TJBA - 8067692-90.2022.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 15:33
Expedição de decisão.
-
29/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 14:48
Expedição de decisão.
-
03/04/2025 14:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8067692-90.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Horizonte Patrimonial Ltda - Me Advogado: Thais Lesquives Leite Vieira (OAB:BA36355) Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Advogado: Paulo Cesar Santos Luz Filho (OAB:BA47936) Advogado: Ramon Edson Carneiro Dos Santos (OAB:BA41222) Reu: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail: [email protected] [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8067692-90.2022.8.05.0001 AUTOR: HORIZONTE PATRIMONIAL LTDA - ME REU: MUNICIPIO DE SALVADOR Vistos, etc.
Intime-se o município embargado para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre os aclaratórios opostos em ID 406841612 - Doc. 28.
Ato contínuo e nos termos do art. 350 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a defesa apresentada pela parte ré (ID 411590175 - Doc. 29), informando em igual prazo se possui mais provas a produzir, tudo sob pena de preclusão.
Após, nada mais havendo, retornem os autos conclusos para sentença ou, caso necessário, eventual saneamento.
Cumpra-se.
Salvador, 02 de outubro de 2023 Luciana Viana Barreto Juíza de Direito -
25/09/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 16:46
Expedição de despacho.
-
25/09/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:45
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
20/05/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
27/10/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 08:38
Expedição de despacho.
-
02/10/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 00:21
Decorrido prazo de HORIZONTE PATRIMONIAL LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 02:15
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
24/08/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
18/08/2023 09:07
Expedição de decisão.
-
18/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 09:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 12:55
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
21/03/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 18:16
Declarada incompetência
-
18/06/2022 08:15
Decorrido prazo de HORIZONTE PATRIMONIAL LTDA - ME em 15/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 09:19
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
25/05/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 09:32
Despacho
-
19/05/2022 16:27
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005343-33.1999.8.05.0022
Desenbahia-Agencia de Fomento do Estado ...
Lindomar Jose Rosa
Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/05/1999 00:00
Processo nº 0000059-69.2012.8.05.0028
Procuradoria da Uniao No Estado da Bahia
Advogado: Heloisa Carla Santos da Cunha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/03/2012 12:23
Processo nº 8002565-53.2023.8.05.0105
Eliana Aparecida Almeida Dias
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jamille Calheira Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/11/2023 11:01
Processo nº 8001544-39.2023.8.05.0106
Municipio de Ipira
Bioclinica Medical Diagnosis LTDA
Advogado: Danielle Mascarenhas Leal
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/07/2023 13:57
Processo nº 8001058-18.2024.8.05.0139
Nilvania Ferreira da Silva Santos
Municipio de Jaguarari
Advogado: Jamile Menezes Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/07/2024 10:56