TJBA - 8003224-20.2021.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
27/08/2025 01:41
Decorrido prazo de SERGIO CELSO NUNES SANTOS em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 19:50
Decorrido prazo de LAIANE DE SOUSA SANTOS em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 19:50
Decorrido prazo de DIEGO FREITAS RIBEIRO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 19:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 18:31
Expedição de intimação.
-
18/08/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 23:50
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
02/08/2025 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
02/08/2025 23:50
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
02/08/2025 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
02/08/2025 23:49
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
02/08/2025 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 15:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/07/2025 15:14
Expedição de intimação.
-
30/07/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 10:19
Expedição de intimação.
-
25/07/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 21:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/07/2025 08:44
Expedição de intimação.
-
01/07/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 08:42
Expedição de intimação.
-
01/07/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 11:33
Juntada de Petição de apelação
-
28/04/2025 14:10
Expedição de intimação.
-
01/04/2025 10:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de CLARENICE DE JESUS DA CUNHA em 17/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 13:40
Decorrido prazo de LAIANE DE SOUSA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:56
Decorrido prazo de ANDRADE GALVAO ENGENHARIA LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 17/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
02/03/2025 08:55
Decorrido prazo de SERGIO CELSO NUNES SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 08:02
Decorrido prazo de DIEGO FREITAS RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:56
Decorrido prazo de LAIANE DE SOUSA SANTOS em 18/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 13:06
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
22/02/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8003224-20.2021.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Clarenice De Jesus Da Cunha Advogado: Laiane De Sousa Santos (OAB:BA34756) Reu: Andrade Galvao Engenharia Ltda Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096) Reu: Municipio De Valenca Advogado: Gustavo Mazzei Pereira (OAB:BA17397) Advogado: Antonio Luiz Calmon Navarro Teixeira Da Silva Filho (OAB:BA14589) Advogado: Fleuber Ramos Barbosa (OAB:BA41130) Perito Do Juízo: William Da Silva Pereira Testemunha: Maria Laura Santana Monteiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela embargante em face de decisão prolatada por este juízo as fls. retro.
O presente recurso, julgado pelo juiz a quo, é de natureza atípica e busca melhorar uma decisão que aparente ser errônea, obscura, contraditória ou omissa.
Se trata de um instituto importante tendo em vista a sua posição de pré requisito para interposição de outros recursos que demandem prequestionamento de certas matérias.
Por isso, os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo, contudo interrompem o prazo para a interposição de recursos1.
Quando não manifestamente protelatórios2, e desde que apresentem potencial chance de acolhimento e modificação da decisão (que cumpre destacar, não é o objetivo central do recurso) é determinado pelo Código de Ritos que o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo legal sobre os embargos opostos3.
Em leitura dos autos, verifica-se que os embargos opostos, caso acolhidos, mudarão a decisão prolatada.
Neste sentido, intime-se o embargado para se manifestar sobre o que entender de direito em relação aos embargos declaratórios opostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos para decisão.
Providências necessárias.
Cumpra-se. 1 Artigo 1026 do Código de Processo Civil. 2 Artigo 1026, § 2º do Código de Processo Civil. “Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.” 3 Artigo 1023, §2° do Código de Processo Civil.
VALENçA Data da assinatura eletronica Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8003224-20.2021.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Clarenice De Jesus Da Cunha Advogado: Laiane De Sousa Santos (OAB:BA34756) Reu: Andrade Galvao Engenharia Ltda Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096) Reu: Municipio De Valenca Advogado: Gustavo Mazzei Pereira (OAB:BA17397) Advogado: Antonio Luiz Calmon Navarro Teixeira Da Silva Filho (OAB:BA14589) Advogado: Fleuber Ramos Barbosa (OAB:BA41130) Perito Do Juízo: William Da Silva Pereira Testemunha: Maria Laura Santana Monteiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela embargante em face de decisão prolatada por este juízo as fls. retro.
O presente recurso, julgado pelo juiz a quo, é de natureza atípica e busca melhorar uma decisão que aparente ser errônea, obscura, contraditória ou omissa.
Se trata de um instituto importante tendo em vista a sua posição de pré requisito para interposição de outros recursos que demandem prequestionamento de certas matérias.
Por isso, os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo, contudo interrompem o prazo para a interposição de recursos1.
Quando não manifestamente protelatórios2, e desde que apresentem potencial chance de acolhimento e modificação da decisão (que cumpre destacar, não é o objetivo central do recurso) é determinado pelo Código de Ritos que o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo legal sobre os embargos opostos3.
Em leitura dos autos, verifica-se que os embargos opostos, caso acolhidos, mudarão a decisão prolatada.
Neste sentido, intime-se o embargado para se manifestar sobre o que entender de direito em relação aos embargos declaratórios opostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos para decisão.
Providências necessárias.
Cumpra-se. 1 Artigo 1026 do Código de Processo Civil. 2 Artigo 1026, § 2º do Código de Processo Civil. “Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.” 3 Artigo 1023, §2° do Código de Processo Civil.
