TJBA - 8000334-30.2019.8.05.0158
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 08:19
Baixa Definitiva
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15/10/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 08:18
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI INTIMAÇÃO 8000334-30.2019.8.05.0158 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Mairi Exequente: Samuel Duarte De Oliveira Rios Advogado: Jamila Oliveira Da Silva (OAB:BA53522) Executado: Colema 3 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Eduardo Porto Carreiro Coelho Cavalcanti (OAB:PE23546) Advogado: Ricardo De Castro E Silva Dalle (OAB:PE23679) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA UNIDADE JUDICIÁRIA UNIFICADA DA COMARCA DE MAIRI-BA Rua Castorina Oliveira Nunes, s/n, Bairro Lapinha, Mairi/Bahia - CEP: 44.630-000, Fone (74) 3632-3338/3355 E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 8000334-30.2019.8.05.0158 EXEQUENTE: SAMUEL DUARTE DE OLIVEIRA RIOS EXECUTADO: COLEMA 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Na Forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI, nº 06/2016, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de atos ordinatórios, pratiquei o ato processual que segue: Nos termos do art. 523, do CPC, acrescido das ponderações decorrentes do Enunciado n. 97 do FONAJE, intimo a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito exequendo, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, §1º, do CPC).
Destaco que, caso o débito seja quitado parcialmente, a multa acima mencionada incidirá apenas sobre o valor do saldo remanescente a ser adimplido (art. 523, §2º, do CPC).
Mairi/BA, 24 de julho de 2024 PATRICIA SANTOS REIS Servidor (a) Autorizado (a) (Portaria de autorização n. 009/2023) -
25/09/2024 17:57
Homologada a Transação
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16/08/2024 08:33
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:13
Conclusos para decisão
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17/07/2024 10:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 04:40
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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14/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 06:17
Recebidos os autos
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10/07/2024 06:17
Juntada de despacho
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10/07/2024 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/11/2023 19:54
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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17/11/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 07:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/08/2023 08:08
Juntada de Petição de contra-razões
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16/06/2023 15:34
Conclusos para decisão
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16/06/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 10:09
Decorrido prazo de SAMUEL DUARTE DE OLIVEIRA RIOS em 01/06/2023 23:59.
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14/06/2023 22:49
Decorrido prazo de COLEMA 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/06/2023 23:59.
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04/06/2023 23:41
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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04/06/2023 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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22/05/2023 16:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/05/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 06:27
Outras Decisões
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28/02/2023 13:58
Conclusos para decisão
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27/02/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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27/02/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/02/2023 08:46
Juntada de Petição de contra-razões
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30/01/2023 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 08:10
Julgado procedente em parte do pedido
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28/12/2020 11:02
Conclusos para julgamento
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14/12/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 15:40
Publicado Despacho em 03/12/2020.
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02/12/2020 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/11/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2019 16:53
Audiência conciliação realizada para 06/06/2019 09:00.
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08/06/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2019 19:46
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2019 10:24
Publicado Intimação em 03/05/2019.
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28/05/2019 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2019 13:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/04/2019 12:54
Expedição de citação.
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30/04/2019 12:54
Expedição de intimação.
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28/04/2019 19:23
Audiência conciliação redesignada para 06/06/2019 09:00.
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24/04/2019 15:06
Conclusos para decisão
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24/04/2019 15:06
Audiência conciliação designada para 28/05/2019 08:15.
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24/04/2019 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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