TJBA - 8080472-28.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 09:24
Decorrido prazo de JOAO GLICERIO DE OLIVEIRA FILHO em 21/10/2024 23:59.
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23/10/2024 15:20
Baixa Definitiva
-
23/10/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 05:38
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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12/10/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8080472-28.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Thifane Beatriz Ramos Trindade Advogado: Felipe Brito Da Rocha Miranda (OAB:BA67172) Executado: Marenostrum Consultoria E Assistencia Maritima Ltda Advogado: Lucas Sales Gavaza Silva (OAB:BA49755) Advogado: Mauricio Lima De Oliveira Filho (OAB:BA49657) Advogado: Thiago Freire Araujo Santos (OAB:BA49486) Terceiro Interessado: Administrador Judicial Advogado: Joao Glicerio De Oliveira Filho (OAB:BA18943) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO n. 8080472-28.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: THIFANE BEATRIZ RAMOS TRINDADE Advogado(s): FELIPE BRITO DA ROCHA MIRANDA (OAB:BA67172) REQUERIDO: MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA Advogado(s): LUCAS SALES GAVAZA SILVA (OAB:BA49755), MAURICIO LIMA DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA49657), THIAGO FREIRE ARAUJO SANTOS (OAB:BA49486) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito retardatário de natureza trabalhista proposta por THIFANE BEATRIZ RAMOS TRINDADE em face de MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA.
Intimado, o Administrador Judicial apresentou manifestação ao ID 440968578, favorável à inclusão do crédito do requerente.
O Ministério Público apresentou parecer ao ID 446293926, igualmente opinando pela inclusão do crédito da parte autora. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista a apresentação dos documentos comprobatórios em concordância com o art. 9º da Lei 11.101/2005 e dos pronunciamentos favoráveis, do Administrador judicial e do Ministério Público, resta clara a existência e validade do crédito, devendo ser recebido como retardatário.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de habilitação do crédito retardatário e determino a sua inclusão na CLASSE I – CRÉDITOS TRABALHISTAS, conforme determinação do inciso I, do art. 83 da Lei 11.101/05, no valor de R$ R$ 1.215,60 (um mil, duzentos e quinze reais e sessenta centavos) ao Quadro Geral de Credores da Ré.
Defiro a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, intime-se o Administrador judicial para que proceda com a efetiva inclusão do crédito no QGC comprovando-se nos presentes autos.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
30/09/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:25
Evoluída a classe de HABILITAÇÃO (38) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:02
Expedição de despacho.
-
13/08/2024 17:02
Julgado procedente o pedido
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10/07/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 14:25
Expedição de despacho.
-
24/05/2024 16:56
Juntada de Petição de 8080472_28.2023_HABILITAÇÃO DE CRÉDITO_THIFANE
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22/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:10
Expedição de despacho.
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22/04/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 09:25
Decorrido prazo de THIFANE BEATRIZ RAMOS TRINDADE em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 09:25
Decorrido prazo de MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA em 16/02/2024 23:59.
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31/12/2023 16:10
Publicado Despacho em 21/12/2023.
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31/12/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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20/12/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 05:01
Decorrido prazo de THIFANE BEATRIZ RAMOS TRINDADE em 25/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 05:01
Decorrido prazo de JOAO GLICERIO DE OLIVEIRA FILHO em 25/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:22
Decorrido prazo de THIFANE BEATRIZ RAMOS TRINDADE em 25/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:22
Decorrido prazo de JOAO GLICERIO DE OLIVEIRA FILHO em 25/08/2023 23:59.
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30/08/2023 16:19
Conclusos para despacho
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25/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 19:15
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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05/08/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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01/08/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 14:10
Conclusos para despacho
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28/06/2023 11:26
Inclusão no Juízo 100% Digital
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28/06/2023 11:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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