TJBA - 8000696-25.2021.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 12:33
Baixa Definitiva
-
28/07/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8000696-25.2021.8.05.0073 Petição Cível Jurisdição: Curaça Autor: Kivia Gabriela Fernandes Franca Advogado: Quiria Regina Fernandes Franca (OAB:PE47715) Reu: Loja Electrolux Comercio Virtual De Eletrodomesticos Ltda.
Advogado: Christian Augusto Costa Beppler (OAB:PR31955) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000696-25.2021.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA AUTOR: KIVIA GABRIELA FERNANDES FRANCA Advogado(s): QUIRIA REGINA FERNANDES FRANCA (OAB:PE47715) REU: LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA.
Advogado(s): CHRISTIAN AUGUSTO COSTA BEPPLER (OAB:PR31955) DESPACHO INTIMEM-SE as partes litigantes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado importa na anuência com o julgamento antecipado do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Curaçá/BA, 17 de janeiro de 2022. (assinado eletronicamente – art. 1º, § 2º, inc.
III, da Lei n. 11.419/2006) Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz Substituto -
24/02/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 18:10
Julgado improcedente o pedido
-
01/12/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
04/06/2022 09:19
Decorrido prazo de CHRISTIAN AUGUSTO COSTA BEPPLER em 02/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 09:19
Decorrido prazo de QUIRIA REGINA FERNANDES FRANCA em 02/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 16:32
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
26/05/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
12/10/2021 14:55
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2021 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 20:17
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 06:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/07/2021 22:50
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 21:58
Despacho
-
13/07/2021 18:53
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000299-51.2006.8.05.0066
Alicio Pereira da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Joao Batista Guimaraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/10/2006 10:12
Processo nº 0000076-98.2006.8.05.0066
Alice Pereira Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Joao Batista Guimaraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/02/2006 14:04
Processo nº 8000388-44.2020.8.05.0066
Maria Lindaura Alves
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Valdiana de Lima Ricardo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/12/2020 16:26
Processo nº 0500685-40.2015.8.05.0088
Eunice Batista de Magalhaes
Flavio Marques
Advogado: Zenildo Guimaraes Abrantes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/06/2015 12:01
Processo nº 8004512-75.2021.8.05.0150
Regiane SA de Souza
Google Brasil Internet LTDA
Advogado: Layanne de Oliveira Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/08/2021 16:17