TJBA - 8007422-48.2023.8.05.0201
1ª instância - 2Vara Criminal - Porto Seguro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 18:20
Juntada de Petição de C2748_ciente decisão
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20/02/2024 13:47
Baixa Definitiva
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20/02/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
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20/02/2024 13:19
Expedição de intimação.
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20/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
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16/01/2024 17:52
Outras Decisões
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25/11/2023 10:35
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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25/11/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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14/11/2023 12:57
Conclusos para decisão
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14/11/2023 09:44
Juntada de Petição de parecer
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10/11/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO INTIMAÇÃO 8007422-48.2023.8.05.0201 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Porto Seguro Autoridade: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Flagranteado: Joarles Soares Do Nascimento Advogado: Caio Licurgo Fernandes Teixeira (OAB:BA39556) Flagranteado: Jurandir Silva Viana Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Intimação: INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO Processo nº: 8007422-48.2023.8.05.0201 DESTINATÁRIO(S): Advogado: CAIO LICURGO FERNANDES TEIXEIRA OAB: BA39556 Pelo presente fica(m) o(s) destinatário(s) INTIMADO(S) do ato processual indicado devendo, se for o caso, providenciar o seu efetivo cumprimento.
TEOR DA DECISÃO/SENTENÇA/DESPACHO: "(...) Ante o exposto, DEFIRO o pleito de dispensa da fiança ao tempo em que substituo-a pelas medidas cautelares abaixo discriminadas: 1.Comparecimento em juízo mensalmente para informar e justificar as suas atividades; 2.Não mudança de residência ou ausência da Comarca, por mais de 08 dias sem a autorização deste juízo.
Fica o acusado advertido que, no caso de descumprimento das obrigações impostas, poderá ter, até em último caso, sua prisão preventiva decretada, nos termos do artigo 282, § 4º, do Código de Processo Penal.
Expeça-se alvará de soltura, fazendo dele constar as medidas cautelares impostas, bem como a advertência acima feita. (...)" Eu, THABATA RECLA PINHEIRO, digitei e subscreve de ordem do Diretor de Secretaria.
Porto Seguro (BA), 6 de novembro de 2023. -
07/11/2023 16:48
Juntada de Certidão
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07/11/2023 10:20
Juntada de Certidão
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06/11/2023 22:00
Mandado devolvido Positivamente
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06/11/2023 20:24
Expedição de intimação.
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06/11/2023 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 18:07
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 18:06
Juntada de Alvará
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06/11/2023 17:15
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo e proibição de ausentar da Comarca
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06/11/2023 16:31
Conclusos para decisão
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06/11/2023 16:30
Audiência CUSTÓDIA realizada para 27/10/2023 15:30 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO.
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06/11/2023 16:29
Audiência CUSTÓDIA designada para 27/10/2023 15:30 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO.
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06/11/2023 13:05
Conclusos para decisão
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06/11/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 19:01
Mandado devolvido Positivamente
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27/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
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27/10/2023 17:37
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 17:35
Juntada de Alvará
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27/10/2023 16:59
Concedida a Liberdade provisória de JOARLES SOARES DO NASCIMENTO - CPF: *59.***.*19-55 (FLAGRANTEADO) e JURANDIR SILVA VIANA - CPF: *64.***.*18-99 (FLAGRANTEADO).
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27/10/2023 11:05
Conclusos para decisão
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27/10/2023 09:48
Juntada de Certidão
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27/10/2023 09:37
Juntada de Certidão
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26/10/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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