TJBA - 8007841-94.2020.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Soares Ferreira Aras Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 15:00
Baixa Definitiva
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22/01/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 01:36
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Soares Ferreira Aras Neto DECISÃO 8007841-94.2020.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Emanoel Roque Macedo Advogado: Diane Nascimento Bomfim (OAB:BA63253-A) Advogado: Gilton Carlos Dos Santos Bomfim (OAB:BA36680-A) Parte Re: Governador Do Estado Da Bahia Parte Re: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8007841-94.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: EMANOEL ROQUE MACEDO Advogado(s): RUBEM CARLOS DE OLIVEIRA RAMOS (OAB:BA55892-A), DIANE NASCIMENTO BOMFIM (OAB:BA63253-A), GILTON CARLOS DOS SANTOS BOMFIM (OAB:BA36680-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Retornam os autos para apreciação de requerimento inserto no ID.56407216 formulado pelo advogado RUBEM CARLOS DE OLIVEIRA RAMOS para que seja reconhecido o direito à percepção dos honorários advocatícios.
Da análise dos autos, verifica-se a impossibilidade de reconhecer o direito à percepção de honorários advocatícios sucumbenciais. É que, conforme atestado em demandas similares que tramitam nessa Egrégia Corte, a exemplo dos autos nº 8016668-94.2020.8.05.0000, de Relatoria do Eminente Desembargador Maurício Kertzman Szporer, restou certificado pela Ordem de Advogados do Brasil, Seccional Bahia, que o cancelamento da inscrição do referido causídico foi efetivada em 01/10/2018, “em razão da identificação do exercício de atividade incompatível com a advocacia pelo Bacharel, nos termos do artigo 28, V da Lei 8.906/94, estando, ainda em curso, recurso administrativo, sem efeito suspensivo, interposto pelo Bacharel.” Assim, resta inconteste que o referido cancelamento da inscrição do causídico mencionado ocorreu em data anterior a todos os atos mencionados pelo patrono, e, por conseguinte, incabível o reconhecimento do direito à percepção de honorários, especialmente diante do teor do artigo 4º da lei nº 8.906/94, in verbis: “Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
Parágrafo único.
São também nulos os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.” Com efeito, não se vislumbra alicerce jurídico para o estabelecimento de honorários advocatícios em favor do referido patrono que teve a inscrição cancelada, especialmente nessa via processual.
Na mesma direção, encontra-se o posicionamento de diversos membros dessa Egrégia Corte, a exemplo dos pronunciamentos contidos nos autos nº 8005071-94.2021.8.05.0000, de Relatoria do Eminente Desembargador Mauricio Kertzman e 8028499-76.2019.8.05.0000, de Relatoria da Eminente Desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho.
Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO no ID.56407216.
Por conseguinte, remetam-se os autos à laboriosa Secretaria, para adotar as providências necessárias para expedição de alvará.
Após o cumprimento da obrigação de pagar pelo Estado da Bahia, proceda a Secretaria com as providências necessárias para expedição dos respectivos alvarás.
Por fim, cumpridas as etapas acima, se ausentes novas requisições das partes, proceda com a baixa e arquivamento dos autos.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial, incluindo a possibilidade da Secretaria realizar as notificações e intimações por meio eletrônico, notadamente na hipótese dos processos submetidos ao Juízo 100% digital, conforme os termos do ato conjunto n.07/2022.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 24 de setembro de 2024.
DESEMBARGADOR JOSÉ ARAS Relator -
27/09/2024 06:52
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 10:40
Outras Decisões
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09/09/2024 10:01
Conclusos #Não preenchido#
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10/06/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:14
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 14:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/04/2024 09:11
Conclusos #Não preenchido#
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13/03/2024 07:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2024 23:59.
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13/03/2024 07:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2024 23:59.
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21/02/2024 00:00
Decorrido prazo de EMANOEL ROQUE MACEDO em 19/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:00
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 19/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:00
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 19/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:00
Decorrido prazo de EMANOEL ROQUE MACEDO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2024 23:59.
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22/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição incidental
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10/01/2024 01:35
Publicado Despacho em 09/01/2024.
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10/01/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 01:21
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 10:09
Conclusos #Não preenchido#
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06/12/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 00:09
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 00:09
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 18:11
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 18:11
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
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08/07/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/07/2023 23:59.
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14/06/2023 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2023 23:59.
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07/06/2023 02:11
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 02:09
Decorrido prazo de EMANOEL ROQUE MACEDO em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:49
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 06/06/2023 23:59.
