TJBA - 8000055-19.2016.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 20:00
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2025 15:11
Baixa Definitiva
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10/06/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 15:10
Expedição de intimação.
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10/06/2025 15:10
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000055-19.2016.8.05.0168 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Monte Santo Parte Autora: Jose Antonio Da Silva Advogado: Marcos Vinicius De Andrade Gomes (OAB:BA47503) Parte Re: José Marcio Anunciação Silva Parte Re: Iranete Anunciação Silva Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 2024-09-18 .
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - DIGITEI.
EU, ELISANGELA MARIA DE ARAÚJO SANTOS - SUBESCRIVÃ, SUBSCREVO ELETRONICAMENTE.
SENTENÇA: "
Vistos.
Trata-se de demanda proposta por JOSÉ ANTONIO DA SILVA em face de JOSÉ MÁRCIO ANUNCIAÇÃO SILVA (representado por sua curadora, Iranete Anunciação Silva), objetivando reintegração de posse.
Em 04/06/2019 foi juntado aos autos acordo entre as partes e pedido para homologação (Id 26677189). É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil estabelece que: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: b) a transação.
A transação é forma de autocomposição em que as partes, por meio de concessões mútuas, decidem encerra a lide.
In casu, verifico que os interesses em litígio são disponíveis, bem como o acordo celebrado não coloca em desvantagem exagerada qualquer das partes.
Por todo o exposto, homologo a transação, em todos os seus termos, e extingo o feito com análise do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários, em razão da gratuidade da justiça que concedo a ambas as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, não havendo recurso, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Força de mandado/ofício.
Monte Santo/BA, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Sampaio - Juiz Substituto." -
01/10/2024 22:52
Expedição de intimação.
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01/10/2024 22:49
Expedição de intimação.
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01/10/2024 22:49
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 23:26
Expedição de intimação.
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25/06/2024 23:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/10/2022 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2022 10:24
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2022 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2022 10:23
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2022 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 10:23
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2022 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2022 10:21
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2022 16:49
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 17:52
Decorrido prazo de IRANETE ANUNCIAÇÃO SILVA em 14/10/2022 23:59.
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14/10/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 12:54
Expedição de intimação.
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30/09/2022 12:48
Expedição de intimação.
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29/09/2022 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2022 09:24
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2022 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2022 09:17
Expedição de intimação.
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13/09/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 13:59
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2021 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2021 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2021 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2021 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2020 09:18
Publicado Intimação em 09/06/2020.
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05/06/2020 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2020 20:21
Conclusos para despacho
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06/02/2020 12:07
Publicado Intimação em 04/02/2020.
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03/02/2020 15:55
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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02/02/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2019 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2019 22:48
Conclusos para julgamento
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10/06/2019 14:44
Juntada de Termo de audiência
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05/06/2019 23:31
Juntada de Petição de citação
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05/06/2019 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2019 14:44
Juntada de Termo de audiência
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12/04/2019 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2019 14:08
Expedição de citação.
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12/03/2019 10:09
Audiência audiência de justificação não-realizada para 12/03/2019 09:40.
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12/03/2019 09:52
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2019 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2019 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/12/2018 10:53
Expedição de citação.
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07/11/2018 16:18
Juntada de Termo de audiência
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11/07/2018 16:01
Audiência audiência de justificação designada para 06/11/2018 09:00.
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11/07/2018 16:00
Juntada de Certidão
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07/06/2017 09:59
Juntada de mandado
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25/04/2017 17:16
Juntada de Certidão
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03/03/2017 02:44
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE ANDRADE GOMES em 05/12/2016 23:59:59.
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06/12/2016 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2016 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2016 00:01
Publicado Intimação em 30/11/2016.
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30/11/2016 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2016 16:02
Expedição de intimação.
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26/11/2016 16:02
Expedição de citação.
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25/11/2016 15:03
Juntada de citação
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24/11/2016 09:12
Juntada de mandado
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08/11/2016 14:05
Juntada de mandado
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10/10/2016 16:43
Audiência audiência de justificação designada para 25/04/2017 08:30.
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10/10/2016 16:39
Juntada de Certidão
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04/08/2016 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2016 15:28
Conclusos para despacho
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04/07/2016 15:28
Audiência audiência de justificação cancelada para 04/07/2016 10:00.
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04/07/2016 15:27
Juntada de Certidão
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28/04/2016 00:47
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 27/04/2016 23:59:59.
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28/04/2016 00:47
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE ANDRADE GOMES em 27/04/2016 23:59:59.
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12/04/2016 11:13
Expedição de intimação.
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12/04/2016 11:13
Expedição de citação.
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12/04/2016 11:13
Expedição de intimação.
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12/04/2016 10:57
Audiência audiência de justificação designada para 04/07/2016 10:00.
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28/03/2016 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2016 18:49
Conclusos para decisão
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26/02/2016 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2016
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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