TJBA - 0500582-12.2017.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 15:57
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2025 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2025 13:05
Expedição de intimação.
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13/05/2025 13:04
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 0500582-12.2017.8.05.0040 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Camamu Impetrante: Maria Silva De Carvalho Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Impetrado: Municipio De Camamu Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0500582-12.2017.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU IMPETRANTE: MARIA SILVA DE CARVALHO Advogado(s): VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA22864) IMPETRADO: IONE QUEIROZ NASCIMENTO e outros Advogado(s): EULLA MAGALHAES CORREIA registrado(a) civilmente como EULLA MAGALHAES CORREIA (OAB:BA41137) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo autor acima identificado contra ato supostamente ilegal praticado pelo Secretário Municipal de Educação.
Ab initio, impende esclarecer que se considera autoridade coatora, para fins de legitimidade passiva em sede de mandamus, aquela que, investida de poder decisório, seja responsável pela prática ou determinação, de forma concreta e específica, do ato administrativo impugnado, e que detenha competência para sua eventual retificação.
In casu, identifica-se como autoridade coatora o Secretário Municipal de Educação.
Mister salientar que a autoridade coatora, enquanto parte formal da relação jurídico-processual, não se confunde com a pessoa natural que, à época da prática do ato questionado, ocupava o cargo ou exercia a função pública.
Por conseguinte, na hipótese de alteração do agente público investido na função, subsiste o dever funcional de prestar as informações requisitadas por este juízo, o qual se transfere ipso facto ao atual ocupante do cargo.
Posto isso, com fulcro no art. 7º, incisos I e II, da Lei nº 12.016/2009, DETERMINO: I - A notificação da autoridade apontada como coatora, na pessoa do Secretário Municipal de Educação, para que, no decêndio legal, preste as informações que reputar necessárias; II - A intimação do órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, in casu, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAMU, para que, querendo, ingresse no feito.
Ultimadas as diligências supra, com ou sem manifestação, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para que se manifeste no prazo legal, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009.
Findo o prazo ministerial, com ou sem parecer, certifique-se e façam-me os autos conclusos para prolação de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
01/10/2024 12:49
Expedição de intimação.
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30/09/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 20:04
Conclusos para decisão
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01/08/2024 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2024 14:36
Juntada de Petição de certidão
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05/04/2023 10:15
Conclusos para despacho
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31/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 10:56
Expedição de intimação.
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28/01/2023 17:32
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 14/09/2022 23:59.
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18/11/2022 05:04
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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18/11/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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31/08/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 19:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2022 10:22
Expedição de intimação.
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01/06/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 00:00
Mero expediente
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26/03/2019 00:00
Publicação
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15/02/2018 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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