TJBA - 8002265-63.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 14:16
Baixa Definitiva
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04/11/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 14:08
Expedição de Ofício.
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04/11/2024 11:52
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 09:35
Baixa Definitiva
-
24/10/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
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05/10/2024 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO SANTOS em 02/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:49
Decorrido prazo de IRAILDES FONTES MATOS em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8002265-63.2024.8.05.0103 Divórcio Litigioso Jurisdição: Ilhéus Requerente: Antonio Ribeiro Santos Advogado: Paulo Martins Smith (OAB:BA21404-E) Requerido: Iraildes Fontes Matos Advogado: Mayana Dos Santos Cerqueira (OAB:BA62376) Advogado: Arlison Dante Gomes Valadares (OAB:BA67573) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita SENTENÇA Processo nº:8002265-63.2024.8.05.0103 Classe : DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) BR DEMANDANTE: ANTONIO RIBEIRO SANTOS DEMANDADA: IRAILDES FONTES MATOS 1.
Cuida-se de ação de divórcio litigioso em que a pretensão principal dos Acordantes foi julgada antecipadamente procedente, nos termos do inc.
I do art. 356 do Código de Processo Civil, conforme decisão interlocutória demérito lançada de ID 449426323. 2.
Aduz-se nos autos que o casal não possui bens a partilhar e que, ao longo da sociedade conjugal, não nasceram filhos, conforme ID 434545168. 3.
Dispensa-se a intervenção do Ministério Público pelo fato de inexistir interesses de menores ou de incapazes. 4.
HOMOLOGO por sentença, e, assim, à produção dos respectivos efeitos, o acordo de vontades havido entre as partes, constantes no arrazoado de ID 465650598, independentemente de análise do mérito da transação e, ato contínuo, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do disposto no inc.
III, alínea "b", do art. 487 do Código de Processo Civil. 5.
Sem custas, por serem os acordantes beneficiários da justiça gratuita. 6.
Publique-se, intimem-se os Acordantes ao cumprimento imediato do acordo e arquivem-se os autos com baixa no sistema PJE.
P.R.I.C.
Ilhéus/BA, 25 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
27/09/2024 11:22
Homologada a Transação
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25/09/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 03:31
Publicado Termo em 04/09/2024.
-
21/09/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:48
Conclusos para decisão
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25/06/2024 17:21
Audiência Conciliação designada conduzida por 23/08/2024 14:30 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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19/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 17:05
Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2024 15:01
Conclusos para decisão
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03/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 20:33
Conclusos para despacho
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23/05/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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22/04/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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06/04/2024 20:14
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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06/04/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:47
Conclusos para despacho
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08/03/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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