TJBA - 0001466-11.2012.8.05.0158
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 12:09
Conclusos para despacho
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27/02/2024 13:50
Juntada de Certidão
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24/01/2024 05:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/12/2023 23:59.
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24/01/2024 05:56
Decorrido prazo de ERICO CERQUEIRA MAIA em 04/12/2023 23:59.
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24/01/2024 05:56
Decorrido prazo de ERICK NOBERTO MAIA em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 21:32
Decorrido prazo de MAIA GOMES COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 21:32
Decorrido prazo de ERICK NOBERTO MAIA em 06/12/2023 23:59.
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28/12/2023 14:11
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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28/12/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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11/11/2023 00:33
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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11/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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09/11/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI DESPACHO 0001466-11.2012.8.05.0158 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mairi Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Eloi Contini (OAB:RS35912) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Reu: Maia Gomes Comercio E Servicos Ltda - Me Advogado: Saane Dos Santos Ferreira (OAB:BA25575) Reu: Erico Cerqueira Maia Reu: Erick Noberto Maia Advogado: Iago Santos E Santos (OAB:BA53591) Advogado: Mario Jose Dos Santos Filho (OAB:BA42832) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001466-11.2012.8.05.0158 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), ELOI CONTINI (OAB:BA51764), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) REU: MAIA GOMES COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): SAANE DOS SANTOS FERREIRA (OAB:BA25575), IAGO SANTOS E SANTOS (OAB:BA53591), MARIO JOSE DOS SANTOS FILHO (OAB:BA42832) DESPACHO Considerando o período de estagnação do processo, o que, inclusive, pode ter modificado a situação fática da demanda e, por consequência, ter feito esvair o próprio interesse na lide, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se remanesce interesse no prosseguimento do feito, caso em que deverá promover os atos necessários ao seu impulso, sob pena de extinção e arquivamento.
Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem especificar o que entende devido ao prosseguimento da marcha processual, o feito será extinto sem resolução do mérito.
Apresentada manifestação, conclusos para despacho.
Caso contrário, certifique-se a inércia e faça-se concluso para sentença extintiva.
Mairi/BA, data da assinatura eletrônica.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito Substituto -
06/11/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 10:24
Conclusos para despacho
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10/04/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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30/08/2019 16:34
Conclusos para despacho
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02/06/2019 02:40
Devolvidos os autos
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06/06/2018 14:33
CONCLUSÃO
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06/06/2018 14:32
PETIÇÃO
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06/06/2018 14:31
PETIÇÃO
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09/05/2018 10:08
MERO EXPEDIENTE
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09/08/2016 12:02
PETIÇÃO
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08/08/2016 11:58
PETIÇÃO
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02/08/2016 13:46
MANDADO
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02/08/2016 13:45
MANDADO
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28/07/2016 10:25
MANDADO
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28/07/2016 10:25
MANDADO
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19/07/2016 09:27
MANDADO
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19/07/2016 09:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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13/07/2016 12:51
MANDADO
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19/02/2013 12:21
MERO EXPEDIENTE
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17/12/2012 08:37
CONCLUSÃO
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17/12/2012 08:22
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2012
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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