TJBA - 0347561-12.2012.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 14:49
Baixa Definitiva
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06/11/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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19/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ALCIMAR MEIRELLES DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 03:06
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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16/10/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0347561-12.2012.8.05.0001 Exceção De Incompetência Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Excipiente: Alcimar Meirelles Dos Santos Advogado: Oberta Minea Da Silva (OAB:BA24238) Excepto: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Ana Paula Torres Muniz (OAB:BA26157) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0347561-12.2012.8.05.0001 Assunto: [Exceção de Incompetência Territorial] EXCIPIENTE: ALCIMAR MEIRELLES DOS SANTOS EXCEPTO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.
ALCIMAR MEIRELLES DOS SANTOS (Excipiente) ingressou com a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, em face de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Excepto), devidamente qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular.
Compulsando o caderno procedimental, verifica-se que na Ação Principal apensa de nº 0339207-95.2012.8.05.0001 (Busca e Apreensão), fora prolatada Sentença de homologação de Desistência, em 06.09.2012.
Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto Relatório, no essencial.
DECIDO.
Pelo que se percebe, transitado o julgamento a Ação Principal, não há mais que se cogitar da viabilidade da Exceção aforada, por evidente PERDA DO OBJETO.
Ante o exposto, considerando o mencionado pleito formulado pelo Acionante/Excipiente, EXTINGO O PROCESSO, POR SENTENÇA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com lastro no art. 485, IV e VI do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE, sem custas.
Salvador (BA), 19 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular CM -
19/09/2024 13:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/02/2024 01:12
Decorrido prazo de ALCIMAR MEIRELLES DOS SANTOS em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:12
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/02/2024 23:59.
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16/01/2024 10:10
Conclusos para despacho
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19/12/2023 21:40
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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19/12/2023 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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07/12/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 16:26
Conclusos para despacho
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13/10/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/03/2022 00:00
Petição
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20/01/2022 00:00
Publicação
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18/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/12/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/01/2021 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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16/10/2012 00:00
Publicação
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11/10/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/10/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/09/2012 00:00
Recebimento
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17/09/2012 00:00
Mero expediente
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17/09/2012 00:00
Mero expediente
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10/09/2012 00:00
Recebimento
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31/08/2012 00:00
Recebimento
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29/08/2012 00:00
Recebimento
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15/06/2012 00:00
Publicação
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13/06/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/06/2012 00:00
Mero expediente
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11/06/2012 00:00
Recebimento
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11/06/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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