TJBA - 8135613-37.2020.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 20:21
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
01/07/2025 21:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 12:15
Juntada de Alvará
-
11/06/2025 12:14
Juntada de Alvará
-
11/06/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 22:38
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
23/04/2025 23:28
Decorrido prazo de JEFERSON SANTOS CERQUEIRA em 16/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 21:51
Decorrido prazo de SAFIRA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - ME em 16/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 21:51
Decorrido prazo de ROSEMEIRE FERNANDES LAGO DA PAZ em 16/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 08:27
Recebidos os autos
-
29/10/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro EMENTA 8135613-37.2020.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Safira Comercio E Importacao Ltda - Me Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558-A) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337-A) Apelado: Rosemeire Fernandes Lago Da Paz Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337-A) Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558-A) Apelado: Jeferson Santos Cerqueira Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558-A) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337-A) Apelante: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095-S) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8135613-37.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY APELADO: SAFIRA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - ME e outros (2) Advogado(s):CELIA TERESA SANTOS, MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
CONTRATO DE CAPITAL DE GIRO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DO RÉU.
ALGUNS CONTRATOS COM TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN.
ILEGALIDADE.
NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS.
VIABILIDADE.
ENTENDIMENTO FIRMADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO.
RESTITUIÇÃO DE VALORES.
CABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO pelos motivos expostos no voto do Relator. -
28/08/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
21/08/2024 02:28
Decorrido prazo de SAFIRA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - ME em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ROSEMEIRE FERNANDES LAGO DA PAZ em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:28
Decorrido prazo de JEFERSON SANTOS CERQUEIRA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 18:35
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
02/08/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 11:40
Expedição de sentença.
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11/07/2024 16:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/07/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 08:31
Decorrido prazo de SAFIRA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - ME em 26/05/2023 23:59.
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07/06/2023 01:04
Decorrido prazo de JEFERSON SANTOS CERQUEIRA em 26/05/2023 23:59.
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04/06/2023 02:25
Decorrido prazo de ROSEMEIRE FERNANDES LAGO DA PAZ em 26/05/2023 23:59.
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13/05/2023 10:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/05/2023 23:59.
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12/04/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 14:30
Expedição de despacho.
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27/03/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:46
Juntada de Certidão
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20/01/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
27/12/2022 17:06
Decorrido prazo de SAFIRA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - ME em 18/11/2022 23:59.
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27/12/2022 17:06
Decorrido prazo de JEFERSON SANTOS CERQUEIRA em 18/11/2022 23:59.
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27/12/2022 17:06
Decorrido prazo de ROSEMEIRE FERNANDES LAGO DA PAZ em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 10:25
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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18/11/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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05/11/2022 10:14
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 18:05
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 12:58
Juntada de Certidão
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22/08/2022 07:45
Decorrido prazo de SAFIRA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - ME em 19/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 07:25
Decorrido prazo de JEFERSON SANTOS CERQUEIRA em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 11:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/08/2022 23:59.
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19/08/2022 23:21
Juntada de Petição de comunicações
-
11/08/2022 00:31
Mandado devolvido Negativamente
-
29/07/2022 20:10
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
29/07/2022 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 11:01
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 09:30
Expedição de decisão.
-
25/07/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2022 14:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2022 14:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/07/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 00:31
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 19:29
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
21/05/2022 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
19/05/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 09:14
Publicado Despacho em 22/02/2022.
-
05/03/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
21/02/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 17:01
Publicado Despacho em 27/01/2021.
-
26/01/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 00:22
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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