VALENçA Data da assinatura eletronica Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
10/02/2025 11:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/02/2025 20:39
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2025 14:48
Expedição de despacho.
-
05/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/01/2025 10:04
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
23/12/2024 03:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/12/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
23/12/2024 03:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/12/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
23/12/2024 03:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/12/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 12:09
Expedição de intimação.
-
18/12/2024 12:09
Expedição de intimação.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8003224-20.2021.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Clarenice De Jesus Da Cunha Advogado: Laiane De Sousa Santos (OAB:BA34756) Reu: Andrade Galvao Engenharia Ltda Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096) Reu: Municipio De Valenca Advogado: Gustavo Mazzei Pereira (OAB:BA17397) Advogado: Antonio Luiz Calmon Navarro Teixeira Da Silva Filho (OAB:BA14589) Advogado: Fleuber Ramos Barbosa (OAB:BA41130) Perito Do Juízo: William Da Silva Pereira Testemunha: Maria Laura Santana Monteiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003224-20.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: CLARENICE DE JESUS DA CUNHA Advogado(s): LAIANE DE SOUSA SANTOS registrado(a) civilmente como LAIANE DE SOUSA SANTOS (OAB:BA34756) REU: ANDRADE GALVAO ENGENHARIA LTDA e outros Advogado(s): SERGIO CELSO NUNES SANTOS (OAB:BA18667), DIEGO FREITAS RIBEIRO (OAB:BA22096), GUSTAVO MAZZEI PEREIRA (OAB:BA17397), ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO TEIXEIRA DA SILVA FILHO (OAB:BA14589), FLEUBER RAMOS BARBOSA registrado(a) civilmente como FLEUBER RAMOS BARBOSA (OAB:BA41130) DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a certificação de decurso de prazo sem apresentação das alegações finais pela parte autora e pelo município de valença, a título de prudência e prezando pela devida instrução do feito, determino que as partes juntem as alegações finais no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de preclusão Transcorrido o prazo sem adoção das providências determinadas, certifique-se e voltem-me conclusos Providências necessárias.
Cumpra-se VALENÇA/BA, 04 de setembro de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
11/12/2024 17:04
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8003224-20.2021.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Clarenice De Jesus Da Cunha Advogado: Laiane De Sousa Santos (OAB:BA34756) Reu: Andrade Galvao Engenharia Ltda Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096) Reu: Municipio De Valenca Advogado: Gustavo Mazzei Pereira (OAB:BA17397) Advogado: Antonio Luiz Calmon Navarro Teixeira Da Silva Filho (OAB:BA14589) Advogado: Fleuber Ramos Barbosa (OAB:BA41130) Perito Do Juízo: William Da Silva Pereira Testemunha: Maria Laura Santana Monteiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003224-20.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: CLARENICE DE JESUS DA CUNHA Advogado(s): LAIANE DE SOUSA SANTOS registrado(a) civilmente como LAIANE DE SOUSA SANTOS (OAB:BA34756) REU: ANDRADE GALVAO ENGENHARIA LTDA e outros Advogado(s): SERGIO CELSO NUNES SANTOS (OAB:BA18667), DIEGO FREITAS RIBEIRO (OAB:BA22096), GUSTAVO MAZZEI PEREIRA (OAB:BA17397), ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO TEIXEIRA DA SILVA FILHO (OAB:BA14589), FLEUBER RAMOS BARBOSA registrado(a) civilmente como FLEUBER RAMOS BARBOSA (OAB:BA41130) DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a certificação de decurso de prazo sem apresentação das alegações finais pela parte autora e pelo município de valença, a título de prudência e prezando pela devida instrução do feito, determino que as partes juntem as alegações finais no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de preclusão Transcorrido o prazo sem adoção das providências determinadas, certifique-se e voltem-me conclusos Providências necessárias.
Cumpra-se VALENÇA/BA, 04 de setembro de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
07/10/2024 15:49
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 04:32
Decorrido prazo de SERGIO CELSO NUNES SANTOS em 24/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 04:32
Decorrido prazo de DIEGO FREITAS RIBEIRO em 24/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 04:32
Decorrido prazo de CLARENICE DE JESUS DA CUNHA em 24/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 04:24
Decorrido prazo de SERGIO CELSO NUNES SANTOS em 24/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 04:24
Decorrido prazo de DIEGO FREITAS RIBEIRO em 24/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 04:24
Decorrido prazo de CLARENICE DE JESUS DA CUNHA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 10:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/09/2024 01:01
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
15/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
15/09/2024 01:00
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
15/09/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
15/09/2024 00:59
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
15/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
15/09/2024 00:58
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
15/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:48
Expedição de intimação.
-
05/09/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 12:02
Expedição de intimação.
