TJBA - 8096045-77.2021.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500994313
-
16/05/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500994313
-
16/05/2025 11:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/03/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 07:57
Juntada de Certidão
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08/02/2025 06:53
Decorrido prazo de ADAILTON ALVES DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 06:53
Decorrido prazo de GUEBOR COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 06:53
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 07/02/2025 23:59.
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02/01/2025 20:55
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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02/01/2025 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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13/12/2024 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 12:12
Conclusos para despacho
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13/07/2024 04:11
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 03:55
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 01:08
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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13/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 13:39
Conclusos para despacho
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01/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
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18/01/2024 00:21
Decorrido prazo de ADAILTON ALVES DE OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:10
Decorrido prazo de ADAILTON ALVES DE OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
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25/11/2023 20:22
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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25/11/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8096045-77.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Adailton Alves De Oliveira Advogado: Marcos Curado Santos (OAB:BA35732) Reu: Guebor Comercial Distribuidora Ltda Advogado: Taina Mattos Cardoso (OAB:BA63737) Advogado: Eduardo Lima Sodre (OAB:BA16391) Reu: Toyota Do Brasil Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8096045-77.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ADAILTON ALVES DE OLIVEIRA Advogado(s): MARCOS CURADO SANTOS (OAB:BA35732) REU: GUEBOR COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA e outros Advogado(s): TAINA MATTOS CARDOSO (OAB:BA63737), EDUARDO LIMA SODRE (OAB:BA16391) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de Obrigação de Fazer com Pedido Liminar C/C Indenizatória por Danos Morais promovida por ADAILTON ALVES DE OLIVEIRA, em face de GUEBOR COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA e TOYOTA DO BRASIL LTDA.
Observa-se dos autos, a concessão de Justiça Gratuita e determinação de inversão do ônus da prova ID 160815129.
Posteriormente, fora apresentada contestação pela primeira acionada (ID 187821105), contendo impugnação à concessão do Benefício da justiça gratuita.
Em sequência, a GUEBOR COMERCIAL informa a interposição de Agravo de Instrumento em face da decisão de ID 160815129.
Réplica à contestação apresentada pelo acionante (ID 198758554).
Posteriormente, fora proferido despacho intimando as partes para que informassem se possuíam provas a produzir.
Manifestação do autor (ID 212132762) Resposta ao despacho apresentada pelo réu (ID 212440899).
Cópia de Acórdão acerca do Agravo de Instrumento interposto pelo réu colacionado ao ID 226388464, a respeito do qual as partes foram devidamente intimadas.
Petição de requerimento de prosseguimento do feito apresentada pelo autor no ID 236826306.
Posteriormente, em despacho proferido no ID 392337326, fora determinado pelo Juízo a intimação da parte autora, para que apresentasse, em 15 (quinze) dias, novos documentos para fim de comprovação de sua condição econômica.
Determinou-se, ainda, que em caso de ausência de manifestação no prazo acima mencionado, fosse expedida nova intimação à parte autora para que procedesse ao recolhimento das custas.
Contudo, o requerente quedou-se inerte.
Desta forma, determino a intimação da parte autora para que comprove o recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Extinção do Processo, sem resolução do mérito, na forma do art.485, IV, do CPC.
Transcorridos os prazos supramencionados, Intime(m)-se a(s) parte(s) Ré, por defensor(a)(es)(as), para que se manifeste(m), no prazo de 15( quinze) dias.
Salvador, 06 de novembro de 2023.
Marina Lemos de Oliveira Ferrari Juíza de direito Assinado digitalmente Forca-Tarefa - Ato normativo 26, de 05 de setembro de 2023 -
06/11/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 03:22
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 04/07/2023 23:59.
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10/07/2023 10:22
Conclusos para despacho
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07/07/2023 04:57
Decorrido prazo de GUEBOR COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA em 04/07/2023 23:59.
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27/06/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 17:28
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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09/06/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 20:20
Decorrido prazo de GUEBOR COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA em 29/05/2023 23:59.
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17/02/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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06/10/2022 15:45
Conclusos para despacho
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20/09/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 17:50
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2022 09:35
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 15:04
Decorrido prazo de GUEBOR COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 15:04
Decorrido prazo de ADAILTON ALVES DE OLIVEIRA em 04/08/2022 23:59.
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22/07/2022 09:58
Conclusos para despacho
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07/07/2022 05:24
Publicado Despacho em 06/07/2022.
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07/07/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 04:14
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 04:14
Decorrido prazo de GUEBOR COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA em 18/05/2022 23:59.
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15/05/2022 23:48
Conclusos para despacho
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13/05/2022 16:00
Juntada de Petição de réplica
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04/05/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 13:05
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2022.
-
27/04/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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23/04/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/04/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 05:36
Decorrido prazo de GUEBOR COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA em 23/03/2022 23:59.
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25/03/2022 11:57
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2022 14:54
Expedição de carta via ar digital.
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01/02/2022 14:54
Expedição de carta via ar digital.
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30/01/2022 05:36
Decorrido prazo de ADAILTON ALVES DE OLIVEIRA em 26/01/2022 23:59.
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01/12/2021 17:00
Publicado Decisão em 30/11/2021.
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01/12/2021 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2021 17:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/11/2021 16:46
Conclusos para despacho
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14/10/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
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02/10/2021 00:36
Publicado Despacho em 27/09/2021.
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02/10/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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24/09/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 14:52
Conclusos para despacho
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03/09/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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