TJBA - 8000616-80.2024.8.05.0065
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/12/2024 23:59.
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01/11/2024 03:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 05:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2024 23:59.
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24/10/2024 13:59
Baixa Definitiva
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24/10/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE INTIMAÇÃO 8000616-80.2024.8.05.0065 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Conde Requerente: Neide Maria Pereira De Melo Brito Advogado: Andresa De Araujo Carvalho (OAB:BA25273) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8000616-80.2024.8.05.0065 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE REQUERENTE: NEIDE MARIA PEREIRA DE MELO BRITO Advogado(s): ANDRESA DE ARAUJO CARVALHO (OAB:BA25273) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em que se busca a execução de honorários advocatícios.
Intimado, o executado não apresentou impugnação, razão pela qual foi determinada a expedição de RPV, vide ID.460941015.
Em seguida, o executado efetuou o pagamento em sua totalidade, conforme comprovante de depósito de ID.465867542.
Tendo em vista que o exequente, por meio da peça avistada no ID.466023582, informou os dados bancários para o recebimento do crédito, expeça-se alvará na modalidade crédito em conta, em nome da causídica a quem outorgados tais poderes para fins de levantamento do valor devido ao credor.
Diante disso, nos termos do art. 924, II, do CPC, EXTINGO o presente cumprimento de sentença em razão do integral cumprimento da obrigação.
Assim, em decorrência do cumprimento voluntário alhures indicado, dispensa-se o trânsito para a expedição do alvará retromencionado.
Por fim, tudo cumprido e certificado, arquivem-se.
Conde/BA, na data da assinatura eletrônica André Vieira Juiz Designado -
03/10/2024 16:20
Juntada de Alvará
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02/10/2024 12:11
Juntada de Certidão
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02/10/2024 10:34
Expedição de intimação.
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02/10/2024 10:10
Expedição de intimação.
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02/10/2024 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/10/2024 16:48
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
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27/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 15:34
Expedição de intimação.
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10/09/2024 09:45
Expedição de intimação.
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10/09/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:35
Juntada de Certidão
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05/09/2024 09:54
Juntada de Petição de comunicações
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05/09/2024 05:14
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 12:31
Expedição de intimação.
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03/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/08/2024 09:58
Conclusos para decisão
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13/08/2024 09:58
Juntada de Certidão
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12/08/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:12
Juntada de Certidão
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10/08/2024 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/08/2024 23:59.
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06/06/2024 09:09
Expedição de intimação.
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06/06/2024 09:08
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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06/06/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 09:41
Conclusos para despacho
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04/06/2024 09:41
Juntada de Certidão
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03/06/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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