TJBA - 0500510-20.2016.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 22:08
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:55
Decorrido prazo de TATYANA BRANDÃO DA SILVEIRA em 06/02/2025 23:59.
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09/02/2025 11:00
Decorrido prazo de WENDEL MACHADO DE SOUZA em 06/02/2025 23:59.
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20/01/2025 19:55
Expedição de intimação.
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14/10/2024 01:35
Decorrido prazo de BRISAS DO IPITANGA em 04/10/2024 23:59.
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14/10/2024 01:35
Decorrido prazo de TATYANA BRANDÃO DA SILVEIRA em 04/10/2024 23:59.
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13/10/2024 21:11
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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13/10/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0500510-20.2016.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Brisas Do Ipitanga Advogado: Alessia Pamela Bertuleza Santos (OAB:BA41997) Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Advogado: Juliano Rocha Braga (OAB:BA20716) Executado: Tatyana Brandão Da Silveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500510-20.2016.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: BRISAS DO IPITANGA Advogado(s): ALESSIA PAMELA BERTULEZA SANTOS (OAB:BA41997), JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES (OAB:BA11332), JULIANO ROCHA BRAGA (OAB:BA20716) EXECUTADO: TATYANA BRANDÃO DA SILVEIRA Advogado(s): DESPACHO ISS Inicialmente, determino que o cartório cadastre nestes autos os advogados da executada.
Após, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído ofertar impugnação à penhora, da forma que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2° 3º, do Código de Processo Civil.
Caso se mantenha inerte, ou concorde com o bloqueio, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Desde já defiro a expedição de alvará judicial ou ofício, para a transferência de valores, conforme requerido pela parte autora.
Por outro lado, apresentada impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.R.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
25/09/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 19:59
Conclusos para despacho
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07/08/2024 19:59
Juntada de Certidão
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30/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
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23/04/2024 21:03
Expedição de intimação.
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23/01/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES em 22/11/2023 23:59.
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22/01/2024 09:23
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 09:22
Expedição de Carta.
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22/01/2024 09:11
Juntada de Certidão
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12/01/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 09:55
Juntada de Certidão
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28/12/2023 22:05
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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28/12/2023 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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16/11/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 10:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/08/2023 10:17
Conclusos para decisão
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29/07/2023 12:48
Decorrido prazo de BRISAS DO IPITANGA em 11/05/2023 23:59.
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23/07/2023 07:07
Publicado Despacho em 03/05/2023.
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23/07/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
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02/05/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2022 16:01
Conclusos para despacho
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21/02/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2022 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2021 14:03
Conclusos para despacho
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21/08/2021 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2021 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2020 12:31
Publicado Intimação em 02/09/2020.
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24/10/2020 12:31
Publicado Intimação em 02/09/2020.
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24/10/2020 12:24
Publicado Intimação automática de migração em 02/09/2020.
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24/10/2020 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2020 16:49
Conclusos para julgamento
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01/09/2020 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2020 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/08/2020 00:00
Petição
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21/08/2020 00:00
Publicação
-
13/08/2020 00:00
Mero expediente
-
11/08/2020 00:00
Expedição de documento
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25/04/2020 00:00
Publicação
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22/04/2020 00:00
Mero expediente
-
06/06/2018 00:00
Expedição de documento
-
12/04/2018 00:00
Expedição de documento
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16/12/2017 00:00
Petição
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15/09/2017 00:00
Publicação
-
25/08/2017 00:00
Publicação
-
15/08/2017 00:00
Mero expediente
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20/05/2017 00:00
Petição
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12/05/2017 00:00
Publicação
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01/11/2016 00:00
Expedição de documento
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26/02/2016 00:00
Publicação
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19/02/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2016
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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