TJBA - 0503650-58.2016.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:01
Arquivado Provisoriamente
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23/07/2025 13:00
Expedição de intimação.
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23/07/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:56
Conclusos para decisão
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03/07/2025 16:47
Expedição de ato ordinatório.
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03/07/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 18:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 12/12/2024 23:59.
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18/11/2024 09:35
Expedição de ato ordinatório.
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18/11/2024 09:34
Expedição de decisão.
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18/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:34
Expedição de decisão.
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31/10/2024 21:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DECISÃO 0503650-58.2016.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Barreiras Requerente: Oseas Fernandes Ribeiro Advogado: Marcelo Hoffmann (OAB:BA20774) Advogado: Cassio Figueiredo De Melo Rodrigues (OAB:BA23426) Requerido: Municipio De Barreiras Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0503650-58.2016.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS REQUERENTE: OSEAS FERNANDES RIBEIRO Advogado(s): MARCELO HOFFMANN (OAB:BA20774), CASSIO FIGUEIREDO DE MELO RODRIGUES (OAB:BA23426) REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar pela Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC.
A parte autora apresentou os cálculos (456709928) e, devidamente intimada para apresentar impugnação, a Fazenda Pública quedou-se inerte.
Embora não apresentada impugnação, em razão do interesse público, os cálculos apresentados devem ser observados para fins de aferir se se encontram em conformidade com a sentença/acórdão transitado em julgado, bem como Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça que versa sobre forma de atualização de débitos contra a Fazenda Pública.
Denota-se que os cálculos apresentados se encontram em harmonia com o quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 905, valendo-se ressaltar que a análise é superficial, uma vez que inexiste no âmbito da Vara da Fazenda Pública órgão de contadoria judicial para auxiliar o Juízo.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Credora e, consequentemente, determino que seja expedida ordem de pagamento na forma do § 3º, I (precatório) ou II (RPV) do art. 535 do CPC, devendo a parte Credora ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende renunciar eventual saldo superior ao limite para fins de expedição de RPV.
Noutro giro, com fulcro no disposto no §3º, I, do art. 85 do Código de Processo Civil, fixo os honorários de sucumbência da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito executado.
Diante disso, determino a expedição de RPV ou Precatório (I e II do §3º do art. 535 do CPC/15), determinando que conste expressamente da RPV que os valores deverão ser depositados em conta judicial para posterior expedição de alvará judicial (Guia prático - Requisição de Pequeno Valor - TJBA).
Providências pelo Cartório.
Intimem-se e, após o prazo de 10 (dez) dias, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se Precatório/RPV.
Após expedição do ofício, determino a suspensão dos autos com código 15247 (expedição de Precatório) ou código 15248 (expedição de RPV).
BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
25/09/2024 17:53
Expedição de decisão.
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25/09/2024 16:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/09/2024 20:33
Conclusos para decisão
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24/09/2024 11:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/08/2024 18:01
Decorrido prazo de OSEAS FERNANDES RIBEIRO em 21/08/2024 23:59.
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24/08/2024 05:36
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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24/08/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 12:29
Expedição de despacho.
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12/08/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 17:49
Conclusos para decisão
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06/08/2024 17:48
Processo Desarquivado
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05/08/2024 16:58
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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14/05/2024 08:31
Arquivado Provisoramente
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04/05/2024 11:49
Processo Desarquivado
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04/05/2024 11:48
Arquivado Provisoramente
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09/04/2024 23:39
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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03/04/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 16:09
Conclusos para decisão
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16/02/2024 16:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/02/2024 16:05
Conclusos para despacho
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04/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 15:36
Expedição de despacho.
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20/09/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 15:49
Conclusos para decisão
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13/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 10:07
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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25/06/2023 12:23
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2023.
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25/06/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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21/06/2023 02:33
Expedição de ato ordinatório.
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21/06/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 07:58
Recebidos os autos
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20/06/2023 07:58
Juntada de Certidão
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20/06/2023 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/08/2022 10:48
Juntada de Petição de contra-razões
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16/07/2022 00:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2022 00:29
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 00:00
Petição
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09/04/2022 00:00
Publicação
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05/04/2022 00:00
Improcedência
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09/06/2021 00:00
Publicação
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07/06/2021 00:00
Antecipação de tutela
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05/12/2019 00:00
Petição
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05/12/2019 00:00
Petição
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05/12/2019 00:00
Petição
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14/11/2019 00:00
Publicação
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11/11/2019 00:00
Mero expediente
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29/10/2019 00:00
Petição
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12/09/2019 00:00
Expedição de documento
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12/09/2019 00:00
Petição
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12/09/2019 00:00
Petição
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07/09/2019 00:00
Publicação
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30/08/2019 00:00
Petição
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11/08/2019 00:00
Petição
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25/07/2019 00:00
Publicação
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18/07/2019 00:00
Mero expediente
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30/05/2019 00:00
Petição
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10/05/2019 00:00
Publicação
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06/05/2019 00:00
Assistência judiciária gratuita
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25/01/2018 00:00
Petição
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30/11/2017 00:00
Publicação
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24/11/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2016
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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