TJBA - 0302199-65.2017.8.05.0080
1ª instância - Vara de Registros Publicos e Acidentes Detrabalho - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0302199-65.2017.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Alessandro Dos Anjos Teixeira Advogado: Arivaldo Marques Do Espirito Santo Junior (OAB:BA25970) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Terceiro Interessado: Lcbank Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Carla Vian Pellizer Serea (OAB:DF34621) Advogado: Isabel Rodrigues Anholete (OAB:DF61548) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA 0302199-65.2017.8.05.0080, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: ALESSANDRO DOS ANJOS TEIXEIRA Advogado(s) do reclamante: ARIVALDO MARQUES DO ESPIRITO SANTO JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, etc.
O LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS solicitou a expedição de alvará do crédito devidamente cedido para depósito no Banco: SINGULARE CTVM nº 363 Agência: 0001 Conta Corrente: 454307-9, CNPJ: 52.***.***/0001-25, o que foi deferido por este juízo. (Id 459945429) Ocorre que no sistema BRB Jus não contempla a instituição bancária SINGULARE CTVM e esta Vara não desenvolveu e não tem como modificar o sistema BRB JUS.
Diante deste fato, o LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS requereu a expedição de alvará para levamtamente direto em uma agência do BRB em Brasília (ID 462105768), o que foi deferido no despacho de Id 462214635.
Posteriormente, mais uma vez, o LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS requereu a remessa do alvará diretamente por este Juízo, por meio eletrônico, para que cumprimento pelo BRB ou que conste expressamente uma autorização para que o BRB lhe entregue o valor.
Com efeito, os alvarás judicias são expedidos unicamente através do BRB JUS, por determinação do Tribunal de Justiça da Bahia e do Conselho Nacional de Justiça, pelo que indefiro os pedidos de id nº 465281878.
Assim, o interessado deverá indicar uma conta em que seja possível a transferência do valor através do sistema BRBJUS ou pode requerer que o valor seja sacado pela sua advogada, com poderes expressos na procuração para receber e dar quitação, indicando a conta desta, na forma efetivada pelo advogado do autor, conforme petição de id 462210058 ou interceder junto ao BRBJUs para incluir o Banco SINGULARE CTVM nº 363 em seu sistema.
Cumpra-se.
Feira de Santana – BA, 2 de outubro de 2024.
Lina Falcão Xavier Mota.
Juíza de Direito. -
11/09/2021 16:19
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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19/07/2021 00:00
Definitivo
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15/05/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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19/12/2018 00:00
Documento
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19/10/2018 00:00
Petição
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11/10/2018 00:00
Publicação
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08/10/2018 00:00
Mero expediente
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28/09/2018 00:00
Petição
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20/09/2018 00:00
Documento
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15/09/2018 00:00
Publicação
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13/09/2018 00:00
Procedência em Parte
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27/06/2018 00:00
Petição
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29/05/2018 00:00
Expedição de documento
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15/09/2017 00:00
Petição
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29/08/2017 00:00
Documento
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25/08/2017 00:00
Publicação
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22/08/2017 00:00
Mero expediente
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16/08/2017 00:00
Petição
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15/08/2017 00:00
Petição
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31/07/2017 00:00
Publicação
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14/07/2017 00:00
Petição
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11/04/2017 00:00
Mero expediente
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10/04/2017 00:00
Documento
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10/04/2017 00:00
Petição
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10/04/2017 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2017
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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