TJBA - 8080768-89.2019.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 21:22
Baixa Definitiva
-
25/11/2024 21:22
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 21:22
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:38
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8080768-89.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Incorplan Incorporacoes Ltda Advogado: Flavio Mendonca De Sampaio Lopes (OAB:BA40853) Executado: Claudio Guerra De Souza Advogado: Claudio Guerra De Souza (OAB:BA49633) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8080768-89.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: INCORPLAN INCORPORACOES LTDA Advogado(s): FLAVIO MENDONCA DE SAMPAIO LOPES (OAB:BA40853) EXECUTADO: CLAUDIO GUERRA DE SOUZA Advogado(s): CLAUDIO GUERRA DE SOUZA (OAB:BA49633) SENTENÇA
Vistos.
Julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, do CPC, II, em razão da obrigação ter sido satisfeita, observando-se a comprovação de pagamento nos autos.
Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Posto isso, expeça-se alvará para levantamento da importância depositada em juízo (ID. 409819306), conforme pedido de ID. 448989644.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
Salvador, 15 de agosto de 2024.
Luciana Amorim Hora Juíza de Direito -
14/09/2024 03:18
Decorrido prazo de INCORPLAN INCORPORACOES LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 03:18
Decorrido prazo de CLAUDIO GUERRA DE SOUZA em 13/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 22:39
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
07/09/2024 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
15/08/2024 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 19:09
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:57
Decorrido prazo de INCORPLAN INCORPORACOES LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
11/05/2024 22:14
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
11/05/2024 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 20:35
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
14/09/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 14:56
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/08/2023 02:04
Decorrido prazo de INCORPLAN INCORPORACOES LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:57
Decorrido prazo de INCORPLAN INCORPORACOES LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:57
Decorrido prazo de CLAUDIO GUERRA DE SOUZA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:57
Decorrido prazo de INCORPLAN INCORPORACOES LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:57
Decorrido prazo de CLAUDIO GUERRA DE SOUZA em 14/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 07:34
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
21/07/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 14:04
Expedição de despacho.
-
19/07/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
24/06/2023 19:42
Decorrido prazo de INCORPLAN INCORPORACOES LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:09
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
19/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
11/05/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 14:23
Expedição de decisão.
-
10/05/2023 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 19:30
Conclusos para despacho
-
28/08/2022 11:13
Decorrido prazo de CLAUDIO GUERRA DE SOUZA em 24/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 11:13
Decorrido prazo de INCORPLAN INCORPORACOES LTDA em 24/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 15:43
Decorrido prazo de INCORPLAN INCORPORACOES LTDA em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 15:43
Decorrido prazo de CLAUDIO GUERRA DE SOUZA em 18/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 17:55
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
08/08/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
29/07/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2022 13:41
Expedição de despacho.
-
22/07/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 04:17
Decorrido prazo de CLAUDIO GUERRA DE SOUZA em 20/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 04:17
Decorrido prazo de INCORPLAN INCORPORACOES LTDA em 20/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 11:47
Publicado Sentença em 28/04/2022.
-
29/04/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 18:48
Extinto o processo por desistência
-
22/04/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/04/2022 11:10
Declarada incompetência
-
12/04/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 15:39
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 01:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 20:03
Mandado devolvido Negativamente
-
30/07/2021 14:00
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 06:12
Decorrido prazo de INCORPLAN INCORPORACOES LTDA em 21/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2021.
-
01/06/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
27/05/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2021 22:54
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 20:01
Mandado devolvido Negativamente
-
17/02/2021 15:29
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
27/03/2020 00:18
Decorrido prazo de INCORPLAN INCORPORACOES LTDA em 10/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 01:11
Publicado Despacho em 10/02/2020.
-
07/02/2020 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 11:05
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002066-87.2022.8.05.0078
Rjs Comercio de Alimentos LTDA
Winner do Brasil Holding Comercial &Amp; Fab...
Advogado: Joao Batista Carvalho Cruz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/08/2022 16:39
Processo nº 8004358-64.2024.8.05.0049
Edesio da Silva
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Joao Mendes Queiroz Filho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2024 11:54
Processo nº 8001947-71.2019.8.05.0001
Maria de Lourdes Pinto Pereira
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/11/2019 16:32
Processo nº 8000437-56.2022.8.05.0053
Maridalva de Jesus Dias
Jean da Cruz dos Santos
Advogado: Keyla Cerqueira Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/06/2022 08:54
Processo nº 8000189-26.2021.8.05.0021
Vera Luci Nunes de Oliveira
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/02/2021 10:53