-
12/08/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/05/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 23:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 15/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 17:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 23/04/2024 15:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
22/04/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 20:33
Decorrido prazo de SERGIO CELSO NUNES SANTOS em 09/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 20:33
Decorrido prazo de LAIANE DE SOUSA SANTOS em 09/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 20:33
Decorrido prazo de DIEGO FREITAS RIBEIRO em 09/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 21:36
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
11/04/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
11/04/2024 21:36
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
11/04/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
11/04/2024 21:36
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
11/04/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
08/04/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
04/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 11:02
Expedição de intimação.
-
27/03/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 11:01
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 23/04/2024 15:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
27/03/2024 10:57
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 24/04/2024 15:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
27/03/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 19:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 06/03/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:23
Expedição de intimação.
-
31/01/2024 14:00
Expedição de intimação.
-
31/01/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:19
Juntada de informação
-
15/01/2024 17:36
Juntada de informação
-
09/01/2024 17:02
Expedição de intimação.
-
09/01/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 07:58
Decorrido prazo de SERGIO CELSO NUNES SANTOS em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 07:58
Decorrido prazo de LAIANE DE SOUSA SANTOS em 31/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 22:08
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
12/10/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 22:07
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
12/10/2023 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 05:09
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
06/10/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 10:11
Expedição de intimação.
-
04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 07:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 31/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 15:32
Expedição de intimação.
-
15/08/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2023 23:04
Decorrido prazo de CLARENICE DE JESUS DA CUNHA em 21/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 23:02
Decorrido prazo de CLARENICE DE JESUS DA CUNHA em 21/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 22:58
Decorrido prazo de CLARENICE DE JESUS DA CUNHA em 21/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 16:23
Decorrido prazo de CLARENICE DE JESUS DA CUNHA em 21/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 16:23
Decorrido prazo de CLARENICE DE JESUS DA CUNHA em 21/06/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:19
Expedição de intimação.
-
08/08/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 22:17
Decorrido prazo de SERGIO CELSO NUNES SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 20:45
Decorrido prazo de SERGIO CELSO NUNES SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 20:02
Decorrido prazo de SERGIO CELSO NUNES SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 19:35
Decorrido prazo de SERGIO CELSO NUNES SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 16:22
Decorrido prazo de SERGIO CELSO NUNES SANTOS em 24/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 15:55
Decorrido prazo de SERGIO CELSO NUNES SANTOS em 24/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 14:58
Decorrido prazo de SERGIO CELSO NUNES SANTOS em 24/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 21:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 31/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 21:48
Decorrido prazo de DIEGO FREITAS RIBEIRO em 24/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 21:13
Decorrido prazo de LAIANE DE SOUSA SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 15:45
Expedição de intimação.
-
01/08/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 14:40
Expedição de intimação.
-
01/08/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 12:13
Juntada de informação
-
29/07/2023 23:51
Decorrido prazo de LAIANE DE SOUSA SANTOS em 24/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 22:18
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
01/07/2023 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
01/07/2023 12:54
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
01/07/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
01/07/2023 03:11
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
01/07/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
29/06/2023 13:38
Expedição de intimação.
-
29/06/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 23:49
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
24/06/2023 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
-
24/06/2023 23:49
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
24/06/2023 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
-
23/06/2023 01:51
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
23/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 12:23
Expedição de intimação.
-
21/06/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 16:59
Juntada de acesso aos autos
-
19/06/2023 20:07
Expedição de despacho.
-
19/06/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 12:37
Expedição de despacho.
-
15/06/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 05:43
Decorrido prazo de CLARENICE DE JESUS DA CUNHA em 01/03/2023 23:59.
-
12/06/2023 15:51
Expedição de despacho.
-
12/06/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 04:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 02/03/2023 23:59.
-
19/05/2023 22:16
Expedição de despacho.
-
19/05/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:46
Decorrido prazo de ANDRADE GALVAO ENGENHARIA LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
27/04/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 09:16
Expedição de despacho.
-
27/04/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 17:29
Expedição de despacho.
-
19/04/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2023 05:52
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
04/02/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
02/02/2023 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
30/01/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 17:37
Expedição de despacho.
-
30/01/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 15:48
Expedição de despacho.
-
23/01/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 10:57
Expedição de intimação.
-
23/01/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 14:24
Expedição de intimação.
-
10/08/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2022 07:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 06/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
14/05/2022 20:43
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
14/05/2022 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
14/05/2022 20:43
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
14/05/2022 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
14/05/2022 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
14/05/2022 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
11/05/2022 16:01
Expedição de intimação.
-
11/05/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 15:01
Expedição de intimação.
-
05/05/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 09:18
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2022 08:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 05:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 21/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 16:44
Decorrido prazo de LAIANE DE SOUSA SANTOS em 15/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 03:34
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
17/03/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 14:35
Expedição de intimação.
-
04/03/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 02:19
Decorrido prazo de LAIANE DE SOUSA SANTOS em 28/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 10:34
Expedição de Carta.
-
18/01/2022 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 06:14
Publicado Intimação em 11/01/2022.
-
12/01/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/01/2022 22:35
Acolhida a exceção de Incompetência
-
20/12/2021 10:10
Conclusos para decisão
-
20/12/2021 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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