TJBA - 0044382-61.2003.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503530536
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03/06/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 05:36
Decorrido prazo de ÂNGELO XAVIER ROSA em 16/05/2025 23:59.
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12/04/2025 21:27
Expedição de carta via ar digital.
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12/04/2025 21:27
Expedição de carta via ar digital.
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12/04/2025 21:27
Expedição de carta via ar digital.
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19/03/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:56
Juntada de Certidão
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26/10/2024 19:37
Decorrido prazo de Espolio de Etelvina Luiza Viana em 25/10/2024 23:59.
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07/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 21:18
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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06/10/2024 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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03/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0044382-61.2003.8.05.0001 Usucapião Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Terceiro Interessado: Espolio De Etelvina Luiza Viana Advogado: Danilo Augusto Paes De Azevedo (OAB:BA3373) Advogado: Jaime Grimaldi Neto (OAB:BA21955) Custos Legis: Roberto Alves Dos Santos Advogado: Joseval Brito Carneiro (OAB:BA9018) Advogado: Eugenio Estrela Cordeiro (OAB:BA16807) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0044382-61.2003.8.05.0001 USUCAPIÃO (49) CUSTOS LEGIS: ROBERTO ALVES DOS SANTOS TERCEIRO INTERESSADO: ESPOLIO DE ETELVINA LUIZA VIANA DESPACHO R.H.
Ao cartório, certifique-se a existência de manifestação da contestação de ID. 255877536.
Outrossim, intime-se a parte autora para, no prazo de vinte dias para juntar aos autos os nomes e endereços dos confrontantes.
Após, citem-se pessoalmente os demandados e confrontantes para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados na exordial.
Citem-se, por edital, com prazo de 30 dias, os requeridos que se encontrem em lugar incerto, bem como os terceiros interessados (CPC, art. 256).
Notifiquem-se as Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal para informarem interesse no feito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito CMG -
30/08/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 16:29
Conclusos para decisão
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28/05/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 19:08
Expedição de carta via ar digital.
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01/05/2024 04:36
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 01:47
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:20
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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10/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/12/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 17:26
Conclusos para decisão
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10/10/2022 03:49
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 03:49
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/04/2022 00:00
Petição
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06/08/2020 00:00
Petição
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01/07/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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09/06/2020 00:00
Petição
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03/06/2020 00:00
Publicação
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01/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/06/2020 00:00
Mero expediente
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28/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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27/05/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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26/11/2009 01:38
Publicado pelo dpj
-
25/11/2009 17:05
Enviado para publicação no dpj
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23/11/2009 11:11
Despacho do juiz
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13/03/2009 12:21
Conclusão
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11/03/2009 18:56
Despacho do juiz
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18/11/2008 13:41
Conclusão
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25/10/2007 13:35
Autos - conclusos
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25/04/2007 12:00
Juntada
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13/04/2007 15:36
Autos - devolvidos ao cartorio
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03/04/2007 16:23
Carga advogado - reu
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03/04/2007 16:15
Juntada peticao - reu
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02/03/2007 08:11
Certidao
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14/08/2006 17:23
Juntada
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03/07/2006 17:39
Juntada
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31/05/2006 17:19
Mandado - entregue ao oficial
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29/05/2006 11:11
Mandado - expedido
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23/01/2006 19:40
Publicado pelo dpj
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23/01/2006 15:44
Enviado para publicação no dpj
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25/10/2005 17:54
Juntada peticao - autor
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28/09/2005 12:43
Autos - devolvidos ao cartorio
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20/07/2005 17:14
Carga advogado - autor
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11/07/2005 19:48
Publicado pelo dpj
-
11/07/2005 16:48
Enviado para publicação no dpj
-
20/06/2005 17:18
Juntada
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13/06/2005 11:50
Autos - devolvidos ao cartorio
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01/06/2005 17:35
Publicado no dpj
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18/02/2004 17:47
Juntada peticao - autor
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29/01/2004 16:48
Autos - devolvidos ao cartorio
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22/01/2004 17:22
Carga advogado - autor
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22/01/2004 17:22
Apense-se
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22/01/2004 17:20
Juntada peticao - autor
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15/01/2004 10:43
Publicado no dpj
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10/10/2003 15:27
Juntada peticao - autor
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18/09/2003 15:24
Autos - devolvidos ao cartorio
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17/09/2003 15:20
Carga advogado - autor
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16/09/2003 09:52
Publicado no dpj
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16/09/2003 09:44
Publicado no dpj
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28/04/2003 17:36
Autos - conclusos
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28/04/2003 17:34
Juntada peticao - autor
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22/04/2003 13:27
Processo autuado
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14/04/2003 17:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2003
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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