TJBA - 8020733-64.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:25
Baixa Definitiva
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27/11/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:22
Decorrido prazo de MANUEL SEABRA SUAREZ em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:22
Decorrido prazo de LINO FRAGUAS SUAREZ em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:22
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO AMARAL ALVES em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:22
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AKYO LTDA - EPP em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:22
Decorrido prazo de FABIO SANTOS DO CARMO em 24/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 8020733-64.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Manuel Seabra Suarez Advogado: Maria Amelia De Salles Garcez (OAB:BA5174-A) Advogado: Danilo Muniz Dias Lima (OAB:BA21554-A) Agravante: Lino Fraguas Suarez Advogado: Maria Amelia De Salles Garcez (OAB:BA5174-A) Advogado: Danilo Muniz Dias Lima (OAB:BA21554-A) Agravante: Jose Orlando Amaral Alves Advogado: Maria Amelia De Salles Garcez (OAB:BA5174-A) Advogado: Danilo Muniz Dias Lima (OAB:BA21554-A) Agravante: Construtora Akyo Ltda - Epp Advogado: Danilo Muniz Dias Lima (OAB:BA21554-A) Advogado: Maria Amelia De Salles Garcez (OAB:BA5174-A) Agravado: Fabio Santos Do Carmo Advogado: Felipe Phileto Dantas (OAB:BA14056-A) Advogado: Iasmine Lino Araujo Gomes (OAB:BA45608-A) Advogado: Rebeca Sousa De Jesus (OAB:BA69478-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8020733-64.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência AGRAVANTE: MANUEL SEABRA SUAREZ e outros (3) Advogado(s): DANILO MUNIZ DIAS LIMA (OAB:BA21554-A), MARIA AMELIA DE SALLES GARCEZ (OAB:BA5174-A) AGRAVADO: FABIO SANTOS DO CARMO Advogado(s): FELIPE PHILETO DANTAS (OAB:BA14056-A), IASMINE LINO ARAUJO GOMES (OAB:BA45608-A), REBECA SOUSA DE JESUS (OAB:BA69478-A) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento (ID 68305259) interposto por JOSÉ ORLANDO AMARAL ALVES, em face da decisão que, proferida por esta 2ª Vice-Presidência, inadmitiu o Recurso Especial manejado pelo ora agravante, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil (ID 66887745).
O recurso foi contraminutado (ID 69974906). É o relatório.
Ao exame dos autos, constata-se que o ora agravante interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão constante do ID 66887745, que não admitiu o Recurso Especial manejado por ele.
Neste ponto insta esclarecer que a decisão que inadmite o Recurso Especial é recorrível através do Agravo em Recurso Especial, conforme previsto no art. 1.030, § 1º, e o art. 1.042, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que: (...) § 1º Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.
Art. 1.042.
Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.
No mais, destaca-se não ser admissível a fungibilidade recursal, tendo em vista a ausência de dúvida objetiva acerca do recurso cabível contra decisão que não admite o recurso especial, bem como a caracterização do erro grosseiro.
Neste sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APELO NOBRE INADMITIDO.
RECURSO CABÍVEL.
AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS.
ART. 1.042 DO CPC.
MANEJO DE AGRAVO INTERNO.
ERRO GROSSEIRO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
INAPLICABILIDADE.
PRECEDENTES. 1.
Negado seguimento aos recursos extraordinários (lato sensu), com base em entendimento firmado em repetitivo ou repercussão geral, a teor do disposto no art. 1.030, I, "a" ou "b", do CPC, o único recurso cabível será o agravo interno previsto no art. 1.021 do CPC, a teor do disposto no § 2º do art. 1.030 da norma processual. 2.
Por seu turno, quando simplesmente inadmitido o apelo nobre nos termos do art. 1.030, V, do CPC, o recurso cabível será o agravo nos termos do art. 1.042 do CPC, configurando erro grosseiro o manejo de recurso interno.
Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 2208841 / RJ, Relator Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe 15/05/2024) (destaquei) Ante o exposto, amparado no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do presente Agravo de Instrumento (ID 68305259).
