TJBA - 8020834-05.2023.8.05.0150
1ª instância - Vara do Juri e de Execucoes Penais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 12:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS SANTOS em 19/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 21:50
Decorrido prazo de MARINES DE JESUS SANTOS em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 13:02
Expedição de intimação.
-
16/09/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 10:24
Juntada de informação
-
14/09/2025 19:45
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2025.
-
14/09/2025 19:45
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
-
13/09/2025 18:57
Publicado Sentença em 12/09/2025.
-
13/09/2025 18:57
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
-
13/09/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 17:23
Juntada de Petição de 8020834_05.2023.8.05.0150_Ciência _Sentença
-
11/09/2025 10:52
Juntada de guia de recolhimento - bnmp
-
11/09/2025 08:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8020834-05.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS RECORRENTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): GENIVALDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB:BA37311) RECORRIDO: ANTONIO DE JESUS SANTOS Advogado(s): BIANCA BEATRIZ BARBOSA DA CRUZ (OAB:BA68312), VIVALDO DO AMARAL ADAES (OAB:BA13540), DOMINIQUE VIANA SILVA (OAB:BA36217), ENZO LUIZ PARAISO LOPES (OAB:BA77073), ANA CAROLINA BISPO FERREIRA (OAB:BA75521), PEDRO MATHEUS SILVA SANTANA (OAB:BA77655), CARLOS GUILHERME ADAES CAMINHA (OAB:BA85903) SENTENÇA ANTONIO DE JESUS SANTOS, qualificado nos autos, foi pronunciado para ser submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri pela suposta prática de HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO em relação à vítima Caroline Santos Barbosa. Levado, o acusado, a julgamento, o Ministério Público pugnou pela condenação nos termos da pronúncia.
A Defesa requereu a absolvição, sustentando a tese de legítima defesa. O Conselho de Sentença decidiu reconhecer a materialidade e a autoria delitiva, bem como as qualificadoras do motivo fútil e impossibilitando a defesa da vítima, condenando o réu nas penas do art. 121, §2º, II e IV, do Código Penal. Passo então à dosimetria da pena, atendendo inicialmente às diretrizes do artigo 59 do Código Penal. A culpabilidade é aquela inerente a qualquer crime de homicídio; o acusado é primário, não possui antecedentes criminais; conduta e personalidade apresentam-se sem desvio aparente; as circunstâncias foram normais a esta espécie de delito e foi considerada quando do reconhecimento da qualificadora da impossibilidade de defesa da vítima; bem como as consequências do crime foram, além das normais a esta espécie de delito, qual seja, a morte da vítima, esta deixa uma filha de 3 anos de idade.
No que concerne ao comportamento da vítima, em nada contribuiu para o deslinde dos fatos. Aplico-lhe, assim, a pena base de 14 (catorze) anos de reclusão (art. 121, §2º, IV, do CP).
Agravo de 2 anos em face da agravante do recurso que impossibilitou a defesa da vítima (art. 61, inciso II, alínea "c" do Código Penal).
Não há atenuantes, tampouco causas de aumento nem diminuição, tornando-a definitiva em 16 (dezesseis) anos de reclusão. Fica estabelecido o regime fechado para o início do cumprimento da sanção. O réu foi preso em 13/09/2023, encontrando-se preso até a presente data.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a soberania das decisões do Tribunal do Júri (ou júri popular), prevista na Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta.
Dessa forma, condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão. Assim, em face do réu encontrar-se preso e, em virtude da presente condenação, mantenho a prisão preventiva decretada. Expeça-se guia de execução provisória. Havendo recurso, abra-se conclusão. Publicada a decisão em plenário e dela intimadas as partes, determino o seu registro. Lauro de Freitas (BA), 09 de setembro de 2025. JEINE VIEIRA GUIMARÃES Juíza Presidente -
10/09/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2025 14:05
Expedição de intimação.
-
10/09/2025 09:06
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 09/09/2025, às 08;00 horas Fórum Criminal.
-
10/09/2025 08:53
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2025 20:13
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 15:43
Desentranhado o documento
-
08/09/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 15:35
Juntada de Petição de 8020834_05.2023.8.05.0150_Manifestação_Art 479 do CPP
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA LAURO DE FREITAS VARA DO JÚRI DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Rua Romoaldo de Brito, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42700-001 ATO ORDINATÓRIO 8020834-05.2023.8.05.0150 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) [Homicídio Qualificado, Competência da Justiça Estadual] RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA RECORRIDO: ANTONIO DE JESUS SANTOS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Vista ao MP. LAURO DE FREITAS, 5 de setembro de 2025 Niueslei S.
Souza Diretor de Secretaria -
05/09/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2025 10:26
Expedição de intimação.
