TJBA - 0044451-15.2011.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 23:24
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
07/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 18:55
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
27/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 16:23
Expedição de intimação.
-
17/06/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:29
Expedição de intimação.
-
23/11/2024 08:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:02
Expedição de intimação.
-
19/11/2024 17:02
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:05
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0044451-15.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Cleonildo Antonio Santos Filho Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329) Requerente: Almir Eufrasio Dos Santos Advogado: Natasha Ludmila Cardim Brito (OAB:BA31123) Requerente: Barbarino Ribeiro Costa Requerente: Djalma Ornellas Filho Advogado: Maria Da Gloria Cruz Afonso (OAB:BA34725) Requerente: Narciso Da Silva Andrade Advogado: Natasha Ludmila Cardim Brito (OAB:BA31123) Requerente: Domingos Batista Advogado: Silvino De Alencar Barros (OAB:BA29233) Requerente: Enock Andrade Dos Santos Requerente: Fernando Antonio Almeida Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Requerente: Carlos Alves De Santana Requerente: Adilson Pereira Lima Requerente: Jailton Dos Santos Fonseca Advogado: Elson Wesley Da Costa Rocha (OAB:BA39763) Advogado: Joabe Aparecido Santos Silva (OAB:BA32640) Requerente: Joao Alves Dos Santos Filho Requerente: Benedito Rezende De Oliveira Advogado: Natasha Ludmila Cardim Brito (OAB:BA31123) Requerente: Josue De Freitas Requerente: Jutai Araujo Amorim Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Requerente: Henrique Alves De Oliveira Requerente: Antonio Marcio Sousa Da Silva Advogado: Elson Wesley Da Costa Rocha (OAB:BA39763) Advogado: Joabe Aparecido Santos Silva (OAB:BA32640) Requerente: Abdias Maia Da Silva Requerente: Misael Martins Mota Advogado: Natasha Ludmila Cardim Brito (OAB:BA31123) Requerente: Joao Batista De Jesus Machado Requerente: Esau Bernardes Ribeiro Requerente: Eliomar Caetano De Souza Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Requerente: Antonio Carlos Santos Silva Requerente: Jose Barbosa Dos Santos Requerente: Mario Silio Moreira De Souza Requerente: Juarez Bispo De Albeira Requerente: Manoel Felizardo Dos Santos Requerente: Nelio Jose Cerqueira Dos Antos Requerente: Josemar Jose Dos Santos Requerente: Marcival Dos Santos Terceiro Interessado: Elson Wesley Da Costa Rocha Terceiro Interessado: Joabe Aparecido Santos Silva Terceiro Interessado: Maria Tereza Costa Da Rocha Terceiro Interessado: Fabiano Samartin Fernandes Terceiro Interessado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 0044451-15.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: Cleonildo Antonio Santos Filho e outros (29) Advogado(s) do reclamante: SILVINO DE ALENCAR BARROS, ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO, MARIA DA GLORIA CRUZ AFONSO, ELSON WESLEY DA COSTA ROCHA, JOABE APARECIDO SANTOS SILVA, FABIANO SAMARTIN FERNANDES, MARIA TEREZA COSTA DA ROCHA, NATASHA LUDMILA CARDIM BRITO RÉU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Trata-se de Impugnação à Execução apresentada pelo Ente Público em face da quantia requerida à cobrança pela parte exequente, ABDIAS MAIA DA SILVA, ADILSON PEREIRA LIMA, ALMIR EUFRÁSIO DOS SANTOS, BARBARINO RIBEIRO COSTA, BENEDITO REZENDE DE OLIVEIRA, CLEONILDO ANTONIO SANOS FILHO, DOMINGOS BATISTA, ELIOMAR CAETANO DE SOUZA, ENOCK ANDRADE DOS SANTOS, ESAU BERNARDES RIBEIRO, HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA, JOÃO ALVES DOS SANTOS FILHO, JOÃO BATISTA DE JESUS MACHADO , JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS, JUAREZ BISPO DE ALBEIRA, MANOEL FELIZARDO DOS SANTOS, MARCIVAL DOS SANTOS, MISAEL MARTINS MOTA, NÉLIO JOSÉ CERQUEIRA DOS SANTOS, MÁRIO SÍLIO MOREIRA DE SOUZA E CARLOS ALVES DE SANTANA (ID. 44060291), MARIO SILIO MOREIRA DE SOUZA (ID. 44060329) e CARLOS ALVES DE SANTANA (ID. 44060359), nos autos do processo em epígrafe, sob o fundamento, em síntese, de que existe excesso de execução pela aplicação indevida dos índices de correção monetária e taxas de juros usados pelo exequente em seus cálculos, bem como pela base de cálculo aplicada.