No caso concreto, em observância ao disposto nos arts. 80 e 81 do Código de Processo Civil, fica o agravante advertido de que na reiteração de outro recurso manifestamente inadmissível ou protelatório será condenado por litigância de má-fé.
A Secretaria da Seção de Recursos deve certificar sobre a existência de outros recursos pendentes de análise e, em caso negativo, certificar nos autos e remeter os autos ao Juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador (BA), em 30 de setembro de 2024.
Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente sc// -
03/10/2024 01:10
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 08:54
Não conhecido o recurso de JOSE ORLANDO AMARAL ALVES - CPF: *97.***.*44-20 (AGRAVANTE)
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30/09/2024 16:20
Conclusos #Não preenchido#
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23/09/2024 18:10
Juntada de Petição de contra-razões
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04/09/2024 10:00
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 00:36
Decorrido prazo de MANUEL SEABRA SUAREZ em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:36
Decorrido prazo de LINO FRAGUAS SUAREZ em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:36
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AKYO LTDA - EPP em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:36
Decorrido prazo de FABIO SANTOS DO CARMO em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 15:02
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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08/08/2024 08:33
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 17:47
Recurso Especial não admitido
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03/05/2024 15:51
Conclusos #Não preenchido#
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03/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
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03/05/2024 15:38
Juntada de Petição de contra-razões
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26/04/2024 01:54
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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23/04/2024 08:10
Juntada de Certidão
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05/03/2024 10:32
Juntada de Certidão
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26/09/2023 12:00
Juntada de Certidão
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04/06/2023 05:52
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AKYO LTDA - EPP em 26/05/2023 23:59.
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04/06/2023 05:52
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO AMARAL ALVES em 26/05/2023 23:59.
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04/06/2023 05:52
Decorrido prazo de MANUEL SEABRA SUAREZ em 26/05/2023 23:59.
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04/06/2023 05:45
Decorrido prazo de MANUEL SEABRA SUAREZ em 26/05/2023 23:59.
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04/06/2023 05:43
Decorrido prazo de LINO FRAGUAS SUAREZ em 26/05/2023 23:59.
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04/06/2023 05:29
Decorrido prazo de LINO FRAGUAS SUAREZ em 26/05/2023 23:59.
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04/06/2023 05:07
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO AMARAL ALVES em 26/05/2023 23:59.
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04/06/2023 05:07
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AKYO LTDA - EPP em 26/05/2023 23:59.
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04/06/2023 04:54
Decorrido prazo de FABIO SANTOS DO CARMO em 26/05/2023 23:59.
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04/06/2023 04:12
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/06/2023 04:00
Publicado Ementa em 04/05/2023.
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05/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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05/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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05/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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05/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 08:30
Expedição de intimação.
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03/05/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 08:28
Juntada de Certidão
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02/05/2023 19:44
Conhecido o recurso de CONSTRUTORA AKYO LTDA - EPP - CNPJ: 32.***.***/0001-27 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/05/2023 16:53
Conhecido o recurso de CONSTRUTORA AKYO LTDA - EPP - CNPJ: 32.***.***/0001-27 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/05/2023 12:27
Juntada de Petição de certidão
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02/05/2023 12:22
Deliberado em sessão - julgado
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27/04/2023 12:55
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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25/04/2023 16:32
Juntada de Certidão
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25/04/2023 15:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/04/2023 11:10
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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17/04/2023 16:46
Incluído em pauta para 28/04/2023 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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11/04/2023 18:32
Solicitado dia de julgamento
-
23/12/2022 04:07
Decorrido prazo de LINO FRAGUAS SUAREZ em 29/11/2022 23:59.
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23/12/2022 04:07
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AKYO LTDA - EPP em 29/11/2022 23:59.
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23/12/2022 04:07
Decorrido prazo de FABIO SANTOS DO CARMO em 29/11/2022 23:59.
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23/12/2022 03:22
Decorrido prazo de LINO FRAGUAS SUAREZ em 29/11/2022 23:59.
-
23/12/2022 03:22
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AKYO LTDA - EPP em 29/11/2022 23:59.
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23/12/2022 03:22
Decorrido prazo de FABIO SANTOS DO CARMO em 29/11/2022 23:59.
