TJBA - 8041982-05.2021.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 22:38
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 23:29
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
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06/09/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 01:14
Mandado devolvido Negativamente
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09/05/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 12:52
Juntada de Certidão
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10/11/2023 03:08
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8041982-05.2021.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Teresa Cristina Barreto Zanini Advogado: Magna Dourado Rocha (OAB:BA12439) Requerido: Nilton Fontes Barreto Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8041982-05.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: TERESA CRISTINA BARRETO ZANINI Advogado(s): MAGNA DOURADO ROCHA (OAB:BA12439) REQUERIDO: NILTON FONTES BARRETO Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Ação de Curatela proposta por TERESA CRISTINA BARRETO ZANINI em desfavor de seu genitor NILTON FONTES BARRETO.
Em ID 139550139, parecer ministerial favorável à curatela provisória.
Curatela provisória deferida em decisão de ID 146145288.
Vencido o prazo de representação concedido à parte autora, em ID 262247395 verifica-se pedido de renovação da medida, porquanto, ainda em fase inicial.
Em ID 292301134, prorrogação da curatela provisória por tempo indefinido e o deferimento de requerimento do RMP.
Certifique-se sobre o cumprimento do requerimento deferido em decisão de ID 292301134, qual seja, realização de auto circunstanciado para verificação do estado em que se encontra o interditando.
Após, abra-se nova conclusão ao juiz em exercício na vara para que seja pautada audiência de entrevista do interditando.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data e assinatura registradas no sistema.
Nartir Dantas Weber Juíza de Direito Designada Decreto Judiciário n.º 188/2023 SV60 -
07/11/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 17:50
Conclusos para despacho
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27/01/2023 23:23
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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20/01/2023 13:45
Expedição de despacho.
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12/01/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 12:04
Juntada de decisão
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09/11/2022 12:01
Juntada de decisão
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08/11/2022 16:55
Conclusos para despacho
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14/10/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 02:57
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA BARRETO ZANINI em 08/11/2021 23:59.
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28/11/2021 18:28
Publicado Decisão em 13/10/2021.
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28/11/2021 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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02/11/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
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24/10/2021 05:05
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA BARRETO ZANINI em 01/09/2021 23:59.
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08/10/2021 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2021 09:05
Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2021 15:27
Conclusos para decisão
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17/09/2021 17:01
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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15/09/2021 19:15
Expedição de despacho.
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17/08/2021 14:50
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2021 15:14
Publicado Despacho em 09/08/2021.
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11/08/2021 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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05/08/2021 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2021 16:31
Conclusos para decisão
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28/05/2021 03:41
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA BARRETO ZANINI em 27/05/2021 23:59.
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14/05/2021 19:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/05/2021 19:34
Publicado Despacho em 05/05/2021.
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08/05/2021 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
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03/05/2021 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 15:23
Conclusos para despacho
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27/04/2021 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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