TJBA - 0000693-36.2011.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 0000693-36.2011.8.05.0243 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Seabra Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649) Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:SP156187) Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Apelado: Marcos Braga Nunes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0000693-36.2011.8.05.0243 APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Representante(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:SP192649), JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB:SP156187) APELADO: MARCOS BRAGA NUNES Representante(s): INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a), Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal, para as providências legais, no prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio, arquive-se.
SEABRA/BA, 30 de outubro de 2024.
Elivânia de Araújo Silva França Técnica judiciária -
01/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 08:42
Expedição de intimação.
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30/10/2024 08:32
Expedição de intimação.
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30/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 09:07
Recebidos os autos
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29/10/2024 09:07
Juntada de Certidão
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29/10/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro EMENTA 0000693-36.2011.8.05.0243 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.a.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998-A) Apelado: Marcos Braga Nunes Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000693-36.2011.8.05.0243 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA APELADO: MARCOS BRAGA NUNES Advogado(s): APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ABANDONO DA CAUSA.
NÃO CONFIGURADA. 1.
O ordenamento processual admite a extinção do feito, sem apreciação do mérito, quando a inércia do Autor em promover as diligências e atos processuais a seu encargo caracteriza o abandono da causa. 2.
Prévia intimação pessoal da parte para cumprir seus encargos não realizada nos autos. 3.
Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, e o fazem de acordo com o voto do Relator. -
30/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/08/2024 10:34
Expedição de intimação.
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30/08/2024 10:30
Expedição de intimação.
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26/08/2024 10:50
Expedição de intimação.
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26/08/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2024 10:27
Conclusos para despacho
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24/05/2024 10:26
Juntada de Certidão
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29/07/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 23/11/2022 23:59.
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03/03/2023 03:14
Decorrido prazo de MARCOS BRAGA NUNES em 23/11/2022 23:59.
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04/10/2022 01:58
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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04/10/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 09:18
Expedição de intimação.
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26/09/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2019 22:09
Devolvidos os autos
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23/11/2017 10:53
CONCLUSÃO
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23/11/2017 10:47
PETIÇÃO
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17/11/2017 13:32
DOCUMENTO
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17/11/2017 08:32
DOCUMENTO
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03/10/2017 17:25
ABANDONO DA CAUSA
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16/06/2011 17:19
DOCUMENTO
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16/06/2011 14:52
DOCUMENTO
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13/04/2011 09:01
MERO EXPEDIENTE
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12/04/2011 12:56
CONCLUSÃO
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07/04/2011 08:49
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2011
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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