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01/12/2022 16:43
Juntada de Certidão
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19/11/2022 03:20
Decorrido prazo de FABIO SANTOS DO CARMO em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 03:20
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AKYO LTDA - EPP em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:20
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO AMARAL ALVES em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 03:20
Decorrido prazo de LINO FRAGUAS SUAREZ em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:20
Decorrido prazo de MANUEL SEABRA SUAREZ em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 04:50
Decorrido prazo de MANUEL SEABRA SUAREZ em 17/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 10:26
Conclusos #Não preenchido#
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10/11/2022 19:15
Juntada de Petição de contra-razões
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01/11/2022 01:06
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 01:06
Expedição de Certidão.
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22/10/2022 01:35
Decorrido prazo de MANUEL SEABRA SUAREZ em 21/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 01:35
Decorrido prazo de LINO FRAGUAS SUAREZ em 21/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 01:35
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO AMARAL ALVES em 21/10/2022 23:59.
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22/10/2022 01:35
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AKYO LTDA - EPP em 21/10/2022 23:59.
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22/10/2022 01:35
Decorrido prazo de FABIO SANTOS DO CARMO em 21/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 01:35
Decorrido prazo de MANUEL SEABRA SUAREZ em 21/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 01:35
Decorrido prazo de LINO FRAGUAS SUAREZ em 21/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 01:35
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO AMARAL ALVES em 21/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 01:35
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AKYO LTDA - EPP em 21/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 01:35
Decorrido prazo de FABIO SANTOS DO CARMO em 21/10/2022 23:59.
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21/10/2022 05:16
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
21/10/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 04:45
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
21/10/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 12:03
Expedição de intimação.
-
19/10/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 02:07
Decorrido prazo de FABIO SANTOS DO CARMO em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 02:07
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AKYO LTDA - EPP em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 02:07
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO AMARAL ALVES em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 02:07
Decorrido prazo de LINO FRAGUAS SUAREZ em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 02:07
Decorrido prazo de MANUEL SEABRA SUAREZ em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:26
Decorrido prazo de FABIO SANTOS DO CARMO em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:26
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AKYO LTDA - EPP em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:26
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO AMARAL ALVES em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:26
Decorrido prazo de LINO FRAGUAS SUAREZ em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:26
Decorrido prazo de MANUEL SEABRA SUAREZ em 13/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 00:09
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:06
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:12
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
20/09/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 08:08
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
20/09/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 15:27
Conclusos #Não preenchido#
-
19/09/2022 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
19/09/2022 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
19/09/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 12:45
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
19/09/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2022 09:50
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
06/09/2022 12:55
Retirado de pauta
-
29/08/2022 19:55
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
25/08/2022 17:01
Incluído em pauta para 06/09/2022 08:30:00 Sala de Sessão 01 - 3ª Cível.
-
21/08/2022 18:50
Solicitado dia de julgamento
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03/07/2022 01:06
Decorrido prazo de MANUEL SEABRA SUAREZ em 01/07/2022 23:59.
-
03/07/2022 01:06
Decorrido prazo de LINO FRAGUAS SUAREZ em 01/07/2022 23:59.
-
03/07/2022 01:06
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO AMARAL ALVES em 01/07/2022 23:59.
-
03/07/2022 01:06
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AKYO LTDA - EPP em 01/07/2022 23:59.
-
03/07/2022 01:06
Decorrido prazo de FABIO SANTOS DO CARMO em 01/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 00:29
Decorrido prazo de FABIO SANTOS DO CARMO em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 00:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AKYO LTDA - EPP em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 00:24
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO AMARAL ALVES em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 00:24
Decorrido prazo de LINO FRAGUAS SUAREZ em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 00:24
Decorrido prazo de MANUEL SEABRA SUAREZ em 21/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 14:42
Conclusos #Não preenchido#
-
21/06/2022 14:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/06/2022 00:19
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 12:29
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 10:09
Juntada de Ofício
-
25/05/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 16:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/05/2022 11:30
Conclusos #Não preenchido#
-
24/05/2022 11:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/05/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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