TJBA - 8050865-36.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Josevando Sousa Andrade
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA GORETTI ALVES DA CRUZ em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA GORETTI ALVES DA CRUZ em 23/10/2024 23:59.
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07/10/2024 11:10
Baixa Definitiva
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07/10/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Josevando Souza Andrade Órgão Especial INTIMAÇÃO 8050865-36.2024.8.05.0000 Restauração De Autos Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Requerente: Maria Goretti Alves Da Cruz Advogado: Raul Francis Oliveira Da Silva (OAB:BA23877-A) Advogado: Evanilton Alves Guimaraes Ribeiro (OAB:SE13791) Requerido: Coordenador De Serviços Auxiliares Do Tribunal De Justiça Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL n. 8050865-36.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial REQUERENTE: MARIA GORETTI ALVES DA CRUZ Advogado(s): REQUERIDO: COORDENADOR DE SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Restauração de Autos de ação que tramitou na comarca de Rio Real.
Deste modo, com fundamento nas normas regimentais que cuidam da competência deste Órgão Especial (arts. 90-A e 90-B), assim como dos arts. 712 a 718 do CPC, o órgão competente para processar e julgar a presente ação é do juízo onde o processo, cujos autos se pretendem restaurar, tramitava.
Deste modo, com arrimo no art. 64, §§1° e 3°, do CPC, declaro, de ofício, a incompetência absoluta deste Órgão Julgador para processar a Ação de Restauração de Autos, e determino a remessa para o Juízo da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Rio Real.
Intime-se.
Publique-se.
Salvador/BA, 24 de setembro de 2024.
Des.
Josevando Souza Andrade Órgão Especial Relator A10 -
03/10/2024 03:36
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 10:22
Juntada de termo
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02/10/2024 09:26
Juntada de termo
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02/10/2024 02:59
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:26
Declarada incompetência
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16/08/2024 08:58
Conclusos #Não preenchido#
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16/08/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 20:22
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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