-
05/09/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/09/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 17:03
Juntada de informação
-
02/09/2025 01:59
Mandado devolvido Positivamente
-
02/09/2025 01:39
Mandado devolvido Negativamente
-
02/09/2025 01:37
Mandado devolvido Positivamente
-
02/09/2025 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
02/09/2025 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
02/09/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
26/08/2025 01:26
Mandado devolvido Positivamente
-
23/08/2025 01:21
Mandado devolvido Positivamente
-
31/07/2025 01:13
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 14:25
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 18/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:26
Mandado devolvido Positivamente
-
14/07/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 01:29
Mandado devolvido Positivamente
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8020834-05.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS RECORRENTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): RECORRIDO: ANTONIO DE JESUS SANTOS Advogado(s): BIANCA BEATRIZ BARBOSA DA CRUZ (OAB:BA68312), VIVALDO DO AMARAL ADAES (OAB:BA13540), DOMINIQUE VIANA SILVA (OAB:BA36217), ENZO LUIZ PARAISO LOPES (OAB:BA77073), ANA CAROLINA BISPO FERREIRA (OAB:BA75521), PEDRO MATHEUS SILVA SANTANA (OAB:BA77655) DESPACHO Vistos, etc. A defesa do acusado requereu a redesignação da sessão do Tribunal do Júri prevista para o dia 08/07/2025, tendo em vista que o advogado constituído na referida data estará em viagem no exterior, previamente agendada, impossibilitando a sua presença. Juntou as passagens aéreas. Suspendo a Sessão do Tribunal do Júri designada para o dia 08/07/2025, redesignando-a para o dia 09/09/2025, às 8h. Intimações e requisições necessárias. LAURO DE FREITAS/BA, 3 de julho de 2025.
Jeine Vieira Guimarães Juíza de Direito -
07/07/2025 10:16
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 09/09/2025 Salão do Júri.
-
07/07/2025 10:13
Expedição de intimação.
-
07/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 10:06
Expedição de intimação.
-
07/07/2025 10:04
Expedição de intimação.
-
07/07/2025 10:04
Expedição de intimação.
-
07/07/2025 10:04
Expedição de intimação.
-
07/07/2025 10:04
Expedição de intimação.
-
07/07/2025 10:04
Expedição de intimação.
-
07/07/2025 10:04
Expedição de intimação.
-
07/07/2025 10:04
Expedição de intimação.
-
07/07/2025 10:04
Expedição de intimação.
-
07/07/2025 10:04
Expedição de intimação.
-
07/07/2025 09:04
Juntada de informação
-
07/07/2025 08:56
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 08:13
Expedição de intimação.
-
07/07/2025 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
17/06/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
17/06/2025 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
31/05/2025 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
31/05/2025 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
31/05/2025 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
31/05/2025 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
21/05/2025 01:23
Mandado devolvido Positivamente
-
20/05/2025 04:20
Decorrido prazo de ENZO LUIZ PARAISO LOPES em 15/04/2025 23:59.
-
20/05/2025 04:20
Decorrido prazo de VIVALDO DO AMARAL ADAES em 15/04/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
19/05/2025 08:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/05/2025 04:38
Decorrido prazo de DOMINIQUE VIANA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
16/05/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:27
Decorrido prazo de BIANCA BEATRIZ BARBOSA DA CRUZ em 15/04/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:27
Decorrido prazo de GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO em 15/04/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:27
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BISPO FERREIRA em 15/04/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:27
Decorrido prazo de IGOR LIMA MURICY em 15/04/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
12/05/2025 20:40
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
12/05/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
12/05/2025 20:39
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
12/05/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
12/05/2025 20:38
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
12/05/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
12/05/2025 20:37
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
12/05/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
12/05/2025 20:37
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
12/05/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
12/05/2025 20:36
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
12/05/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
12/05/2025 20:35
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
12/05/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/05/2025 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
06/05/2025 09:58
Juntada de Petição de 8020834_05.2023.8.05.0150_Ciência_Decisão
-
05/05/2025 11:54
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 08/07/2025 Salão do Júri.
-
05/05/2025 11:24
Juntada de informação
-
05/05/2025 11:03
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 10:49
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 10:39
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 10:39
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 10:39
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 10:39
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 10:39
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 10:39
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 10:39
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 10:39
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 10:39
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 10:39
Expedição de intimação.
-
30/04/2025 13:56
Expedição de intimação.
-
29/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 18:23
Juntada de Petição de 8020834_05.2023.8.05.0150 Rol de Testemunhas
-
15/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:27
Expedição de intimação.
-
08/04/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:19
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
31/03/2025 14:21
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:21
Juntada de documento de comprovação
-
31/03/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/06/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões RESE
-
24/05/2024 12:14
Expedição de ato ordinatório.
-
24/05/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:38
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:38
Decorrido prazo de MARINES DE JESUS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:30
Juntada de informação
-
15/05/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:51
Desentranhado o documento
-
10/05/2024 16:51
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
10/05/2024 16:18
Proferida Sentença de Pronúncia
-
10/05/2024 14:44
Juntada de Ofício
-
03/05/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
30/04/2024 08:41
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 17:36
Expedição de sentença.