Ao final, indica o valor bruto correto em sua totalidade, conforme ID. 44060192.
Os exequentes foram intimados e apresentaram suas razões sob ID. 44060291, 44060329 e 44060359 aduzindo que concordam com o valor apontado no montante de R$274.076,34.
Decido.
In casu, verifica-se a manifesta concordância dos exequentes ABDIAS MAIA DA SILVA, ADILSON PEREIRA LIMA, ALMIR EUFRÁSIO DOS SANTOS, BARBARINO RIBEIRO COSTA, BENEDITO REZENDE DE OLIVEIRA, CLEONILDO ANTONIO SANOS FILHO, DOMINGOS BATISTA, ELIOMAR CAETANO DE SOUZA, ENOCK ANDRADE DOS SANTOS, ESAU BERNARDES RIBEIRO, HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA, JOÃO ALVES DOS SANTOS FILHO, JOÃO BATISTA DE JESUS MACHADO , JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS, JUAREZ BISPO DE ALBEIRA, MANOEL FELIZARDO DOS SANTOS, MARCIVAL DOS SANTOS, MISAEL MARTINS MOTA, NÉLIO JOSÉ CERQUEIRA DOS SANTOS, MÁRIO SÍLIO MOREIRA DE SOUZA E CARLOS ALVES DE SANTANA (ID. 44060291), MARIO SILIO MOREIRA DE SOUZA (ID. 44060329) e CARLOS ALVES DE SANTANA (ID. 44060359) com os valores que lhes fora apresentado como devidos pelo Ente Público.
Pelo exposto, por inexistir entraves legais à pretensão requerida, homologo, por sentença, o reconhecimento pelo exequente da procedência do pedido veiculado na presente objeção, para confirmar os cálculos trazidos pelo Ente Público, extinguindo esta impugnação à execução com resolução do mérito, com espeque no art. 487, III, a do CPC, devendo a execução prosseguir em favor dos exequentes mencionados acima na quantia bruta expressa sob ID. 44060192.
Sem honorários advocatícios.
Sem custas processuais.
Após, o trânsito em julgado, expeça-se RPV e/ou precatório, retendo, em tendo havido juntada de contrato, os honorários advocatícios pactuados, intimando-se os litigantes para manifestação, na sequência.
Não havendo impugnações, migre-se o ofício requisitório, suspendendo-se o processo até o pagamento disponibilização do respectivo valor em instituição bancária ou efetivo do respectivo pagamento pelo Núcleo de Precatório, na forma do Provimento n.
CGJ/CCI - 19/2023, do Egrégio TJBA.