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05/06/2023 05:47
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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23/05/2023 00:06
Expedição de Certidão.
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21/05/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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19/05/2023 00:14
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 13:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/05/2023 10:48
Conclusos #Não preenchido#
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02/05/2023 10:48
Juntada de Certidão
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11/04/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 01:04
Decorrido prazo de EMANOEL ROQUE MACEDO em 23/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:09
Decorrido prazo de EMANOEL ROQUE MACEDO em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:09
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:09
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 15/03/2023 23:59.
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03/02/2023 00:06
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 00:10
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 21:25
Publicado Despacho em 24/01/2023.
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24/01/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 11:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/01/2023 08:56
Conclusos #Não preenchido#
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23/01/2023 08:56
Juntada de Certidão
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04/10/2022 05:06
Decorrido prazo de EMANOEL ROQUE MACEDO em 03/10/2022 23:59.
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01/10/2022 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/09/2022 23:59.
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29/09/2022 00:04
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 00:04
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 00:04
Decorrido prazo de EMANOEL ROQUE MACEDO em 28/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 09:05
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 03:38
Publicado Despacho em 05/09/2022.
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06/09/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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02/09/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 11:40
Conclusos #Não preenchido#
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23/08/2022 14:49
Juntada de Petição de planilha de cálculo (deve coincidir com o valor requisitado)
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17/08/2022 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/08/2022 23:59.
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12/08/2022 00:04
Decorrido prazo de EMANOEL ROQUE MACEDO em 09/08/2022 23:59.
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12/08/2022 00:04
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 09/08/2022 23:59.
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12/08/2022 00:04
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 09/08/2022 23:59.
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22/07/2022 15:58
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 08:40
Publicado Ementa em 18/07/2022.
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18/07/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2022 16:18
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/07/2022 15:32
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/07/2022 12:05
Deliberado em sessão - julgado
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14/07/2022 02:13
Decorrido prazo de EMANOEL ROQUE MACEDO em 13/07/2022 23:59.
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12/07/2022 08:59
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 00:47
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 00:47
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 00:47
Decorrido prazo de EMANOEL ROQUE MACEDO em 06/07/2022 23:59.
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06/07/2022 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/07/2022 23:59.
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04/07/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 17:33
Incluído em pauta para 14/07/2022 08:30:00 julgamento da Seção Cível de Direito Público.
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29/06/2022 10:04
Solicitado dia de julgamento
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23/06/2022 00:20
Decorrido prazo de EMANOEL ROQUE MACEDO em 22/06/2022 23:59.
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22/06/2022 09:16
Conclusos #Não preenchido#
-
22/06/2022 00:56
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 01:04
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 00:29
Expedição de Certidão.
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16/06/2022 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:47
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 14/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:47
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 12:35
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2022 23:59.
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10/06/2022 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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08/06/2022 10:19
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 08:15
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
08/06/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 14:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/06/2022 12:03
Conclusos #Não preenchido#
-
31/05/2022 17:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/05/2022 00:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 08:32
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
23/05/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 11:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/05/2022 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 08:59
Conclusos #Não preenchido#
-
03/05/2022 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 08:45
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2021 00:46
Decorrido prazo de EMANOEL ROQUE MACEDO em 25/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 00:06
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 17/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 00:06
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 00:32
Decorrido prazo de EMANOEL ROQUE MACEDO em 17/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 20:37
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 08:30
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
21/10/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2021 10:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/10/2021 17:15
Conclusos #Não preenchido#
-
28/08/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 00:11
Decorrido prazo de EMANOEL ROQUE MACEDO em 14/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 00:36
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 00:36
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 00:36
Decorrido prazo de EMANOEL ROQUE MACEDO em 08/06/2021 23:59.
-
27/05/2021 09:19
Publicado Despacho em 27/05/2021.
-
27/05/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 08:40
Conclusos #Não preenchido#
-
12/04/2021 08:40
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 00:35
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 00:35
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 01/06/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 00:44
Decorrido prazo de EMANOEL ROQUE MACEDO em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 00:00
Decorrido prazo de EMANOEL ROQUE MACEDO em 18/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 04:26
Publicado Despacho em 06/04/2020.
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03/04/2020 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2020 16:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/04/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 13:28
Conclusos #Não preenchido#
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03/04/2020 13:27
Expedição de Certidão.
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03/04/2020 12:00
Expedição de Certidão.
-
03/04/2020 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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