TJBA - 8037975-96.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:58
Baixa Definitiva
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22/04/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
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09/04/2025 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 07:44
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8037975-96.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Nilton Cesar Correia Lima Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283) Executado: Hoepers Recuperadora De Credito S/a Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB:SC7717) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8037975-96.2023.8.05.0001 Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: NILTON CESAR CORREIA LIMA EXECUTADO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte executada para cumprir a sentença/acórdão, pagando o valor ali determinado, conforme requerimento e cálculo apresentados pela parte exequente ID. 453457556, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas (se houver), advertindo-o de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado em igual percentual (10%).
Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico.
Advirta-se que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Salvador, 23 de agosto de 2024.
LETICIA BARBOSA SANTOS -
30/09/2024 11:15
Juntada de Alvará
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30/09/2024 11:14
Juntada de Alvará
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30/09/2024 05:56
Juntada de Certidão
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25/09/2024 20:02
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 19:46
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
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23/09/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/09/2024 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2024 15:17
Expedido alvará de levantamento
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20/09/2024 18:28
Conclusos para despacho
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09/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 09:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/08/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
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16/07/2024 12:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/06/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2024 12:04
Recebidos os autos
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20/06/2024 12:04
Juntada de Certidão
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20/06/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2023 20:55
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
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29/12/2023 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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19/12/2023 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/12/2023 10:46
Juntada de Petição de contra-razões
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28/11/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 13:44
Expedição de ato ordinatório.
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28/11/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:39
Juntada de Petição de apelação
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17/10/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 18:19
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2023 08:34
Decorrido prazo de NILTON CESAR CORREIA LIMA em 02/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:34
Decorrido prazo de NILTON CESAR CORREIA LIMA em 02/08/2023 23:59.
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13/07/2023 05:02
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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13/07/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 10:29
Conclusos para decisão
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11/07/2023 16:25
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 12:57
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 01:37
Mandado devolvido Negativamente
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26/04/2023 02:14
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 05:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 05:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NILTON CESAR CORREIA LIMA - CPF: *55.***.*64-68 (AUTOR).
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27/03/2023 16:25
Conclusos para despacho
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27/03/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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