TJBA - 8098951-06.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 21:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
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13/12/2024 08:23
Baixa Definitiva
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13/12/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 08:22
Juntada de Certidão
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12/12/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:17
Conclusos para decisão
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14/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 06:57
Expedição de ofício.
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23/10/2024 12:52
Expedição de Ofício.
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17/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 04:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2024 23:59.
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14/10/2024 03:24
Decorrido prazo de JORGE ALLAN DE ASSIS RAMOS em 11/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8098951-06.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jorge Allan De Assis Ramos Advogado: Murilo Silva De Oliveira (OAB:BA54806) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA – CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 8098951-06.2022.8.05.0001 REQUERENTE: JORGE ALLAN DE ASSIS RAMOS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que a parte Ré/executada, apesar de devida e regularmente intimada para tanto, não apresentou impugnação ao pedido de execução, conforme certificado no ID 452398476, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos apresentados no ID 424813481, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 6.307,42, referentes ao crédito principal, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
Salvador, data registrada no sistema.
RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
28/09/2024 12:23
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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28/09/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 12:37
Cominicação eletrônica
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25/09/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 12:37
Homologado o pedido
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10/07/2024 08:33
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 08:32
Juntada de Certidão
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04/07/2024 05:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 19:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/04/2024 19:04
Expedição de ato ordinatório.
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17/04/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 07:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 01:50
Decorrido prazo de JORGE ALLAN DE ASSIS RAMOS em 20/11/2023 23:59.
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01/11/2023 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
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01/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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30/10/2023 14:46
Comunicação eletrônica
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30/10/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
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30/07/2023 05:11
Decorrido prazo de JORGE ALLAN DE ASSIS RAMOS em 19/07/2023 23:59.
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29/07/2023 21:42
Decorrido prazo de JORGE ALLAN DE ASSIS RAMOS em 19/07/2023 23:59.
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27/07/2023 16:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2023 23:59.
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06/07/2023 07:21
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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06/07/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 14:41
Comunicação eletrônica
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03/07/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 14:41
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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20/06/2023 10:48
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 10:48
Juntada de Certidão
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16/06/2023 16:09
Juntada de Petição de contra-razões
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12/06/2023 19:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2023 23:59.
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06/05/2023 14:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/10/2022 23:59.
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06/04/2023 21:46
Decorrido prazo de JORGE ALLAN DE ASSIS RAMOS em 22/03/2023 23:59.
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03/04/2023 12:48
Publicado Sentença em 07/03/2023.
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03/04/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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20/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 09:12
Expedição de sentença.
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06/03/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 10:52
Expedição de citação.
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19/01/2023 10:52
Julgado procedente o pedido
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11/01/2023 15:10
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 14:54
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2022 23:26
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2022 11:32
Expedição de citação.
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12/07/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 07:38
Conclusos para despacho
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11/07/2022 15:16
Inclusão no Juízo 100% Digital
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11/07/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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