TJBA - 8000327-19.2015.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 14:32
Baixa Definitiva
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27/02/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
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18/01/2024 00:20
Decorrido prazo de LARA PEREIRA ALVES DE SOUZA MIRANDA em 01/12/2023 23:59.
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18/01/2024 00:20
Decorrido prazo de CAMILA MARIA LIBORIO MACHADO em 01/12/2023 23:59.
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18/01/2024 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAUDE em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:08
Decorrido prazo de LARA PEREIRA ALVES DE SOUZA MIRANDA em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:08
Decorrido prazo de CAMILA MARIA LIBORIO MACHADO em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAUDE em 07/12/2023 23:59.
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25/11/2023 09:39
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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25/11/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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25/11/2023 09:38
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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25/11/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE INTIMAÇÃO 8000327-19.2015.8.05.0242 Execução Fiscal Jurisdição: Saúde Exequente: Municipio De Saude Advogado: Camila Maria Liborio Machado (OAB:BA30660) Advogado: Lara Pereira Alves De Souza Miranda (OAB:BA20122) Executado: Ananias Novais Junior Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000327-19.2015.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAUDE Advogado(s): CAMILA MARIA LIBORIO MACHADO (OAB:BA30660), LARA PEREIRA ALVES DE SOUZA MIRANDA registrado(a) civilmente como LARA PEREIRA ALVES DE SOUZA MIRANDA (OAB:BA20122) EXECUTADO: ANANIAS NOVAIS JUNIOR Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano].
A parte autora acima identificada, apesar de intimada para MANIFESTAR interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte.
Relatados.
Decido.
Diante da inércia da interessada em impulsionar o processo, configurado o abandono da causa, desde que decorrido mais de 30 (trinta) dias, ex vi, art. 485.
Incisos II e III do C.P.C., não resta outra alternativa a este juízo senão declarar extinto o presente processo sem julgamento do mérito.
Por fim, mesmo incorrendo intimação pessoal, considerando-se a possibilidade de retratação, em eventual recurso de apelação, ex vi, o disposto no § 7º do art. 485 do CPC, nenhum prejuízo trará a decisão exarada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se, independente de custas.
Saúde, Bahia, documento datado e assinado eletronicamente.
IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito -
06/11/2023 18:51
Expedição de intimação.
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06/11/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 15:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/07/2023 10:19
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 10:18
Juntada de Certidão
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20/06/2021 02:17
Decorrido prazo de LARA PEREIRA ALVES DE SOUZA MIRANDA em 26/01/2021 23:59.
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20/06/2021 01:02
Decorrido prazo de CAMILA MARIA LIBORIO MACHADO em 26/01/2021 23:59.
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19/06/2021 14:55
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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19/06/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
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19/06/2021 14:55
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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19/06/2021 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
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10/11/2020 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/11/2020 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2020 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2017 09:27
Conclusos para decisão
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10/03/2017 09:25
Juntada de Certidão
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07/02/2017 04:26
Decorrido prazo de CAMILA MARIA LIBORIO MACHADO em 03/10/2016 23:59:59.
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06/09/2016 11:44
Expedição de intimação.
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14/05/2016 00:19
Decorrido prazo de CAMILA MARIA LIBORIO MACHADO em 13/05/2016 23:59:59.
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19/04/2016 13:44
Expedição de intimação.
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19/04/2016 13:44
Expedição de intimação.
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11/03/2016 10:49
Juntada de aviso de recebimento
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03/03/2016 13:33
Expedição de citação.
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19/02/2016 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2015 21:29
Conclusos para decisão
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01/12/2015 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2015
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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