TJBA - 0171023-55.2007.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 22:36
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 08:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/02/2025 08:52
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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14/02/2025 08:50
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 14/02/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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14/02/2025 08:49
Recebidos os autos.
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13/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/01/2025 23:59.
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21/01/2025 12:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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17/01/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/10/2024 23:59.
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17/01/2025 01:21
Decorrido prazo de ILTON FERNANDES DE MORAES em 09/10/2024 23:59.
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17/01/2025 01:21
Decorrido prazo de SUZANA SA DOS REIS em 09/10/2024 23:59.
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16/01/2025 14:30
Juntada de Certidão
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16/01/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:50
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 14/02/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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27/10/2024 00:59
Decorrido prazo de MORAES MADEIRAS LTDA em 09/10/2024 23:59.
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20/10/2024 04:50
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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20/10/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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08/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0171023-55.2007.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Ilton Fernandes De Moraes Advogado: Rudrigo Prudente Da Silva (OAB:BA24087) Executado: Moraes Madeiras Ltda Advogado: Rudrigo Prudente Da Silva (OAB:BA24087) Executado: Suzana Sa Dos Reis Advogado: Rudrigo Prudente Da Silva (OAB:BA24087) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0171023-55.2007.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ILTON FERNANDES DE MORAES, MORAES MADEIRAS LTDA, SUZANA SA DOS REIS DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
04/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:09
Conclusos para decisão
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25/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 07:00
Juntada de Certidão
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10/06/2023 12:19
Decorrido prazo de MORAES MADEIRAS LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 12:19
Decorrido prazo de SUZANA SA DOS REIS em 05/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:07
Decorrido prazo de ILTON FERNANDES DE MORAES em 05/06/2023 23:59.
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07/06/2023 21:14
Decorrido prazo de SUZANA SA DOS REIS em 05/06/2023 23:59.
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07/06/2023 08:05
Decorrido prazo de ILTON FERNANDES DE MORAES em 05/06/2023 23:59.
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07/06/2023 08:05
Decorrido prazo de MORAES MADEIRAS LTDA em 05/06/2023 23:59.
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28/05/2023 16:31
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
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28/05/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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28/05/2023 16:28
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
-
28/05/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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25/05/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 12:55
Desentranhado o documento
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25/05/2023 12:55
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 00:00
Publicação
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
26/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 00:00
Mero expediente
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09/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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18/06/2018 00:00
Petição
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12/06/2018 00:00
Publicação
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08/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
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11/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
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11/04/2016 00:00
Correção de Classe
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04/04/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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14/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
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14/10/2015 00:00
Petição
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14/10/2015 00:00
Recebimento
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15/09/2015 00:00
Publicação
-
14/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/09/2015 00:00
Reforma de decisão anterior
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08/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
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08/07/2011 10:32
Petição
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15/07/2010 09:01
Protocolo de Petição
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25/11/2009 09:47
Conclusão
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18/03/2009 08:38
Conclusão
-
18/03/2009 08:37
Petição
-
17/03/2009 16:25
Protocolo de Petição
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17/03/2009 16:24
Recebimento
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03/03/2009 17:45
Entrega em carga/vista
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03/03/2009 17:38
Protocolo de Petição
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26/02/2009 16:19
Decurso de Prazo
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21/07/2008 20:22
Publicado pelo dpj
-
21/07/2008 15:39
Enviado para publicação no dpj
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16/07/2008 14:47
Juntada peticao - reu
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04/06/2008 09:28
Mandado - juntado
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30/05/2008 17:58
Mandado - recebido
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29/04/2008 10:10
Mandado - entregue ao oficial
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17/10/2007 16:07
Mandado - expeca-se
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17/10/2007 16:07
Mandado - expeca-se
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16/10/2007 20:04
Publicado pelo dpj
-
16/10/2007 15:16
Enviado para publicação no dpj
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08/10/2007 16:24
Processo autuado
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08/10/2007 16:24
Entrada de processo na vara
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04/10/2007 11:27
Envio de processo para vara
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03/10/2007 16:11
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2007
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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