TJBA - 8052945-07.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Renato Ribeiro Marques da Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:43
Decorrido prazo de MARIA PUTTIM em 04/06/2025 23:59.
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12/06/2025 11:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/06/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:13
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 10:48
Outras Decisões
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12/03/2025 09:29
Conclusos #Não preenchido#
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11/03/2025 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
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15/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 01:26
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 01:15
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
10/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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07/01/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:09
Conclusos #Não preenchido#
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29/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIA PUTTIM em 23/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA PUTTIM em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA PUTTIM em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:43
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 08:46
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 01:45
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 04:07
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
11/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Márcia Borges Faria DESPACHO 8052945-07.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrado: Secretário De Administração Do Estado Da Bahia Impetrante: Maria Puttim Advogado: Joao Daniel Passos (OAB:BA42216-A) Advogado: Frederico Gentil Bomfim (OAB:BA51823-A) Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8052945-07.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MARIA PUTTIM Advogado(s): JOAO DANIEL PASSOS (OAB:BA42216-A), FREDERICO GENTIL BOMFIM (OAB:BA51823-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do Decreto Judiciário no 133, de 02 de fevereiro de 2024, com publicação no DJE de 05/02/2024, foi concedida pela Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, a permuta entre o presente desembargador e a ilustre desembargadora Marcia Borges Faria, então integrante da 2a Câmara Criminal.
Em caso da realização de permuta, o Regimento Interno do TJBA, em seu artigo 17, §2, traz previsão expressa acerca da competência para julgamento do acervo remanescente, in verbis: "Art. 17 – Na ocorrência de vaga, o Presidente do Tribunal publicará edital, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para que os Desembargadores interessados requeiram transferência para o lugar vago, devendo ser transferido o mais antigo. § 1o – Em caso de permuta, os Desembargadores submeterão seu pedido ao Tribunal Pleno para apreciação na primeira sessão subsequente. § 2o – Efetuada a transferência prevista no caput ou aprovada a permuta referida no § 1o, o Desembargador assumirá o acervo processual existente no órgão de destino na respectiva vaga, permanecendo vinculado, no órgão de origem, apenas, aos processos em que tenha lançado relatório ou pedido dia para julgamento, na qualidade de Revisor, bem como nas ações originárias cuja instrução esteja concluída." Extrai-se do regramento acima transcrito que o relator permanece vinculado, no órgão de origem, apenas, aos processos em que tenha lançado relatório ou pedido dia para julgamento, na qualidade de Revisor, bem como nas ações originárias cuja instrução esteja concluída.
Na situação em apreço, portanto, nos termos do regimento retromencionado, não há mais vinculação a esta relatoria.
Assim, retornem os autos à Diretoria de Distribuição de 2o grau, para que proceda à correção da redistribuição do feito.
Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo à presente decisão força de MANDADO/OFÍCIO.
Salvador/BA, 05 de junho de 2024.
Des.
Geder Luiz Rocha Gomes -
07/06/2024 10:39
Conclusos #Não preenchido#
-
07/06/2024 10:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
06/06/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 17:36
Conclusos #Não preenchido#
-
23/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA PUTTIM em 22/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 04:17
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
22/02/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 11:59
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2024 13:36
Deliberado em sessão - julgado
-
15/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:47
Deliberado em sessão - julgado
-
06/02/2024 15:39
Concedida em parte a Segurança a MARIA PUTTIM - CPF: *74.***.*45-49 (IMPETRANTE).
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05/02/2024 19:23
Concedida a Segurança a MARIA PUTTIM - CPF: *74.***.*45-49 (IMPETRANTE)
-
05/02/2024 17:46
Deliberado em sessão - julgado
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13/12/2023 17:41
Incluído em pauta para 25/01/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
12/12/2023 00:05
Decorrido prazo de MARIA PUTTIM em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 13:35
Solicitado dia de julgamento
-
11/12/2023 11:22
Conclusos #Não preenchido#
-
07/12/2023 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:21
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:44
Decorrido prazo de MARIA PUTTIM em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:27
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 02:13
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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10/11/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Geder Luiz Rocha Gomes DESPACHO 8052945-07.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrado: Secretário De Administração Do Estado Da Bahia Impetrante: Maria Puttim Advogado: Joao Daniel Passos (OAB:BA42216-A) Advogado: Frederico Gentil Bomfim (OAB:BA51823-A) Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8052945-07.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MARIA PUTTIM Advogado(s): JOAO DANIEL PASSOS (OAB:BA42216-A), FREDERICO GENTIL BOMFIM (OAB:BA51823-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Versam os presentes autos sobre Mandado de Segurança, impetrado por MARIA PUTTIM, tendo por objeto suposto ato coator atribuído ao SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, consubstanciado na omissão do pagamento à Impetrante em conformidade com a tabela atual do magistério público.
Intimado, o Estado da Bahia apresentou a intervenção, tendo suscitado preliminares processuais e prejudiciais de mérito.
Do exposto, considerando o princípio da não surpresa, insculpido no art. 10 do CPC[1], com base no art. 933 do mesmo diploma[2], intime-se a impetrante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Decorrido o prazo, ou recebida a manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento.
Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo à presente decisão força de MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 31 de outubro de 2023.
Des.
Geder Luiz Rocha Gomes Relator GLRG II 11010 [1] Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. [2] Art. 933.
Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. -
07/11/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA PUTTIM em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:29
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:04
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:12
Conclusos #Não preenchido#
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30/10/2023 18:40
Juntada de Petição de 80529450720238050000 MS
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30/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 00:01
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
27/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 00:07
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2023 18:02
Juntada de Petição de mandado
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19/10/2023 01:59
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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19/10/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2023 11:23
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 10:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA PUTTIM - CPF: *74.***.*45-49 (IMPETRANTE).
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16/10/2023 15:07
Conclusos #Não preenchido#
-
16/10/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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