TJBA - 8000286-36.2018.8.05.0084
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Gentio do Ouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 15:04
Baixa Definitiva
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04/12/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
GENTIO DO OURO INTIMAÇÃO 8000286-36.2018.8.05.0084 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Gentio Do Ouro Autor: Rosimere Gomes De Souza Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864) Reu: Municipio De Gentio Do Ouro Advogado: Ramon Souza Moura (OAB:BA28025) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
GENTIO DO OURO PROCESSO N. 8000286-36.2018.8.05.0084 AUTOR: ROSIMERE GOMES DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA REU: MUNICIPIO DE GENTIO DO OURO S E N T E N Ç A Vistos e Examinados.
As partes, em ID Num. 35635537, informaram terem transacionado e requereram a extinção da fase executiva. É o breve relatório.
Decido.
De acordo com o art. 924 do Código de Processo Civil, encerra-se a execução pela extinção da dívida, senão vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; A transação feita pelas partes representa uma forma de extinção da dívida executada, ensejando a resolução do processo com exame do mérito, in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação; Por consequência, comprovado o acordo firmado entre as partes, é necessário reconhecer a extinção da dívida original e, por consequência, resolver a fase executiva.
Pelo exposto, com base nos artigos 924, inciso III e 487, inciso III, alínea ‘b’, ambos do CPC/2015, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado e julgo EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Empós o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Gentio do Ouro/BA, 20 de julho de 2023.
RUY JOSÉ AMARAL ADÃES JÚNIOR Juiz de Direito -
07/11/2023 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 22:12
Decorrido prazo de ROSIMERE GOMES DE SOUZA em 18/08/2023 23:59.
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02/10/2023 22:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GENTIO DO OURO em 18/08/2023 23:59.
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18/09/2023 04:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GENTIO DO OURO em 11/09/2023 23:59.
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10/08/2023 10:13
Publicado em 08/08/2023.
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10/08/2023 03:11
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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10/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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07/08/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 11:39
Expedição de intimação.
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20/07/2023 10:49
Expedição de intimação.
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20/07/2023 10:49
Expedição de intimação.
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20/07/2023 10:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/08/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 12:46
Conclusos para despacho
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28/06/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 01:23
Decorrido prazo de ROSIMERE GOMES DE SOUZA em 18/05/2021 23:59.
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12/05/2021 01:27
Decorrido prazo de JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA em 11/05/2021 23:59.
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28/04/2021 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2021 10:55
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2021 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2021 17:04
Expedição de intimação.
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08/04/2021 17:04
Expedição de intimação.
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31/03/2021 20:46
Expedição de intimação.
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31/03/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 20:26
Conclusos para despacho
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16/12/2020 22:06
Expedição de intimação via Sistema.
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16/12/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 09:03
Conclusos para julgamento
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16/09/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
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30/05/2019 16:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/05/2019 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2019 16:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/05/2019 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2019 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2019 14:37
Expedição de intimação.
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14/05/2019 14:36
Juntada de Mandado
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03/04/2019 12:37
Juntada de Outros documentos
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01/04/2019 14:38
Julgado procedente o pedido
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01/11/2018 09:19
Conclusos para julgamento
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01/11/2018 09:18
Juntada de Certidão
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03/10/2018 12:48
Juntada de Termo de audiência
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31/08/2018 13:45
Juntada de Petição de certidão
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31/08/2018 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2018 12:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/08/2018 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2018 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2018 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2018 10:36
Expedição de intimação.
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22/08/2018 10:36
Expedição de citação.
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16/08/2018 09:06
Juntada de Outros documentos
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13/08/2018 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2018 16:52
Conclusos para decisão
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10/08/2018 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2018
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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