TJBA - 8000155-15.2020.8.05.0109
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Irara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:37
Expedição de despacho.
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11/06/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 436775138
-
03/06/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8000155-15.2020.8.05.0109 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Irará Autor: Ana Maria Dos Santos Cerqueira Advogado: Jose Nogueira Nunes (OAB:BA12278) Advogado: Marconi Nery Moreno (OAB:BA27859) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ-BAHIA Fórum Dr.
Cândido Vianna de Castro, Lot.
Vivendas Flores dos Campos, Rua das Palmeiras, S/N, CEP 44255-000, Fone 75-3247-2081, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI – 06/2016 Processo nº 8000155-15.2020.8.05.0109 Fica INTIMADO o advogado da parte Autora para manifestar se permanece no mandato, bem como, em caso positivo, para que dê cumprimento à determinação proferida no Despacho ID 411958149, in verbis: "Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovante de residência em nome próprio".
Ato contínuo, caso se verifique escoado o prazo sem resposta, ou em caso de resposta negativa, intime-se pessoalmente a parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, bem como, em caso positivo, para regularizar sua representação e dar cumprimento à determinação supracitada.
Irará - BA, 22 de março de 2024 KELLYWSMAR ANDRADE SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO -
01/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 09:36
Desentranhado o documento
-
05/06/2024 18:56
Decorrido prazo de JOSE NOGUEIRA NUNES em 11/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 17:49
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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06/04/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2024 02:27
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
14/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
-
04/10/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 14:40
Conclusos para despacho
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07/07/2021 02:53
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 05/03/2021 23:59.
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07/07/2021 01:14
Decorrido prazo de JOSE NOGUEIRA NUNES em 05/03/2021 23:59.
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06/07/2021 13:51
Publicado Intimação em 25/02/2021.
-
06/07/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 13:51
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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06/07/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
25/05/2021 23:22
Audiência Conciliação realizada para 25/05/2021 10:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
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24/05/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 18:00
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2021 16:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/03/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2021 11:44
Audiência Conciliação designada para 25/05/2021 10:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
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24/02/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2021 11:38
Expedição de Carta.
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18/02/2021 16:21
Expedição de Outros documentos via Central de Mandados.
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29/01/2021 21:00
Decorrido prazo de JOSE NOGUEIRA NUNES em 27/04/2020 23:59:59.
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20/01/2021 05:20
Publicado Intimação em 16/04/2020.
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01/06/2020 09:56
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2020 09:40
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
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14/04/2020 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2020 14:23
Não Concedida a Medida Liminar
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08/03/2020 18:05
Conclusos para decisão
-
08/03/2020 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2020
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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