TJBA - 0000228-13.2002.8.05.0091
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2024 10:21
Decorrido prazo de ADILSON MIRANDA DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
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17/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:32
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ INTIMAÇÃO 0000228-13.2002.8.05.0091 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ibicaraí Reu: Municipio De Ibicarai Advogado: Katharyme Moraes De Assis Costa (OAB:BA39811) Advogado: Kayse Gabrielle De Farias Mateus (OAB:BA32333) Autor: Antonio Carlos Costa Moraes Advogado: Adilson Miranda De Oliveira (OAB:BA6695) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000228-13.2002.8.05.0091 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ AUTOR: ANTONIO CARLOS COSTA MORAES Advogado(s): ADILSON MIRANDA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como ADILSON MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB:BA6695) REU: MUNICIPIO DE IBICARAI Advogado(s): KATHARYME MORAES DE ASSIS COSTA (OAB:BA39811) DESPACHO
Vistos.
Em termos de impulsionamento do feito, especifiquem, as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando a necessidade, bem como qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão.
Requerimentos genéricos, notadamente em relação à prova testemunhal, não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação, no julgamento do processo no estado em que se encontra.
Após, façam os autos conclusos para decisão ou sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ibicaraí, data da assinatura eletrônica.
BRUNA MONTORO DE SOUZA Juíza Substituta -
01/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:57
Expedição de intimação.
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01/10/2024 12:57
Expedição de intimação.
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30/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 09:45
Conclusos para julgamento
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27/01/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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09/10/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 11:16
Conclusos para despacho
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03/04/2018 09:52
Juntada de petição inicial
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27/02/2018 13:53
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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07/06/2017 08:44
RECEBIMENTO
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19/05/2017 09:13
REMESSA
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24/11/2015 12:51
CONCLUSÃO
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24/11/2015 09:55
DOCUMENTO
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23/10/2015 11:51
DOCUMENTO
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20/10/2015 13:51
MANDADO
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20/10/2015 13:50
MANDADO
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20/10/2015 13:50
MANDADO
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20/10/2015 13:46
MANDADO
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19/10/2015 08:39
MANDADO
-
19/10/2015 08:38
MANDADO
-
05/10/2015 08:37
AUDIÊNCIA
-
20/03/2015 07:17
PETIÇÃO
-
19/03/2015 10:21
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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24/01/2013 10:15
CONCLUSÃO
-
24/01/2013 09:55
PETIÇÃO
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24/01/2013 09:25
MERO EXPEDIENTE
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06/03/2012 09:05
CONCLUSÃO
-
06/03/2012 08:01
CONCLUSÃO
-
31/07/2009 10:02
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2002
Ultima Atualização
26/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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