa Advogado: Anderson De Macedo Teixeira (OAB:SP322609) Intimação: De ordem do Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito Substituto(a), na forma do PROVIMENTO Nº CGJ – 06/2016 -GSEC, expeço o ATO ORDINATÓRIO que segue: A parte autora sobre a contestação e documentos.
Alexsandro da Rocha Passos Técnico Judiciário J.P -
30/09/2024 19:18
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/11/2022 13:13
Juntada de devolução de carta precatória
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06/06/2022 10:08
Conclusos para despacho
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12/04/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 04:01
Decorrido prazo de RODRIGO COELHO CARVALHO em 22/02/2022 23:59.
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05/02/2022 19:36
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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05/02/2022 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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28/01/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 13:12
Juntada de devolução de carta precatória
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20/09/2021 14:24
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2021 13:15
Juntada de Outros documentos
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29/07/2019 11:01
Juntada de ato ordinatório
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29/07/2019 10:58
Juntada de Certidão
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13/12/2018 08:48
Juntada de aviso de recebimento
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30/10/2018 12:38
Juntada de Certidão
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30/10/2018 12:36
Juntada de citação
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03/09/2018 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2018 09:56
Conclusos para despacho
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08/05/2018 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2018
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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