TJBA - 8001766-67.2017.8.05.0154
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:33
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 13:51
Conclusos para decisão
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08/11/2024 13:50
Juntada de Certidão
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04/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8001766-67.2017.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Interessado: Flavia Maria Frantz Advogado: Mariane Regina Coneglian (OAB:BA42518) Advogado: Amanda Leticia Minks (OAB:BA43175) Advogado: Oliverio Gomes De Oliveira Neto (OAB:BA29329) Advogado: Yorranna Mayara Ribeiro Pereira (OAB:BA44485) Advogado: Caia Fontana (OAB:BA53977) Interessado: Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Advogado: Keila Christian Zanatta Manangao Rodrigues (OAB:RJ84676) Interessado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Valeria Cruz Neves Do Amaral (OAB:BA40186) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001766-67.2017.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES INTERESSADO: FLAVIA MARIA FRANTZ Advogado(s): OLIVERIO GOMES DE OLIVEIRA NETO (OAB:BA29329), MARIANE REGINA CONEGLIAN (OAB:BA42518), AMANDA LETICIA MINKS (OAB:BA43175), YORRANNA MAYARA RIBEIRO PEREIRA (OAB:BA44485), CAIA FONTANA (OAB:BA53977) INTERESSADO: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL e outros Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB:BA26552), VALERIA CRUZ NEVES DO AMARAL (OAB:BA40186), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB:RJ84676), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO Vistos, etc. 1.
Das preliminares Versam os autos sobre Ação Indenizatória movida por Flávia Maria Frantz em face de Companhia de Seguros Aliança do Brasil e Banco do Brasil.
Narra que firmou contrato de seguro agrícola junto à Primeira Ré, tendo o Segundo Réu como beneficiário, e que não obteve retorno das Requeridas quanto ao sinistro n. *01.***.*03-24 registrado em maio de 2016.
Por tais razões, requer o pagamento de indenização securitária, no valor histórico de R$137.931,64, e de indenização por danos morais no valor de R$20.000,00.
Regularmente intimada, a Primeira Ré apresentou contestação e sustenta, preliminarmente, falta de interesse de agir e ilegitimidade ativa, Id. 27410113.
A seu turno, o Segundo Réu afirma em sede preliminar de contestação ilegitimidade passiva, Id. 24080111.
Pois bem.
De início, esclareço que a preliminar aventada pelo Segundo Réu se confunde com o mérito, haja vista que a Autora pretende a condenação solidária das partes pelos danos materiais e morais, razão pela qual deixo para apreciar em momento oportuno.
No que concerne às preliminares aventadas pela Primeira Ré, estas não merecem prosperar.
Isso porque, ainda que se confirme o pagamento da indenização securitária, pelos documentos apresentados denota-se que o valor é inferior ao pleiteado pela Autora e não abarca os danos morais.
Noutro giro, a Autora é parte legitima para figurar no polo ativo, eis que a segurada tem poderes para manejar ação em face do segurador, ainda que instituído terceiro beneficiário.
Nestes termos, rejeito as preliminares suscitadas pela Primeira Ré. 2.
Das provas a produzir Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, apresentem, em igual prazo, o rol acompanhado da respectiva qualificação.
Nesse contexto, a fim de evitar dispêndio desnecessário da atividade jurisdicional, deverão esclarecer o que pretendem provar com as testemunhas eventualmente arroladas.
Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães, datado digitalmente Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
18/09/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 16:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/09/2023 11:17
Conclusos para decisão
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06/06/2023 19:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2023 23:59.
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26/08/2019 08:41
Conclusos para julgamento
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15/08/2019 19:10
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2019 19:05
Juntada de Petição de réplica
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10/08/2019 00:27
Decorrido prazo de OLIVERIO GOMES DE OLIVEIRA NETO em 09/08/2019 23:59:59.
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10/08/2019 00:27
Decorrido prazo de MARIANE REGINA CONEGLIAN em 09/08/2019 23:59:59.
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18/07/2019 02:39
Publicado Intimação em 18/07/2019.
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18/07/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 02:39
Publicado Intimação em 18/07/2019.
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18/07/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2019 14:32
Expedição de intimação.
