TJBA - 0509207-84.2019.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:05
Conclusos para decisão
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29/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 20:51
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
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18/12/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0509207-84.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Cooperativa De Econ E Cred Mut Dos Serv Estatut Civis Do Poder Exec Est E Do Poder Jud, Mp E Def Pub No Est Da Ba Ltda - Sicoob Cred Executivo Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Antonio Santos Do Carmo Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 0509207-84.2019.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário] Autor: COOPERATIVA DE ECON E CRED MUT DOS SERV ESTATUT CIVIS DO PODER EXEC EST E DO PODER JUD, MP E DEF PUB NO EST DA BA LTDA - SICOOB CRED EXECUTIVO Réu: ANTONIO SANTOS DO CARMO ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para se manifestar acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador, 30 de setembro de 2024.
Djaneide Cardoso Analista judiciário -
30/09/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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23/06/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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11/06/2024 22:01
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 15:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/01/2024 00:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECON E CRED MUT DOS SERV ESTATUT CIVIS DO PODER EXEC EST E DO PODER JUD, MP E DEF PUB NO EST DA BA LTDA - SICOOB CRED EXECUTIVO em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECON E CRED MUT DOS SERV ESTATUT CIVIS DO PODER EXEC EST E DO PODER JUD, MP E DEF PUB NO EST DA BA LTDA - SICOOB CRED EXECUTIVO em 01/12/2023 23:59.
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25/11/2023 06:58
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
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25/11/2023 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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13/11/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0509207-84.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Cooperativa De Econ E Cred Mut Dos Serv Estatut Civis Do Poder Exec Est E Do Poder Jud, Mp E Def Pub No Est Da Ba Ltda - Sicoob Cred Executivo Advogado: Joaquim Valter Santos Junior (OAB:BA15309) Executado: Antonio Santos Do Carmo Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018. -
06/11/2023 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 20:38
Ato ordinatório praticado
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08/10/2022 05:42
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 05:42
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/04/2022 00:00
Expedição de Mandado
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21/05/2021 00:00
Publicação
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19/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/05/2020 00:00
Publicação
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13/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/05/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/05/2020 00:00
Petição
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26/02/2020 00:00
Petição
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20/02/2020 00:00
Publicação
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18/02/2020 00:00
Petição
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18/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/02/2020 00:00
Mero expediente
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30/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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18/08/2019 00:00
Publicação
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16/08/2019 00:00
Petição
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12/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/08/2019 00:00
Petição
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25/07/2019 00:00
Publicação
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23/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/05/2019 00:00
Expedição de Carta
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01/05/2019 00:00
Publicação
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29/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/04/2019 00:00
Mero expediente
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19/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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19/02/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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