TJBA - 8101119-44.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 22:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/01/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CARDIOMEDICA COMERCIO E REPRESENTACOES DE MATERIAIS MEDICOS EIRELI - EPP em 18/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 16:03
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
06/10/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8101119-44.2023.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Fundacao Bahiana De Cardiologia Advogado: Fernanda Freire Da Silva Cerqueira (OAB:BA62169) Advogado: Junia Neves De Paula (OAB:BA64157) Embargado: Cardiomedica Comercio E Representacoes De Materiais Medicos Eireli - Epp Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8101119-44.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente EMBARGANTE: FUNDACAO BAHIANA DE CARDIOLOGIA Requerido(a) EMBARGADO: CARDIOMEDICA COMERCIO E REPRESENTACOES DE MATERIAIS MEDICOS EIRELI - EPP Vistos, etc...
Compulsando os autos, verifico que a parte embargante não recolheu corretamente as custas iniciais dos presentes embargos à execução, sendo essas referentes ao item "I - Das causas em geral" da Tabela de Custas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Sendo assim, intime-se a parte autora para realizar o correto recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Salvador/BA, 15 de setembro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
15/09/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 13:05
Conclusos para despacho
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05/06/2024 13:05
Juntada de Certidão
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09/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 14:25
Decorrido prazo de FUNDACAO BAHIANA DE CARDIOLOGIA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 07:29
Decorrido prazo de CARDIOMEDICA COMERCIO E REPRESENTACOES DE MATERIAIS MEDICOS EIRELI - EPP em 05/04/2024 23:59.
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27/03/2024 05:24
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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27/03/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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15/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:23
Gratuidade da justiça não concedida a FUNDACAO BAHIANA DE CARDIOLOGIA - CNPJ: 16.***.***/0001-70 (EMBARGANTE).
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28/02/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 20:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/08/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 17:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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