TJBA - 0753809-55.2014.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 07:04
Expedição de carta via ar digital.
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13/11/2024 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/11/2024 23:59.
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23/10/2024 01:12
Decorrido prazo de VALERIA DIESEL PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 22/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0753809-55.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Valeria Diesel Pecas E Servicos Ltda - Epp Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0753809-55.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: VALERIA DIESEL PECAS E SERVICOS LTDA - EPP Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
27/09/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 16:09
Cominicação eletrônica
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27/09/2024 16:09
Cominicação eletrônica
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27/09/2024 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2024 09:29
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 09:29
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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27/09/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 18:30
Baixa Definitiva
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10/09/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 18:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/09/2024 17:28
Conclusos para julgamento
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06/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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03/12/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
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30/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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29/11/2018 00:00
Petição
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05/05/2018 00:00
Publicação
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03/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
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13/03/2018 00:00
Execução Frustrada
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13/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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13/03/2018 00:00
Documento
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13/03/2018 00:00
Documento
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08/03/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
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15/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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08/02/2018 00:00
Petição
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16/09/2017 00:00
Expedição de Certidão
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15/09/2017 00:00
Mero expediente
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24/09/2014 00:00
Expedição de Carta
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07/05/2014 00:00
Mero expediente
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05/05/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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05/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2014
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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