TJBA - 0000076-98.2006.8.05.0066
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 10:34
Baixa Definitiva
-
12/06/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:04
Expedição de Alvará.
-
20/05/2024 12:26
Expedição de Alvará.
-
08/05/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 14:55
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BOMFIM GATTO DE OLIVEIRA GUIMARAES em 07/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 14:55
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GUIMARAES em 07/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 14:55
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA ROCHA em 07/06/2023 23:59.
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05/07/2023 10:19
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
05/07/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
09/05/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 17:49
Expedição de intimação.
-
05/05/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA INTIMAÇÃO 0000076-98.2006.8.05.0066 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Condeúba Autor: Alice Pereira Goncalves Advogado: Joao Batista Guimaraes (OAB:SP95207) Advogado: Joao Victor Bomfim Gatto De Oliveira Guimaraes (OAB:SP358148) Advogado: Jose Carlos Da Rocha (OAB:SP96030) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: D E C I S Ã O PROCESSO: 0000076-98.2006.8.05.0066.
Vistos, etc. 1- A ação principal previdenciária foi objeto da sentença, a qual transitou em julgado conforme certidão inclusa nos autos. 2- A parte demandante deu início à presente fase de cumprimento do decisum, liquidando a sentença por arbitramento, tendo apresentou cálculos. 3- Intimada a se manifestar, a Autarquia-executada concordou com os cálculos apresentados. 4- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta e diante da concordância das partes quanto os cálculos apresentados pela exequente, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados no ID 58172023 dos autos e DECLARO DEVIDO à parte Autora-Exequente importe total de R$69.345,51 (sessenta e nove mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), sendo: R$62.700,00 devido a Autora e R$6.645,51 de verba de sucumbência, para que produzam os efeitos legais e jurídicos, razão pela qual, dando-se prosseguimento a fase de cumprimento de sentença, expeça-se a respectiva Requisição de Pequeno Valor (CF, art. 100, §3º) ou Precatório, conforme o caso, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Primeira Região para que possa viabilizar o pagamento do crédito da parte Exequente. 5- Em obediência ao art. 17 da Lei n. 10.910/2004, intime-se o INSS. 6- Com o trânsito em julgado expeça-se o respectivo RPV e após o cumprimento das formalidades legais arquivem-se, oportunamente, os autos com a respectiva baixa no sistema. 7- Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente sentença força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Condeúba, 21 de agosto de 2020.
Wander Cleuber Oliveira Lopes Juiz de Direito -
24/02/2023 19:18
Expedição de intimação.
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24/02/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 09:51
Conclusos para despacho
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07/07/2022 09:50
Juntada de Certidão
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20/05/2022 11:56
Juntada de Certidão
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03/05/2022 10:14
Expedição de intimação.
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03/05/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 04:16
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GUIMARAES em 21/09/2020 23:59:59.
-
26/01/2021 04:16
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BOMFIM GATTO DE OLIVEIRA GUIMARAES em 21/09/2020 23:59:59.
-
24/12/2020 16:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 11:19
Publicado Intimação em 27/08/2020.
-
02/10/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
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26/08/2020 08:54
Expedição de intimação via Sistema.
-
26/08/2020 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2020 13:59
Conclusos para despacho
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03/07/2020 23:03
Juntada de Petição de petição
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30/06/2020 12:49
Expedição de intimação via Sistema.
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26/06/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
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18/10/2019 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 19:29
Devolvidos os autos
-
20/05/2019 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 01:13
Publicado Intimação em 25/03/2019.
-
20/05/2019 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 12:41
Conclusos para despacho
-
21/03/2019 13:06
Expedição de intimação.
-
21/03/2019 13:06
Expedição de intimação.
-
21/03/2019 12:55
Juntada de petição inicial
-
21/03/2019 12:04
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
29/11/2016 09:33
CONCLUSÃO
-
29/11/2016 09:32
PETIÇÃO
-
28/11/2016 12:46
RECEBIMENTO
-
28/11/2016 12:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/11/2016 12:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
31/10/2016 13:47
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
10/10/2016 10:04
MERO EXPEDIENTE
-
05/05/2016 12:56
CONCLUSÃO
-
05/05/2016 12:55
DOCUMENTO
-
28/04/2016 09:04
CONCLUSÃO
-
28/04/2016 09:04
PETIÇÃO
-
28/04/2016 09:03
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/04/2016 09:01
RECEBIMENTO
-
12/04/2016 13:42
REMESSA
-
12/04/2016 13:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/07/2014 12:23
MERO EXPEDIENTE
-
29/11/2013 08:59
CONCLUSÃO
-
29/11/2013 08:56
PETIÇÃO
-
01/10/2010 10:16
CONCLUSÃO
-
12/04/2010 10:29
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
20/05/2009 11:20
AUDIÊNCIA
-
18/05/2009 10:00
MANDADO
-
07/05/2009 09:00
DOCUMENTO
-
31/03/2009 15:02
MANDADO
-
31/03/2009 14:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/11/2008 08:50
MANDADO
-
13/11/2008 08:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2006
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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