Ressalte-se que as atualizações do crédito devem ser promovidas pelo Núcleo de Precatórios observadas as disposições da EC n. 113/2021, a referida emenda estabeleceu nova diretriz ao fixar a Selic como indexador dos débitos contra a Fazenda Pública, de modo que a partir da 09 de dezembro de 2021 deve ser utilizada para atualização dos cálculos, inclusive em relação aos precatórios que já foram expedidos, nos termos do art. 3º e 5º da EC 113/2021, bem como o art. 21-A da Resolução 303/2019 do CNJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador-BA, 18 de setembro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
01/10/2024 12:41
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 22:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2024 16:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 13:11
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 16:22
Juntada de Decisão
-
25/02/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 17:50
Devolvidos os autos
-
03/07/2019 00:00
Conclusão
-
21/05/2019 00:00
Petição
-
21/05/2019 00:00
Petição
-
02/10/2018 00:00
Conclusão
-
02/10/2018 00:00
Petição
-
26/09/2018 00:00
Petição
-
26/09/2018 00:00
Petição
-
11/04/2018 00:00
Petição
-
11/04/2018 00:00
Petição
-
03/04/2018 00:00
Publicação
-
27/03/2018 00:00
Petição
-
07/12/2017 00:00
Petição
-
07/12/2017 00:00
Petição
-
27/09/2017 00:00
Petição
-
27/09/2017 00:00
Petição
-
06/09/2017 00:00
Petição
-
06/09/2017 00:00
Petição
-
06/09/2017 00:00
Petição
-
31/08/2017 00:00
Conclusão
-
30/08/2017 00:00
Petição
-
30/08/2017 00:00
Petição
-
30/08/2017 00:00
Petição
-
30/08/2017 00:00
Petição
-
30/08/2017 00:00
Petição
-
30/08/2017 00:00
Recebimento
-
11/05/2017 00:00
Conclusão
-
10/04/2017 00:00
Conclusão
-
10/04/2017 00:00
Petição
-
10/04/2017 00:00
Petição
-
10/04/2017 00:00
Petição
-
10/04/2017 00:00
Petição
-
10/04/2017 00:00
Petição
-
05/04/2017 00:00
Conclusão
-
05/04/2017 00:00
Petição
-
31/03/2017 00:00
Petição
-
23/03/2017 00:00
Petição
-
23/03/2017 00:00
Petição
-
21/03/2017 00:00
Recebimento
-
07/03/2017 00:00
Petição
-
07/03/2017 00:00
Petição
-
07/03/2017 00:00
Petição
-
23/02/2017 00:00
Publicação
-
21/02/2017 00:00
Recebimento
-
16/02/2017 00:00
Recebimento
-
04/02/2017 00:00
Publicação
-
02/02/2017 00:00
Petição
-
30/01/2017 00:00
Petição
-
30/01/2017 00:00
Petição
-
27/01/2017 00:00
Recebimento
-
06/12/2016 00:00
Petição
-
23/11/2016 00:00
Mandado
-
23/09/2016 00:00
Publicação
-
19/09/2016 00:00
Mero expediente
-
14/06/2016 00:00
Petição
-
26/04/2016 00:00
Petição
-
25/04/2016 00:00
Recebimento
-
11/04/2016 00:00
Petição
-
11/04/2016 00:00
Petição
-
11/04/2016 00:00
Petição
-
11/04/2016 00:00
Petição
-
11/04/2016 00:00
Petição
-
04/04/2016 00:00
Publicação
-
31/03/2016 00:00
Mero expediente
-
21/03/2016 00:00
Conclusão
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
25/02/2016 00:00
Recebimento
-
07/10/2015 00:00
Publicação
-
06/05/2013 00:00
Petição
-
06/05/2013 00:00
Petição
-
18/02/2013 00:00
Recebimento
-
30/01/2013 00:00
Mandado
-
15/08/2012 00:00
Recebimento
-
10/08/2012 00:00
Publicação
-
08/08/2012 00:00
Com efeito suspensivo
-
26/06/2012 00:00
Petição
-
14/09/2011 14:19
Protocolo de Petição
-
13/09/2011 17:19
Recebimento
-
05/09/2011 09:05
Entrega em carga/vista
-
01/09/2011 09:15
Protocolo de Petição
-
26/08/2011 13:56
Remessa
-
26/08/2011 13:39
Ausência das condições da ação
-
18/08/2011 12:10
Conclusão
-
20/05/2011 14:07
Recebimento
-
17/05/2011 09:37
Remessa
-
11/05/2011 12:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2011
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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