TJBA - 8001518-61.2019.8.05.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria da Purificacao da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 13:21
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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19/12/2024 13:21
Baixa Definitiva
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19/12/2024 13:21
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 13:20
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:07
Decorrido prazo de RICARDO PEIXOTO OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:07
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 17/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de RICARDO PEIXOTO OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 00:33
Decorrido prazo de RICARDO PEIXOTO OLIVEIRA em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
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22/11/2024 17:16
Homologada a Transação
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14/11/2024 17:59
Conclusos #Não preenchido#
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14/11/2024 17:16
Juntada de Certidão
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14/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 02:11
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 10:42
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 10:03
Conclusos #Não preenchido#
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30/10/2024 10:03
Juntada de Certidão
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30/10/2024 10:02
Juntada de Certidão
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30/10/2024 10:01
Desentranhado o documento
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30/10/2024 10:01
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2024 10:00
Juntada de Certidão
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25/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:14
Conclusos #Não preenchido#
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24/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
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24/10/2024 00:28
Decorrido prazo de RICARDO PEIXOTO OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:28
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 22:43
Juntada de Petição de recurso especial
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria da Purificação da Silva EMENTA 8001518-61.2019.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Ricardo Peixoto Oliveira Advogado: Izabelle De Lima Oliveira (OAB:BA49184-A) Apelado: Prudential Do Brasil Seguros De Vida S.a.
Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB:RJ87690-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001518-61.2019.8.05.0080 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: RICARDO PEIXOTO OLIVEIRA Advogado(s): IZABELLE DE LIMA OLIVEIRA APELADO: PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
Advogado(s):LUIZ FELIPE CONDE ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
PAGAMENTO DO BENEFÍCIO CONTRATADO DESCRITO COMO RENDA HOSPITALAR.
MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS.
NÃO CABIMENTO.
APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Além da cobertura básica, no valor histórico segurado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o Autor contratou também a cobertura opcional designada de "renda hospitalar 05-F", com capital segurado de R$ 1.026,80, destacando a referida apólice que "A partir do quinto dia de internação o Segurado passa a ter direito ao Benefício, sendo pagas, inclusive, as diárias retroativas ao período de franquia" 2.
Todavia, embora alegue o Apelante que, para o período de internamento na UTI, o valor devido por dia seria de R$ 2.026,80, não restou verificada tal previsão na apólice juntada aos autos.
Dessa forma, entende-se como devido o valor de R$ 8.214,40 (oito mil, duzentos e quatorze reais e quarenta centavos). 3.
Rejeita-se, por fim, o pedido de majoração da indenização por danos morais, tendo em vista que o valor de R$ 15.000,00 mostra-se adequado à natureza do caso, que trata de negativa de cobertura securitária, não tendo o Apelante demonstrado que a negativa de pagamento da indenização securitária prevista em seguro de vida tenha lhe acarretado prejuízos extrapatrimoniais de grande extensão ou alcance.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8001518-61.2019.8.05.0080, em que figuram como apelante RICARDO PEIXOTO OLIVEIRA e como apelada PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A..
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em dar parcial provimento, nos termos do voto do relator.
Salvador, Presidente Desa.
Maria da Purificação da Silva Relatora -
08/02/2023 17:35
Baixa Definitiva
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08/02/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 17:33
Juntada de Certidão
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02/02/2023 01:08
Decorrido prazo de RICARDO PEIXOTO OLIVEIRA em 01/02/2023 23:59.
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28/01/2023 00:19
Decorrido prazo de RICARDO PEIXOTO OLIVEIRA em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:19
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 27/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:15
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 26/01/2023 23:59.
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22/12/2022 19:18
Expedição de Certidão.
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21/12/2022 22:35
Publicado Ementa em 25/11/2022.
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21/12/2022 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
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07/12/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 11:30
Juntada de Certidão
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25/11/2022 05:42
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2022 11:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/11/2022 17:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/11/2022 20:54
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2022 20:13
Deliberado em sessão - julgado
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17/11/2022 14:15
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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04/11/2022 17:00
Incluído em pauta para 21/11/2022 13:30:00 TJBA - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL -.
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31/10/2022 13:15
Solicitado dia de julgamento
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23/10/2022 00:03
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 21/10/2022 23:59.
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22/10/2022 01:11
Decorrido prazo de RICARDO PEIXOTO OLIVEIRA em 21/10/2022 23:59.
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11/10/2022 09:43
Juntada de Certidão
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10/10/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 20:42
Conclusos #Não preenchido#
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04/10/2022 20:37
Juntada de Certidão
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04/10/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 09:51
Publicado Despacho em 28/09/2022.
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28/09/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 15:36
Conclusos #Não preenchido#
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20/09/2022 15:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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