TJBA - 8000858-33.2015.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 02:22
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
20/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
20/06/2025 02:21
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
20/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 17:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/04/2025 14:19
Juntada de Alvará
-
16/04/2025 00:35
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 15:29
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 13/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:01
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 13/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:04
Juntada de Certidão
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13/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:52
Homologada a Transação
-
07/02/2025 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 17:27
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
03/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:45
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
19/11/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8000858-33.2015.8.05.0072 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Cruz Das Almas Exequente: Aloisio Cardoso Prazeres Filho Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Exequente: Aldo Gallotti Prazeres & Cia Ltda - Epp Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Exequente: Queiroz Oliveira Formacao Profissional Ltda - Me Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Exequente: Pereira Marques Sorvetes Ltda - Me Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Exequente: Della Rosa Comercio De Colchoes Ltda - Me Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000858-33.2015.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS EXEQUENTE: ALOISIO CARDOSO PRAZERES FILHO e outros (4) Advogado(s): LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES (OAB:BA37893) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B), MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510) DESPACHO Vistos, examinados.
Atribuo ao presente ato força de mandado/citação, intimação, ofício, carta precatória, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Consta nos autos petição de cumprimento de sentença.
Diante disto, INTIME-SE a Executada, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513, §2º, I, do CPC, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetuar o pagamento do débito, consoante planilha apresentada, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523. §1º, CPC).
Advirta-se o Executado de que: 1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; 2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens da Executada, seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento dos Exequentes; b) caso haja pedido dos Exequentes, a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
A Executada deverá ficar intimada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação.
Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento da Executada e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar à Executada grave dano de difícil ou incerta reparação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruz das Almas (BA.), datado e assinado digitalmente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito 01 -
10/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2024 17:29
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
22/04/2024 21:34
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 18/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 16:29
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 18/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 08:36
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
04/04/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
04/04/2024 08:36
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
04/04/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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26/03/2024 13:13
Conclusos para decisão
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25/03/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:31
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
25/08/2023 10:05
Juntada de Petição de contra-razões
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16/08/2023 18:34
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
16/08/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 07:18
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
16/08/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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08/08/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 15:34
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 05:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/05/2023 11:20
Conclusos para julgamento
-
07/09/2022 16:39
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 31/08/2022 23:59.
-
07/09/2022 16:39
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 31/08/2022 23:59.
-
07/09/2022 15:45
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
07/09/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 22:31
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
06/09/2022 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
16/08/2022 20:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 15:35
Expedição de intimação.
-
14/07/2022 15:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 13:10
Conclusos para decisão
-
15/07/2019 13:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/07/2019 18:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/06/2019 21:26
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 02/05/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 17:36
Juntada de aviso de recebimento
-
05/06/2019 17:34
Juntada de aviso de recebimento
-
05/06/2019 17:31
Juntada de aviso de recebimento
-
05/06/2019 17:22
Juntada de aviso de recebimento
-
05/06/2019 17:00
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2019 12:06
Juntada de Termo de audiência
-
28/05/2019 10:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2019 00:57
Decorrido prazo de ALDO GALLOTTI PRAZERES & CIA LTDA - EPP em 03/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 00:14
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 02/05/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 09:05
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2019 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2019 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2019 02:58
Publicado Intimação em 24/04/2019.
-
25/04/2019 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 02:55
Publicado Intimação em 24/04/2019.
-
25/04/2019 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 12:44
Expedição de intimação.
-
23/04/2019 12:33
Expedição de intimação.
-
23/04/2019 12:27
Expedição de intimação.
-
23/04/2019 12:06
Expedição de intimação.
-
22/04/2019 17:34
Expedição de intimação.
-
22/04/2019 17:20
Expedição de intimação.
-
22/04/2019 17:09
Expedição de intimação.
-
02/04/2019 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2019 20:26
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 20/08/2018 23:59:59.
-
14/12/2018 17:31
Conclusos para decisão
-
10/09/2018 21:43
Publicado Intimação em 13/08/2018.
-
10/09/2018 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 17:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 11:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2018 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 12:13
Conclusos para despacho
-
30/05/2018 15:13
Juntada de Petição de réplica
-
02/04/2018 19:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/03/2018 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2018 01:00
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 22/03/2018 23:59:59.
-
14/03/2018 11:46
Juntada de termo
-
13/03/2018 04:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 15/02/2018 23:59:59.
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05/02/2018 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2018 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2018 17:48
Expedição de citação.
-
18/01/2018 14:05
Juntada de ato ordinatório
-
12/01/2018 17:18
Juntada de Certidão
-
20/11/2017 18:05
Juntada de ato ordinatório
-
10/11/2017 14:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2017 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2016 12:58
Conclusos para decisão
-
31/05/2016 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2016 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2016 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2015 14:13
Conclusos para decisão
-
14/12/2015 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2015
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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