-
16/07/2019 14:32
Expedição de intimação.
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13/06/2019 15:37
Juntada de ato ordinatório
-
13/06/2019 15:29
Juntada de ato ordinatório
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12/06/2019 18:05
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2019 17:02
Decorrido prazo de MARIANE REGINA CONEGLIAN em 10/05/2019 23:59:59.
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30/05/2019 17:02
Decorrido prazo de OLIVERIO GOMES DE OLIVEIRA NETO em 10/05/2019 23:59:59.
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30/05/2019 17:02
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 10/05/2019 23:59:59.
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30/05/2019 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 29/05/2019 23:59:59.
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30/05/2019 00:18
Decorrido prazo de VALERIA CRUZ NEVES DO AMARAL em 29/05/2019 23:59:59.
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28/05/2019 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2019 17:10
Publicado Intimação em 08/05/2019.
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28/05/2019 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2019 17:10
Publicado Intimação em 08/05/2019.
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28/05/2019 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2019 20:46
Decorrido prazo de MARIANE REGINA CONEGLIAN em 29/03/2019 23:59:59.
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26/05/2019 20:45
Decorrido prazo de OLIVERIO GOMES DE OLIVEIRA NETO em 29/03/2019 23:59:59.
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24/05/2019 08:28
Juntada de Petição de petição
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22/05/2019 16:52
Audiência conciliação realizada para 22/05/2019 16:30.
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22/05/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
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21/05/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
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17/05/2019 11:26
Juntada de aviso de recebimento
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17/05/2019 09:17
Juntada de Petição de petição
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06/05/2019 12:22
Expedição de intimação.
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06/05/2019 12:22
Expedição de intimação.
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06/05/2019 12:14
Ato ordinatório praticado
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03/05/2019 21:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2019 14:38
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2019 10:43
Juntada de Certidão
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16/04/2019 03:09
Publicado Intimação em 16/04/2019.
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16/04/2019 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2019 03:08
Publicado Intimação em 16/04/2019.
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16/04/2019 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/04/2019 11:13
Expedição de citação.
-
12/04/2019 11:13
Expedição de intimação.
-
12/04/2019 11:13
Expedição de intimação.
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12/04/2019 10:48
Audiência conciliação designada para 22/05/2019 16:30.
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12/04/2019 10:46
Juntada de ato ordinatório
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12/04/2019 09:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 12:48
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2019 08:28
Audiência conciliação realizada para 10/04/2019 15:30.
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09/04/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
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09/04/2019 08:44
Juntada de Petição de petição
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08/04/2019 13:34
Juntada de Petição de petição
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05/04/2019 00:16
Decorrido prazo de MARIANE REGINA CONEGLIAN em 14/11/2018 23:59:59.
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03/04/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
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30/03/2019 04:04
Publicado Intimação em 08/03/2019.
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30/03/2019 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/03/2019 12:44
Juntada de aviso de recebimento
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01/03/2019 14:51
Juntada de Certidão
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27/02/2019 09:37
Expedição de citação.
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27/02/2019 09:37
Expedição de citação.
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27/02/2019 09:37
Expedição de intimação.
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27/02/2019 09:16
Juntada de ato ordinatório
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20/02/2019 17:06
Concedida a Medida Liminar
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01/11/2018 17:36
Conclusos para despacho
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01/11/2018 15:40
Juntada de Petição de petição
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01/11/2018 15:38
Juntada de Petição de petição
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23/10/2018 01:10
Publicado Intimação em 23/10/2018.
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23/10/2018 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2018 15:23
Expedição de intimação.
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20/09/2018 15:26
Determinada Requisição de Informações
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19/12/2017 11:21
Conclusos para despacho
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18/11/2017 00:50
Decorrido prazo de MARIANE REGINA CONEGLIAN em 17/11/2017 23:59:59.
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17/11/2017 15:18
Juntada de Petição de petição
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09/11/2017 00:34
Publicado Intimação em 09/11/2017.
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09/11/2017 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2017 15:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FLAVIA MARIA FRANTZ - CPF: *34.***.*80-08 (AUTOR).
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29/08/2017 11:50
Conclusos para despacho
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15/08/2017 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2017 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2017
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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