TJBA - 8003249-81.2015.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:27
Juntada de Ofício
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22/06/2025 14:19
Decorrido prazo de MAGNA DOURADO ROCHA em 09/06/2025 23:59.
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22/06/2025 14:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA NADER em 09/06/2025 23:59.
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22/06/2025 03:31
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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22/06/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 17:56
Juntada de informação
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29/05/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 494158660
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29/05/2025 17:39
Expedição de Ofício.
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29/05/2025 15:24
Juntada de informação
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14/05/2025 15:44
Expedição de Mandado.
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16/03/2025 09:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/11/2024 14:31
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:31
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8003249-81.2015.8.05.0032 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Brumado Exequente: Algocel Algodoeira Celeste Ltda - Me Advogado: Magna Dourado Rocha (OAB:BA12439) Executado: Antonio Pereira De Oliveira Advogado: Francisco Da Silva Nader (OAB:BA8020) Intimação: DESPACHO Processo nº.: 8003249-81.2015.8.05.0032 O exequente pugna adjudicação deferida no processo 0003842-91.2011.8.05.0032, requerendo nulidade e então a covalidação da adjuticação em favor da exequente; conforme estabelece o art. 876, caput, CPC, o exequente pode requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados, desde que ofereça preço não inferior ao da avaliação.
No entanto, o parágrafo primeiro do artigo citado impõe que, uma vez requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido.
Portanto, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o pedido de adjudicação.
Havendo manifestação do executado, voltem conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
04/09/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:47
Decorrido prazo de MAGNA DOURADO ROCHA em 06/03/2024 23:59.
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04/03/2024 10:15
Conclusos para despacho
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04/03/2024 10:15
Juntada de Certidão
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02/03/2024 07:25
Decorrido prazo de ALGOCEL ALGODOEIRA CELESTE LTDA - ME em 23/02/2024 23:59.
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10/02/2024 11:08
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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10/02/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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18/01/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 11:04
Conclusos para decisão
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13/09/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/09/2022 19:19
Expedição de intimação.
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10/09/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 08:27
Conclusos para despacho
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30/04/2022 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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26/04/2022 16:02
Conclusos para julgamento
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26/04/2022 16:02
Juntada de Certidão
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22/04/2022 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA NADER em 19/04/2022 23:59.
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16/04/2022 20:29
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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16/04/2022 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
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06/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 09:42
Expedição de intimação.
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27/03/2022 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA NADER em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 06:15
Decorrido prazo de MAGNA DOURADO ROCHA em 23/03/2022 23:59.
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23/03/2022 17:18
Juntada de Outros documentos
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19/03/2022 08:51
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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19/03/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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18/03/2022 14:35
Mandado devolvido Positivamente
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14/03/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2022 11:13
Expedição de intimação.
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13/03/2022 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 04:35
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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24/02/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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15/02/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2022 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2022 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
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05/03/2019 09:01
Decorrido prazo de MAGNA DOURADO ROCHA em 05/10/2018 23:59:59.
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01/11/2018 03:46
Publicado Intimação em 11/07/2018.
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01/11/2018 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/11/2018 03:46
Publicado Intimação em 11/07/2018.
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01/11/2018 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2018 22:45
Juntada de Petição de petição
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17/09/2018 22:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2018 11:40
Conclusos para despacho
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29/08/2018 11:40
Juntada de Certidão
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11/06/2018 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2015 13:11
Conclusos para despacho
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26/10/2015 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2015
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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