TJBA - 8001109-08.2024.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 03:52
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
14/10/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
03/10/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8001109-08.2024.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Seabra Autor: Margarida Brandao Advogado: Lourival Rosa De Freitas (OAB:BA19980) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001109-08.2024.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: MARGARIDA BRANDAO Advogado(s): LOURIVAL ROSA DE FREITAS (OAB:BA19980) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB:MG108112) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação Revisional de negócio jurídico, ajuizado por MARGARIDA BRANDÃO, em face do BANCO BMG SA.
Pronunciamento inicial do presente juízo nº 442576384.
Apresentação de contestação pelo requerido em id nº 448627698.
Termo de audiência sem acordo – 448938902.
Sentença meritória – id nº 449583387.
Sobreveio acordo entabulado entre as partes – id nº 454922179.
Autos conclusos. É o relatório, ainda que dispensado pelo artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Denota-se que o termo de transação colacionado aos autos se encontra devidamente assinado pelas partes interessadas, por si ou por seus respectivos procuradores, de modo que veem atendidos os pressupostos necessários para homologar-se o acordo, quais sejam, capacidade e a representação processual das partes, regularidade dos poderes conferidos aos patronos e disponibilidade do direito em lide.
Dito isto, constata-se que no caso em tela não se vislumbra qualquer vício capaz de macular a transação celebrada entre as partes, porquanto se trata de objeto lícito e determinado, partes capazes, não sendo a forma escolhida defesa em lei.
Com efeito, cuida-se de processo em trâmite pelo procedimento dos Juizados Especiais, feitas tais considerações, com fundamento no art. 57 da Lei 9.099/95, cumulado ao art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, para que surta seus efeitos legais, ao tempo em que EXTINGO o presente feito com resolução do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ante a aplicação do procedimento da Lei n. 9.099/95.
EXPEÇA-SE alvará, acerca do valor depositado judicialmente em id nº 458194193.
Dispensado prazo recursal, ante a composição das partes (art. 1.000, §único, do CPC), de modo que, após a publicação, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, DÊ-SE BAIXA no sistema cartorário com as cautelas legais necessárias, promovendo o arquivamento dos autos.
Arquive-se.
Serve a presente sentença como mandado/ofício para os fins necessários.
P.R.I.C.
Seabra-BA, Flávio Monteiro Ferrari Juiz de Direito Datado e assinado digitalmente -
01/10/2024 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 08:12
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 10:14
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 10:13
Homologada a Transação
-
25/09/2024 16:51
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:29
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:37
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
17/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
12/07/2024 00:54
Decorrido prazo de LOURIVAL ROSA DE FREITAS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 03:11
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
07/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
28/06/2024 19:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 19:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 09:53
Expedição de intimação.
-
18/06/2024 10:46
Expedição de ato ordinatório.
-
18/06/2024 10:46
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 13:36
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 10:48
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 13/06/2024 10:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
-
12/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 15:52
Expedição de ato ordinatório.
-
16/05/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 15:49
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 13/06/2024 10:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
-
02/05/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:13
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 03/06/2024 08:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
-
30/04/2024 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8009256-93.2022.8.05.0113
Sindicato dos Empregados No Comercio de ...
Rafael Passos Rabelo
Advogado: Sadia Consuelo Candido Pitanga de Melo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/06/2024 15:20
Processo nº 0347570-71.2012.8.05.0001
Edson Silva Souza
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Raphael de Oliveira Miranda dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/06/2012 15:19
Processo nº 8009256-93.2022.8.05.0113
Rafael Passos Rabelo
Sindicato dos Empregados No Comercio de ...
Advogado: Sadia Consuelo Candido Pitanga de Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2022 08:54
Processo nº 0001680-03.2014.8.05.0038
Reinaldo Soares da Silva
Oi Movel S.A.
Advogado: Fabricio de Castro Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/05/2018 13:09
Processo nº 0001680-03.2014.8.05.0038
Reinaldo Soares da Silva
Oi Movel S.A.
Advogado: Vivian de Almeida Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2014 09:59