TJBA - 8000901-32.2019.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA DESPACHO 8000901-32.2019.8.05.0006 Cautelar Inominada Jurisdição: Amargosa Requerente: Maria Betania Cardoso Do Espirito Santo Advogado: Gabriel Rezende Peixoto (OAB:BA45140) Requerente: Estela Santos Pinheiro Advogado: Gabriel Rezende Peixoto (OAB:BA45140) Representante: Elpidio Pinheiro Dos Santos Filho Advogado: Gabriel Rezende Peixoto (OAB:BA45140) Requerido: Cassia Maria Santos Cardoso Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA PRAÇA TIRADENTES, 366, CENTRO, AMARGOSA - BA - CEP: 45300-000 Processo nº 8000901-32.2019.8.05.0006 REQUERENTE: MARIA BETANIA CARDOSO DO ESPIRITO SANTO, ESTELA SANTOS PINHEIRO REQUERIDO: CASSIA MARIA SANTOS CARDOSO DESPACHO Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial, com fundamento nos artigos 98 e 99 do NCPC.
O pedido de alvará lançado na exordial carece de sustentáculo legal, já que a pretensão não encontra respaldo na Lei 6.858/80, sendo os bens relacionados na inicial sujeitos a inventário, mesmo que o espólio não seja constituído de outros, a teor do art. 620 do CPC.
Considerando que há nos autos informação de que já tramita nesta Comarca o inventário de nº 8000544-52.2019.805.0006, deverá o presente pedido de alvará ser feito no bojo deste.
Amargosa, 15 de agosto de 2019 Alberto Fernando Sales de Jesus JUIZ DE DIREITO - Titular -
02/10/2024 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:37
Conclusos para despacho
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19/02/2020 15:03
Conclusos para despacho
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19/02/2020 15:03
Juntada de Certidão
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11/09/2019 02:25
Decorrido prazo de CASSIA MARIA SANTOS CARDOSO em 09/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 14:44
Publicado Despacho em 16/08/2019.
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15/08/2019 16:08
Expedição de despacho.
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15/08/2019 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2019 08:35
Conclusos para despacho
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05/07/2019 00:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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