TJBA - 8057398-47.2020.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 17:42
Baixa Definitiva
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08/10/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 08:44
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8057398-47.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Elivelton Dias De Almeida Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569) Executado: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Gilson Santos Souza Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº 8057398-47.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: ELIVELTON DIAS DE ALMEIDA EXECUTADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
A parte ré requereu a juntada de comprovante de depósito, para fins de pagamento da condenação (Id 443844956).
Por sua vez, a parte autora anuiu ao pagamento deste valor, pugnando pela expedição de alvará em favor de seu advogado (Id 445997800).
Certidão de trânsito em julgado (Id 465141905).
Analisados os autos.
Decido.
A execução comporta extinção, em face da obrigação ter sido satisfeita.
Além disso, determino a expedição alvará para levantamento da quantia depositada, em favor do advogado da parte autora, com poderes específicos para receber valores, conforme procuração acostada ao Id 59816769.
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da satisfação integral da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se alvará de liberação dos honorários do perito.
Após, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Salvador, 23 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
23/09/2024 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2024 11:02
Conclusos para despacho
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25/05/2024 04:37
Decorrido prazo de ELIVELTON DIAS DE ALMEIDA em 30/04/2024 23:59.
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25/05/2024 04:37
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 30/04/2024 23:59.
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23/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 22:32
Juntada de petição
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10/05/2024 16:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:21
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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12/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 08:05
Julgado procedente o pedido
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04/04/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 13:38
Juntada de ata da audiência
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19/03/2024 18:34
Juntada de ata da audiência
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18/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 10:34
Conclusos para despacho
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06/11/2023 16:41
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2023 19:56
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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11/10/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 11:21
Conclusos para despacho
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21/09/2023 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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18/08/2023 09:15
Expedição de Mandado.
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24/06/2023 02:20
Decorrido prazo de ELIVELTON DIAS DE ALMEIDA em 21/06/2023 23:59.
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31/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 05:09
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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30/05/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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25/05/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 10:31
Conclusos para despacho
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04/04/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 11:26
Conclusos para despacho
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27/05/2021 09:51
Decorrido prazo de ELIVELTON DIAS DE ALMEIDA em 03/07/2020 23:59.
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25/05/2021 04:17
Publicado Despacho em 10/06/2020.
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25/05/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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04/05/2021 17:30
Expedição de carta via ar digital.
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09/06/2020 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2020 10:13
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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09/06/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 08:15
Conclusos para despacho
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09/06/2020 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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