TJBA - 8000345-64.2017.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:38
Juntada de Alvará
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04/07/2025 09:33
Juntada de Certidão
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04/07/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 19:25
Juntada de Petição de outros documentos
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13/06/2025 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 12/06/2025 23:59.
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11/05/2025 20:13
Juntada de Alvará
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02/05/2025 12:00
Juntada de Certidão
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25/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:36
Juntada de Petição de outros documentos
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13/04/2025 21:29
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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13/04/2025 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:58
Expedição de intimação.
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08/04/2025 16:39
Homologada a Transação
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08/04/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:30
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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13/02/2025 16:29
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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10/02/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 21/10/2024 23:59.
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05/02/2025 09:13
Conclusos para decisão
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23/10/2024 08:47
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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23/10/2024 08:47
Expedição de intimação.
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04/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000345-64.2017.8.05.0082 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Gandu Requerente: Maria Da Conceicao Lopes Dos Santos Monteiro Advogado: Leandro Santos Barreto (OAB:BA21234) Requerido: Municipio De Itamari Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000345-64.2017.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO LOPES DOS SANTOS MONTEIRO Advogado(s): LEANDRO SANTOS BARRETO (OAB:BA21234) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAMARI Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública, processo que tramitou sob a égide da Lei n. 12.153/2009, com aplicação subsidiária da Lei n. 9.099/1995.
Altere-se a classe processual para o procedimento acima indicado. 2.
Intimada, a Fazenda Pública Municipal permaneceu inerte, consoante pode ser verificado da movimentação processual dos autos digitais.
Assim, como não foi impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (RPV), na forma do art. 535, §3º, CPC.
Depois da expedição, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para ciência e manifestação em 10 (dez) dias. 3.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento (em dois meses, conforme art. 535, §3º, inc.
II, CPC). 4.
Posteriormente, este processo deverá ser suspenso/sobrestado, na forma do Provimento Conjunto n.
CGJ/CCI-19/2023, com lançamento do seguinte movimento: código 15248 (por expedição de RPV). 5.
Atendido o ofício requisitório pelo réu, com o correlato depósito judicial, expeça-se alvará judicial em nome da parte exequente para levantamento da importância depositada nos autos.
Caso seja requerida a transferência dos valores para conta bancária, defiro o pedido, desde que observadas as determinações anteriores e indicados os dados bancários. 6.
Levantado o alvará, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, dizer sobre a satisfação de seu crédito.
Advirto que o silêncio importará na presunção de quitação integral. 7.
Na sequência, conclusos para sentença extintiva. 8.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. 9.
Diligências necessárias.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
27/09/2024 14:01
Expedição de intimação.
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27/09/2024 13:42
Expedição de intimação.
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27/09/2024 13:42
Expedição de RPV.
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15/07/2024 20:46
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LOPES DOS SANTOS MONTEIRO em 22/04/2024 23:59.
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15/07/2024 20:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 26/04/2024 23:59.
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15/07/2024 06:25
Expedição de intimação.
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15/07/2024 06:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 21:44
Conclusos para despacho
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05/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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05/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 16:58
Expedição de intimação.
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26/03/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2024 08:22
Conclusos para decisão
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26/03/2024 08:21
Expedição de intimação.
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07/11/2023 09:01
Expedição de intimação.
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07/11/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 21:10
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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04/08/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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25/07/2023 08:59
Expedição de intimação.
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25/07/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 18:30
Expedição de intimação.
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24/07/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 15:41
Conclusos para despacho
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15/03/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 09:52
Expedição de intimação.
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10/12/2021 09:41
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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17/01/2021 02:20
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LOPES DOS SANTOS MONTEIRO em 13/08/2020 23:59:59.
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12/01/2021 18:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/01/2021 09:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 20/08/2020 23:59:59.
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07/09/2020 17:43
Publicado Intimação em 05/08/2020.
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03/08/2020 18:35
Expedição de intimação via Sistema.
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03/08/2020 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 10:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2020 11:55
Conclusos para decisão
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04/10/2019 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2018 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/08/2018 01:21
Publicado Intimação em 27/07/2018.
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04/08/2018 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2018 14:45
Juntada de Petição de contra-razões
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25/07/2018 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2018 16:54
Conclusos para despacho
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21/11/2017 01:36
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LOPES DOS SANTOS MONTEIRO em 20/11/2017 23:59:59.
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10/11/2017 00:37
Publicado Intimação em 10/11/2017.
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10/11/2017 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/11/2017 14:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/10/2017 09:03
Julgado procedente o pedido
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06/09/2017 09:31
Conclusos para julgamento
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06/09/2017 09:31
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 05/09/2017 14:00.
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06/09/2017 09:24
Juntada de Termo de audiência
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29/08/2017 17:51
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2017 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 17/07/2017 23:59:59.
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15/07/2017 00:42
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LOPES DOS SANTOS MONTEIRO em 14/07/2017 23:59:59.
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12/07/2017 10:30
Publicado Intimação em 07/07/2017.
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12/07/2017 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2017 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2017 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2017 10:35
Expedição de citação.
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05/07/2017 10:30
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 05/09/2017 14:00.
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05/07/2017 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2017 11:05
Conclusos para despacho
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16/06/2017 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2017
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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