TJBA - 8000130-49.2019.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502315021
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26/05/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 467094322
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26/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:35
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:34
Juntada de Certidão
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DESPACHO 8000130-49.2019.8.05.0137 Alvará Judicial Jurisdição: Jacobina Requerente: Carmem Clea Lima De Sousa Duarte Carvalho Advogado: Afonso Henrique Cordeiro Araujo Maia (OAB:BA43632) Interessado: Larissa Lima Duarte Interessado: Isis Lima Duarte Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: ALVARÁ JUDICIAL n. 8000130-49.2019.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA REQUERENTE: CARMEM CLEA LIMA DE SOUSA DUARTE CARVALHO Advogado(s): AFONSO HENRIQUE CORDEIRO ARAUJO MAIA (OAB:BA43632) Advogado(s): DESPACHO Concedo o prazo de 90 (noventa) dias requerido na petição de retro para a consecução das diligências mencionadas, findo o qual deverá a parte interessada se manifestar independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito -
04/10/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 10:32
Conclusos para despacho
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25/09/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 21:08
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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12/03/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2024 15:44
Decorrido prazo de AFONSO HENRIQUE CORDEIRO ARAUJO MAIA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 16:01
Conclusos para despacho
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13/02/2024 22:16
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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13/02/2024 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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07/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 16:57
Conclusos para despacho
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01/09/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2022 08:29
Decorrido prazo de CARMEM CLEA LIMA DE SOUSA DUARTE CARVALHO em 08/08/2022 23:59.
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09/07/2022 06:15
Publicado Despacho em 08/07/2022.
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09/07/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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07/07/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2022 18:18
Conclusos para despacho
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04/12/2021 02:12
Decorrido prazo de CARMEM CLEA LIMA DE SOUSA DUARTE CARVALHO em 02/12/2021 23:59.
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12/11/2021 07:07
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2021.
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12/11/2021 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 12:31
Juntada de Ofício
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05/11/2021 20:31
Mandado devolvido Positivamente
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15/10/2021 14:00
Expedição de Mandado.
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15/10/2021 12:40
Mandado devolvido Cancelado
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15/10/2021 11:55
Expedição de Mandado.
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08/10/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2021 11:10
Expedição de Ofício.
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07/02/2021 04:47
Decorrido prazo de CARMEM CLEA LIMA DE SOUSA DUARTE CARVALHO em 05/02/2021 23:59:59.
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17/12/2020 01:11
Publicado Despacho em 14/12/2020.
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11/12/2020 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2020 07:36
Concedida a Medida Liminar
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19/11/2020 16:00
Conclusos para despacho
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11/09/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 09:28
Conclusos para decisão
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13/08/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
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23/04/2020 01:24
Decorrido prazo de CARMEM CLEA LIMA DE SOUSA DUARTE CARVALHO em 18/03/2020 23:59:59.
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14/04/2020 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 14:13
Conclusos para despacho
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03/03/2020 19:11
Juntada de Petição de petição
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21/02/2020 05:04
Publicado Despacho em 19/02/2020.
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18/02/2020 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 17:55
Juntada de Petição de procuração
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20/11/2019 14:44
Conclusos para despacho
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19/11/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
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03/09/2019 09:23
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2019 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2019 09:21
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2019 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2019 08:58
Publicado Decisão em 20/08/2019.
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19/08/2019 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2019 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2019 11:17
Expedição de Mandado.
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19/08/2019 11:17
Expedição de Mandado.
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19/08/2019 10:56
Expedição de decisão.
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01/05/2019 13:17
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2019 22:35
Conclusos para decisão
-
27/02/2019 22:35
Distribuído por sorteio
-
27/02/2019 22:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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