TJBA - 8009013-76.2022.8.05.0105
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipiau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE IPIAÚ DECISÃO 8009013-76.2022.8.05.0105 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Ipiau Requerente: Jociene Gomes Dos Santos Advogado: Adilson Nunes Rocha (OAB:BA59561) Requerido: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA) Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 8009013-76.2022.8.05.0105 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990), Abono de Permanência] REQUERENTE: JOCIENE GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
A comarca de Ipiaú é dotada de Sistema de Juizados Especiais para as causas cíveis, comerciais e de relações de consumo, em cujo Órgão o jurisdicionado recebe o serviço da Justiça gratuitamente até o julgamento final local e a respectiva execução.
Entretanto, a parte autora relegou os serviços daquele Órgão jurisdicional e postula os mesmos serviços neste Juízo, onde são prestados de modo mais complexo e custoso e, por isso, mediante prévio pagamento das custas processuais.
Entendemos que não se pode admitir que o jurisdicionado recuse INJUSTIFICADAMENTE o procedimento judicial mais econômico e célere, optando pelo mais caro e mais complexo e que lhe seja concedido, ainda, assistência judiciária.
Trata-se de aplicação, por este Juízo, da teoria do "Forum non conveniens", através da qual se entende ser inadequada a escolha deste Juízo pela parte autora no caso concreto.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
A inicialização do processo neste Juízo depende do pagamento das custas, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção.
PRIC.
Ipiaú (BA), 18 de outubro de 2022.
Mariana Ferreira Spina Juiz(a) de Direito -
27/09/2024 14:06
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 14:05
Expedição de petição.
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30/06/2023 20:08
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
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30/06/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 11:07
Juntada de Petição de certidão
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14/12/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 18:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOCIENE GOMES DOS SANTOS - CPF: *83.***.*28-72 (REQUERENTE).
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30/09/2022 16:32
Conclusos para despacho
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29/09/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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