TJBA - 0001532-18.2012.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2025 19:18
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:20
Expedição de citação.
-
29/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/08/2024 16:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/06/2024 08:56
Expedição de citação.
-
18/06/2024 09:28
Expedição de citação.
-
17/06/2024 16:33
Expedição de citação.
-
30/12/2023 14:04
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
30/12/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
04/12/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 13:21
Juntada de acesso aos autos
-
20/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 0001532-18.2012.8.05.0052 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Casa Nova Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Andréa Rodrigues Brito Fontes (OAB:BA24205) Executado: Juscelino Nascimento Batista - Me Executado: Juscelino Do Nascimento Batista Executado: Aparecida Maria Guimaraes Batista Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CASA NOVA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Autos n.º 0001532-18.2012.8.05.0052 D E S P A C H O R.h.
Vistos, etc.
A parte exequente informou que esgotou todos os meios disponíveis para obtenção do endereço dos executados, esclarecendo que o Banco não tem a prerrogativa de acesso a bancos de dados públicos ou privados.
Contudo, não consta nenhum ofício do advogado do credor solicitando o endereço dos devedores, constante em bancos de dados públicos ou privados.
Assim, deve o banco exequente comprovar que requereu referidos dados e que houve negativa, para então pugnar pela intervenção judicial.
Suspendo o feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), para que o requerente possa informar o endereço dos executados.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado.
Casa Nova, 8 de junho de 2020.
Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
07/11/2023 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 20:58
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 20:48
Desentranhado o documento
-
07/11/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 09:30
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 30/03/2021 23:59.
-
27/05/2021 09:30
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 30/03/2021 23:59.
-
27/05/2021 09:30
Decorrido prazo de ANDRÉA RODRIGUES BRITO FONTES em 30/03/2021 23:59.
-
25/05/2021 01:44
Publicado Intimação em 10/06/2020.
-
25/05/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
13/04/2021 23:05
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 22:41
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2021 22:16
Conclusos para decisão
-
19/07/2020 11:37
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/07/2020 11:36
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 18/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 22:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 13:13
Conclusos para decisão
-
05/06/2020 00:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2020 00:59
Publicado Intimação em 18/05/2020.
-
15/05/2020 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 13:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/11/2019 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2019 13:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/11/2019 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2019 13:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/11/2019 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2019 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2019 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2019 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2019 15:17
Expedição de intimação.
-
23/10/2019 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 08:58
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 08:31
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 00:01
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 11/10/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 12:35
Publicado Intimação em 29/08/2019.
-
28/08/2019 13:14
Expedição de intimação.
-
12/08/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 12:58
Conclusos para despacho
-
09/08/2019 12:58
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 20:09
Devolvidos os autos
-
26/12/2018 13:33
CONCLUSÃO
-
26/12/2018 13:31
PETIÇÃO
-
27/11/2018 14:13
RECEBIMENTO
-
22/11/2018 10:23
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
18/06/2018 13:49
CONCLUSÃO
-
18/06/2018 13:48
DOCUMENTO
-
18/06/2018 13:48
MANDADO
-
18/06/2018 13:47
MANDADO
-
08/06/2018 11:15
MANDADO
-
08/06/2018 11:15
MANDADO
-
06/06/2018 15:58
MANDADO
-
06/06/2018 15:57
MANDADO
-
24/05/2018 13:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/05/2018 15:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/05/2018 15:22
PETIÇÃO
-
25/04/2018 10:24
RECEBIMENTO
-
11/04/2018 10:42
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
19/12/2017 10:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/12/2017 09:24
CONCLUSÃO
-
13/11/2017 12:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/11/2017 12:32
DOCUMENTO
-
13/11/2017 12:32
MANDADO
-
01/11/2017 10:46
MANDADO
-
01/11/2017 10:35
MANDADO
-
25/05/2017 10:35
CONCLUSÃO
-
17/10/2016 10:42
CONCLUSÃO
-
17/10/2016 10:18
RECEBIMENTO
-
23/09/2016 13:59
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/09/2016 13:51
RECEBIMENTO
-
10/08/2016 12:18
CONCLUSÃO
-
10/08/2016 12:17
PETIÇÃO
-
04/07/2016 10:45
BLOQUEIOPENHORA ON LINE
-
13/06/2016 11:44
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
13/06/2016 11:43
RECEBIMENTO
-
03/06/2016 11:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/05/2016 13:00
BLOQUEIOPENHORA ON LINE
-
26/04/2016 11:15
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
26/04/2016 10:54
RECEBIMENTO
-
12/04/2016 10:23
CONCLUSÃO
-
12/04/2016 10:22
PETIÇÃO
-
08/03/2016 14:04
MERO EXPEDIENTE
-
02/03/2016 10:20
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
02/03/2016 10:04
RECEBIMENTO
-
19/02/2016 13:30
CONCLUSÃO
-
06/10/2015 11:14
MERO EXPEDIENTE
-
18/09/2015 13:46
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
27/07/2015 16:04
CONCLUSÃO
-
27/07/2015 16:03
DOCUMENTO
-
02/05/2013 10:58
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/01/2013 10:51
MERO EXPEDIENTE
-
14/01/2013 15:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
12/12/2012 14:47
CONCLUSÃO
-
20/11/2012 15:27
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2012
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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