-
26/04/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 17:20
Juntada de mandado
-
21/04/2024 16:56
Proferida Sentença de Pronúncia
-
17/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:12
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 20:40
Decorrido prazo de ENZO LUIZ PARAISO LOPES em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 20:40
Decorrido prazo de VIVALDO DO AMARAL ADAES em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 20:39
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BISPO FERREIRA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 20:39
Decorrido prazo de DOMINIQUE VIANA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/04/2024 19:56
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
07/04/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
07/04/2024 19:56
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
07/04/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
07/04/2024 19:55
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
07/04/2024 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
-
19/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 21:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 11:18
Juntada de Petição de ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/03/2024 09:19
Expedição de intimação.
-
06/03/2024 13:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/03/2024 09:00 VARA DO JÚRI DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS.
-
05/03/2024 22:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/03/2024 08:16
Juntada de informação
-
04/03/2024 20:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/03/2024 09:00 VARA DO JÚRI DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS.
-
04/03/2024 20:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/03/2024 09:00 VARA DO JÚRI DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS.
-
02/03/2024 18:02
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 12:22
Juntada de informação
-
01/03/2024 12:09
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 08:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/03/2024 09:00 VARA DO JÚRI DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS.
-
01/03/2024 08:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/02/2024 09:00 VARA DO JÚRI DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS.
-
29/02/2024 09:11
Mantida a prisão preventida
-
23/02/2024 11:20
Juntada de informação
-
23/02/2024 08:15
Juntada de informação
-
23/02/2024 08:09
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:04
Juntada de Termo de audiência
-
08/02/2024 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
03/02/2024 11:00
Decorrido prazo de FLAVIO FRANCA DALTRO em 29/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 08:45
Decorrido prazo de IGOR LIMA MURICY em 29/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 07:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
03/02/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
31/01/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 10:52
Juntada de Petição de petição DO MP_REFUTA REVOGAÇÃO PREVENTIVA
-
31/01/2024 01:23
Mandado devolvido Positivamente
-
30/01/2024 10:52
Expedição de ato ordinatório.
-
30/01/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 02:16
Decorrido prazo de GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
24/01/2024 11:38
Expedição de ato ordinatório.
-
24/01/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:03
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
16/01/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
15/01/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
14/01/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
14/01/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
14/01/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
14/01/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
14/01/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
13/01/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
13/01/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
13/01/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
10/01/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
09/01/2024 08:19
Juntada de informação
-
08/01/2024 13:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/01/2024 01:52
Publicado Intimação em 20/12/2023.
-
01/01/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
-
19/12/2023 12:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/02/2024 09:00 VARA DO JÚRI DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS.
-
19/12/2023 12:19
Juntada de informação
-
19/12/2023 12:02
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 11:37
Expedição de intimação.
-
19/12/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 11:37
Expedição de intimação.
-
19/12/2023 11:37
Expedição de intimação.
-
19/12/2023 11:37
Expedição de intimação.
-
19/12/2023 11:37
Expedição de intimação.
-
19/12/2023 11:37
Expedição de intimação.
-
19/12/2023 11:37
Expedição de intimação.
-
19/12/2023 11:37
Expedição de intimação.
-
19/12/2023 11:37
Expedição de intimação.
-
19/12/2023 11:37
Expedição de intimação.
-
19/12/2023 11:37
Expedição de intimação.
-
19/12/2023 11:37
Expedição de intimação.
-
19/12/2023 11:37
Expedição de intimação.
-
19/12/2023 11:37
Expedição de intimação.
-
19/12/2023 11:37
Expedição de intimação.
-
18/12/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:26
Expedição de ato ordinatório.
-
12/12/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 01:27
Mandado devolvido Positivamente
-
27/11/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
19/10/2023 16:52
Juntada de Petição de CIENCIA DE DECISAO
-
17/10/2023 16:26
Expedição de decisão.
-
17/10/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 15:59
Juntada de informação
-
17/10/2023 15:56
Juntada de mandado
-
16/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:00
Recebida a denúncia contra ANTONIO DE JESUS SANTOS - CPF: *84.***.*95-72 (REU)
-
11/10/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8022229-32.2023.8.05.0150
Salvador Total Hotelaria e Empreendiment...
Colortel S A Sistemas Eletronicos
Advogado: Eduardo Balazeiro Domingues Zech
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/03/2025 16:29
Processo nº 8020834-05.2023.8.05.0150
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Igor Lima Muricy
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2024 14:54
Processo nº 8020834-05.2023.8.05.0150
Antonio de Jesus Santos
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Dominique Viana Silva
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 17/01/2025 14:30
Processo nº 8061313-07.2020.8.05.0001
Municipio de Salvador
Carla Wirz Leite SA
Advogado: Leonidas Jose de Lima Sobrinho Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/06/2020 11:19
Processo nº 8061313-07.2020.8.05.0001
Procuradoria Geral do Municipio do Salva...
Carla Wirz Leite SA
Advogado: Katia Margarete Alves Gama Sobrinho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/01/2022 17:36